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Comerciantes obrigados a aceitar pagamentos em “dinheiro vivo”?

É verdade que vivemos numa era digital e até o dinheiro é “digital”. No entanto, ainda são muitos os que gostam de pagar em dinheiro vivo, ter faturas e recibos em papel, etc.

Mas no caso dos comerciantes, será que são obrigados a aceitar pagamentos em dinheiro vivo?


Dinheiro: Moedas e notas de euro devem ser aceites

Segundo o Banco de Portugal, por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas as transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la.

Eventuais recusas de notas e moedas em euros como meio de pagamento apenas podem ser fundadas na boa-fé (por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo devedor relativamente ao montante devido ao credor do pagamento) ou mediante acordo das partes em usar outro meio de pagamento.

Este entendimento reflete o exposto na Recomendação da Comissão Europeia, de 22 de março de 2010, sobre o alcance e as consequências do curso legal das notas e moedas em euros.

Em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário:

Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas metálicas em euros. Não obstante, desta recusa decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes.

Nos termos do Código Civil Português, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida.

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