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Cartas de Condução: Corrupção leva à condenação de 48 arguidos

Na internet, se pesquisarmos, encontramos de tudo. Para quem precisar de obter rapidamente uma carta de condução em Portugal, existem sites que dizem fazer tal ação ilícita.

Segundo informações recentes,  quarenta e oito arguidos foram condenados a penas de prisão (suspensa na execução) por corrupção ligada à obtenção de cartas de condução, falsificação de documentos e abuso de poder praticado por funcionário do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), entre outros crimes.


Segundo adiantou o Ministério Público da Comarca de Lisboa, a sanção mais pesada recaiu sobre dois arguidos condenados por corrupção passiva para ato ilícito, falsificação de documento por funcionário, falsidade informática, atestado falso, falsidade informática (simples) e falsificação de documento, na pena única de cinco anos, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a plano individual de reinserção social.

Um dos arguidos foi condenado corrupção passiva para ato ilícito, falsificação de documento por funcionário, atestado falso e falsificação de documento na pena única de quatro anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período, com sujeição a plano individual de reinserção social.

Verificou-se a condenação de outros arguidos a penas de prisão (suspensa na execução) que variaram entre os quatro anos e nove meses e os 12 meses, esta última passível de substituição por multa.

Houve também uma arguida condenada pela prática de crime de falsificação de documento na pena de 240 dias de multa, à razão diária de 10 euros.

No acórdão de 20 de maio do Tribunal Criminal de Lisboa ficou provado que “dois proprietários e sócios gerentes de uma escola de condução, diretamente ou através de terceiros, angariavam clientes para a formação a ministrar nos Centros de Formação da Escola, sendo proposto aos motoristas que a obtenção da renovação do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), a emissão de certificado de Certificação de Motoristas TVDE e a emissão de certificado de Transporte Coletivo de Crianças (TCC) seriam efetuados, sem que os mesmos tivessem de frequentar as ações de formação, pelo menos na totalidade, tendo estes de pagar quantias que individualmente oscilaram entre 150 e 300 euros”.

A investigação foi dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa.

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