Pplware

Condutor ao telemóvel absolvido por chamada ser “urgente”

Apesar de ser proibido o uso de telemóvel durante a condução, a verdade é que são muitos os que não cumprem tal lei, colocando em risco a sua própria vida e a dos outros. Mas há excepções…

Recentemente o Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que foi “apanhado” a falar ao telemóvel enquanto conduzia. A decisão deveu-se ao facto da chamada ser “urgente”.

Tudo aconteceu no primeiro dia de Julho de 2013 quando o  condutor foi apanhado pela GNR a conduzir e a falar ao telemóvel, tendo-lhe sido aplicada uma coima, que pagou, e uma sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias, releva o JN. O condutor impugnou esta decisão junto do Tribunal de Viana do Castelo, tendo a pena de inibição de conduzir sido reduzida para 60 dias.

O condutor voltou a recorrer da decisão e o Tribunal da Relação de Guimarães veio agora dar-lhe razão. Segundo as informações, ficou provado que, no dia dos factos, o arguido recebeu uma chamada urgente, relacionada com o estado de saúde da sua mãe, à data com 93 anos, que se tinha agravado em finais de junho.

Segundo o tribunal o arguido actuou perante uma situação de “perigo actual” para a vida da sua mãe.

O pronto atendimento do telemóvel com vista a poder prestar ajuda imediata à sua mãe (providenciando certamente da forma mais expedita pela sua observação médica, pelo seu encaminhamento ao hospital, se fosse caso disso), mostra-se meio objetivamente apto a remover perigo.

Em conclusão, o arguido não agiu em circunstâncias normais mas, antes, exposto a uma pressão motivadora extraordinária.

Qual a sua opinião relativamente a esta decisão?

Via JN

Exit mobile version