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Crédito à habitação: como resolver em caso de divórcio?

Em situação de divórcio, uma das situações mais complexas de resolver é mesmo o do crédito à habitação. Regra geral, está no nome dos dois elementos do casal e pode ser uma fonte de conflitos. Saiba quais os caminhos que a legislação propõe.


Crédito à habitação e o divórcio: o que deve saber?

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, com implicações emocionais, legais e financeiras. Uma das questões mais complicadas a resolver é o destino do crédito à habitação, que muitas vezes é o maior encargo financeiro do casal.

No contexto português, a legislação oferece várias opções para lidar com o crédito à habitação em caso de divórcio, e a escolha da solução adequada depende das circunstâncias de cada casal.

1 – Manutenção do crédito

Uma das opções mais simples, mas também das mais raras, é a manutenção do crédito à habitação em nome de ambos os cônjuges após o divórcio. Esta solução implica que ambos continuarão responsáveis pelo pagamento do empréstimo, independentemente de quem permaneça a viver na casa.

Esta opção pode ser viável se ambos os ex-cônjuges mantiverem uma boa relação e quiserem manter o imóvel como investimento conjunto, ou se planearem vendê-lo mais tarde, após a amortização de parte significativa do crédito. No entanto, deve ser considerado que, mesmo após o divórcio, ambos estarão legalmente comprometidos a pagar o empréstimo, e qualquer incumprimento afetará ambos.

 

2 – Transferência para um dos cônjuges

Outra solução comum é a transferência do crédito para um dos cônjuges. Este processo envolve, basicamente, a compra da parte do imóvel pertencente ao outro cônjuge e a assunção do total do crédito à habitação pela parte que permanece com a casa. Mas isto implica uma série de etapas legais e bancárias:

 

3 – Venda do imóvel e liquidação do crédito

Em muitos casos, a venda do imóvel e a consequente liquidação do crédito é a solução mais prática, especialmente se nenhum dos cônjuges tiver interesse ou capacidade para ficar com a casa. O que deve considerar neste cenário?

 

4 – Entregar a casa ao banco (dação em pagamento)

Uma solução mais drástica, mas legalmente permitida, é a dação em pagamento, ou seja, entregar a casa ao banco como forma de liquidar a dívida. Esta opção, no entanto, depende de o banco aceitar este acordo, o que nem sempre acontece.

A dação em pagamento só é geralmente aceite se o valor do imóvel for suficiente para cobrir a totalidade do crédito em dívida.É uma solução que pode ser considerada em situações em que o casal enfrenta dificuldades financeiras graves e a venda do imóvel não seja uma opção viável, ou o valor de mercado do imóvel seja insuficiente para liquidar o empréstimo. Contudo, é importante compreender que este processo pode ter implicações fiscais e financeiras a longo prazo, incluindo a perda de património e possíveis restrições de crédito no futuro.

Mais responsabilidades a considerar

Além das opções descritas, é crucial que o casal tenha em conta outros fatores que podem influenciar a decisão sobre o crédito à habitação no divórcio.

Como se pode ver, a resolução de um crédito à habitação após o divórcio exige ponderação e, muitas vezes, o auxílio de advogados e consultores financeiros. Existem várias soluções possíveis e a escolha depende não só da situação financeira de cada um, mas também da relação pessoal entre os cônjuges e do regime de bens adotado durante o casamento.

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