É verdade que vivemos numa era digital e até o dinheiro é “digital”. No entanto, ainda são muitos os que gostam de pagar em dinheiro vivo, ter faturas e recibos em papel, etc.
Mas no caso dos comerciantes, será que são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro vivo?
Dinheiro: Moedas e notas de euro devem ser aceites
Segundo o Banco de Portugal, por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas as transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la.
Eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento.
Este entendimento reflete o exposto na Recomendação da Comissão Europeia, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e as consequências do curso legal das notas e moedas em euros.
Em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário:
- Definidas na Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto;
- No Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, segundo o qual ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas de euro correntes, com exceção do Estado, através das caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público.
Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Não obstante, desta recusa decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes.
Nos termos do Código Civil Português, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida.