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Condomínio: o que tem de fazer quando vende a sua casa?

Se vai vender uma casa que faz parte de um condomínio, deve cumprir várias obrigações legais, estabelecidas pela Lei n.º 8/2022, que alterou o regime da propriedade horizontal em Portugal.


As medidas aprovadas visam proteger o comprador e garantir a transparência nas contas do condomínio.

O que tem de fazer ao vender a sua casa no condomínio?

1) Pedir declaração de encargos ao administrador

Antes da venda, deve solicitar por escrito ao administrador do condomínio uma declaração com os encargos e dívidas da fração.

A declaração deve incluir:

Prazo: o administrador tem 10 dias úteis para fornecer este documento.

Esta declaração é obrigatória para a escritura de compra e venda, exceto se o comprador declarar por escrito que prescinde dela — nesse caso, assume todas as dívidas existentes até à data da venda.

2) Informar o administrador da venda

Depois da escritura, tem 15 dias para comunicar ao administrador do condomínio:

Esta comunicação deve ser feita por carta registada com aviso de receção.

 

3) Responsabilidade por obras aprovadas antes da venda

Se o condomínio tiver aprovado obras extraordinárias antes da escritura, o vendedor continua responsável pelo pagamento, mesmo que as obras só sejam executadas depois da venda.

4) Atualizar os seus dados

Durante o processo, e até à conclusão da venda, deve manter o administrador informado dos seus dados de contacto atualizados (morada, telefone, email, etc.).

Se vai vender uma casa em condomínio, não se esqueça então que deve cumprir obrigações específicas que garantem transparência nas contas e proteção jurídica para o comprador e para o próprio condomínio. A principal exigência é a declaração de encargos emitida pelo administrador, sem a qual não pode fazer a escritura — salvo renúncia do comprador. Após a venda, deve ainda comunicar os dados do novo proprietário ao condomínio, sob pena de continuar responsável por encargos futuros.

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