A devolução das propinas cairá “como uma luva” na carteira dos jovens portugueses. Contudo, a imprensa recordou, hoje, que este apoio não abrange jovens que entregam IRS com os pais.
De acordo com o site da Autoridade Tributária citado pela imprensa nacional, “para poder beneficiar do prémio salarial tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, ficando excluídos todos os candidatos com rendimentos integrados na declaração de IRS dos pais na qualidade de dependentes.
O Jornal de Negócios recordou que até aos 25 anos os jovens podem fazer o IRS com os pais, mas para isso o rendimento anual não deve ultrapassar os 11.480 euros.
Por sua vez, os jovens que preencham os requisitos para beneficiar do prémio salarial podem entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, mas é necessário que nessa declaração tenham rendimentos de trabalho dependente ou independente.
Com o prazo a terminar no final deste mês, já foram registados 139.981 pedidos de devolução de propinas.
O prémio salarial anual tem um montante de 697 euros para uma licenciatura. No caso de um mestrado o valor é de 1500 euros. O prémio é pago por transferência bancária pela Autoridade Tributária até 30 de julho e não fica sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
O formulário eletrónico ainda está disponível: