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Coluna de som na praia pode levar a coima de 4.000€

Se levar uma coluna de som para a praia e esta estiver com “volume elevadíssimo” pode ser alvo de uma coima. As multas poderão variar entre os 200 e os 4.000 euros para pessoas singulares e entre os 2.000 e os 36.000 euros para pessoas coletivas, conforme consta na Lei n.º 50/2006.


Utilização de colunas de som que incomodem outros “estão interditas nas praias”

Contactada pela CNN Portugal, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) esclarece que, de acordo com o edital de praia, a utilização de colunas de som que possam incomodar outros “estão interditas nas praias”.

De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade estão interditos nas praias.

As praias marítimas estão sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional. O comando-local da Polícia Marítima da área deve ser contactado para que os agentes se desloquem ao local e façam cessar o barulho, segundo revela a CNN.

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