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Cafés que amplificam música têm de pagar direitos de autor

Café terá de pagar 96 euros anuais à SPA

De acordo com um despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), datado de 14 de Julho, os cafés, restaurantes e similares que usam o rádio ou o televisor ligados a colunas ou amplificadores para difundir música são obrigados a ter uma autorização dos autores, ou seja, têm de pagar à Sociedade Portuguesa de Autores (SAP) os respectivos direitos.

A noticia está a ser avançada pelo Jornal Público que revela que o esclarecimento foi pedido pelo Tribunal da Relação de Coimbra no âmbito de um recurso interposto pela Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) que contestava uma decisão de um tribunal da primeira instância que isentara um café-restaurante de pagar direitos de autor pelo facto de dispor, nas suas instalações, de um aparelho ao qual estavam ligadas oito colunas que transmitiam música difundida por uma estação de rádio para os clientes.

Antes de qualquer decisão final, a Relação de Coimbra pediu um esclarecimento ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que defendeu que os estabelecimentos comerciais têm de pagar à Sociedade Portuguesa de Autores os respectivos direitos uma vez que se enquadra no conceito de “comunicação pública” a transmissão de obras (músicas, filmes, etc).

Na decisão o tribunal europeu defende ainda que o conceito de comunicação da obra “visa toda e qualquer transmissão de obras protegidas, independentemente do meio ou procedimento técnico utilizados”. O facto de os cafés, restaurantes e similares se destinarem a obter lucro é considerado nesta interpretação, já que “ essa transmissão é susceptível de atrair clientes interessados pelas obras assim transmitidas e em que a referida transmissão se repercute, consequentemente, na frequência do estabelecimento”.

Em Novembro de 2013 o Supremo Tribunal de Justiça determinou que “a aplicação a um televisor, de aparelhos de ampliação do som difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma”, algo que contraria agora a posição do Tribunal de Justiça da União Europeia.

De acordo com o CM,  cada café terá de pagar 96 euros anuais à SPA para obter a licença que lhe permite ter aparelhos de televisão ou rádios ligados.

Via Público | CM

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