Estas histórias a mim causam-me sempre algum interesse e até algumas gargalhadas porque depois inventam-se derivados das mesmas. Segue um exemplo: “… o Zé Padeiro foi multado porque trazia todas as colectâneas do Quim Barreiros em CD e ainda o Rancho Folclórico de Colo do Pito (hum…eles já têm CD????) e o novo single das Bombocas….era tudo pirata, comprou na feira ontem e hoje já ficou sem eles. ”
Foi então que neste sentido fiz algumas pesquisas e encontrei no site da ASAE a seguinte informação:
” Tendo surgido dúvidas sobre a utilização de CDs não originais em veículos particulares a ASAE informa:
1. O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, permite algumas situações de utilizações livres, as quais constam no seu art. 189º, e onde se refere, designadamente, o uso privado.
2. Assim, não se afigura proibida a cópia ou reprodução de fonogramas, incluindo Cd’s, quando se destinam a fins exclusivamente privados, e desde que não atinjam a exploração normal da obra, não causem prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor nem sejam utilizadas para fins de comunicação pública ou comercialização. ”