Em situação de divórcio, uma das situações mais complexas de resolver é mesmo o do crédito à habitação. Regra geral, está no nome dos dois elementos do casal e pode ser uma fonte de conflitos. Saiba quais os caminhos que a legislação propõe.
Crédito à habitação e o divórcio: o que deve saber?
O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, com implicações emocionais, legais e financeiras. Uma das questões mais complicadas a resolver é o destino do crédito à habitação, que muitas vezes é o maior encargo financeiro do casal.
No contexto português, a legislação oferece várias opções para lidar com o crédito à habitação em caso de divórcio, e a escolha da solução adequada depende das circunstâncias de cada casal.
1 – Manutenção do crédito
Uma das opções mais simples, mas também das mais raras, é a manutenção do crédito à habitação em nome de ambos os cônjuges após o divórcio. Esta solução implica que ambos continuarão responsáveis pelo pagamento do empréstimo, independentemente de quem permaneça a viver na casa.
Esta opção pode ser viável se ambos os ex-cônjuges mantiverem uma boa relação e quiserem manter o imóvel como investimento conjunto, ou se planearem vendê-lo mais tarde, após a amortização de parte significativa do crédito. No entanto, deve ser considerado que, mesmo após o divórcio, ambos estarão legalmente comprometidos a pagar o empréstimo, e qualquer incumprimento afetará ambos.
2 – Transferência para um dos cônjuges
Outra solução comum é a transferência do crédito para um dos cônjuges. Este processo envolve, basicamente, a compra da parte do imóvel pertencente ao outro cônjuge e a assunção do total do crédito à habitação pela parte que permanece com a casa. Mas isto implica uma série de etapas legais e bancárias:
- Avaliação da capacidade financeira: o cônjuge que deseja manter o imóvel terá de demonstrar ao banco que tem capacidade financeira para assumir sozinho a totalidade do crédito. Isto significa que o banco reavaliará o contrato de crédito com base no novo cenário financeiro, o que pode implicar a renegociação das condições do empréstimo, como o prazo e a taxa de juro.
- Acordo de partilha: além disso, será necessário que o casal estabeleça um acordo de partilha de bens, onde conste a transferência da propriedade da casa para o cônjuge que a pretende manter. Este acordo deverá ser homologado judicialmente ou por um notário.
- Impostos e custos associados: o cônjuge que compra a parte do outro poderá estar sujeito ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), exceto em situações em que a casa seja a residência permanente de ambos e esteja incluída no acordo de divórcio.
3 – Venda do imóvel e liquidação do crédito
Em muitos casos, a venda do imóvel e a consequente liquidação do crédito é a solução mais prática, especialmente se nenhum dos cônjuges tiver interesse ou capacidade para ficar com a casa. O que deve considerar neste cenário?
- Vender o imóvel: o casal coloca o imóvel à venda, utilizando o montante resultante da venda para liquidar o empréstimo junto do banco.
- Distribuição dos lucros (ou prejuízos): caso o valor de venda do imóvel seja superior ao montante em dívida, o lucro será dividido entre ambos, de acordo com o regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação de bens, etc.). Se o valor for inferior à dívida, o casal terá de acordar como será feita a liquidação da dívida remanescente. esta solução é particularmente vantajosa quando o imóvel valorizou ou quando ambos os cônjuges desejam uma separação completa de bens e responsabilidades financeiras.
4 – Entregar a casa ao banco (dação em pagamento)
Uma solução mais drástica, mas legalmente permitida, é a dação em pagamento, ou seja, entregar a casa ao banco como forma de liquidar a dívida. Esta opção, no entanto, depende de o banco aceitar este acordo, o que nem sempre acontece.
A dação em pagamento só é geralmente aceite se o valor do imóvel for suficiente para cobrir a totalidade do crédito em dívida.É uma solução que pode ser considerada em situações em que o casal enfrenta dificuldades financeiras graves e a venda do imóvel não seja uma opção viável, ou o valor de mercado do imóvel seja insuficiente para liquidar o empréstimo. Contudo, é importante compreender que este processo pode ter implicações fiscais e financeiras a longo prazo, incluindo a perda de património e possíveis restrições de crédito no futuro.
Mais responsabilidades a considerar
Além das opções descritas, é crucial que o casal tenha em conta outros fatores que podem influenciar a decisão sobre o crédito à habitação no divórcio.
- Cuidado com a pensão de alimentos: se há filhos envolvidos, pode ser necessário que o cônjuge que mantém a casa também pague uma pensão de alimentos, o que deve ser considerado na capacidade financeira de assumir o crédito.
- Renegociação com o banco: em qualquer cenário, é possível tentar renegociar as condições do crédito com o banco, como a taxa de juro ou o prazo do empréstimo, para torná-lo mais suportável numa nova fase da vida.
Como se pode ver, a resolução de um crédito à habitação após o divórcio exige ponderação e, muitas vezes, o auxílio de advogados e consultores financeiros. Existem várias soluções possíveis e a escolha depende não só da situação financeira de cada um, mas também da relação pessoal entre os cônjuges e do regime de bens adotado durante o casamento.