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Burlas Informáticas: Podem as perdas ser dedutíveis no IRC?

Infelizmente o nosso país tem sido um dos maiores alvos de ataques e burlas informáticas. Este tipo de situação tem gerado enormes perdas em algumas empresas e uma das questões que se coloca é como se trata esse tipo de situações ao nível do fisco. Saiba a resposta.


Burlas Informáticas: Só em circunstâncias “muito excecionais” poderia ser avaliado…

Segundo revela o Jornal de Negócios (versão paga), as perdas que uma empresa tenha em resultado de uma burla informática não resultam da atividade normal da sociedade no sentido de contribuírem para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC e, portanto, não podem ser dedutíveis.

A resposta foi da própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ), na sequência de uma questão colocada por uma empresa que teve um problema ao nível do cibercrime. O fisco deixa, no entanto, um cenário  alternativo, referindo que apenas em circunstâncias “muito excecionais” seria feita a avaliação “casuística”.  Além de tudo, só se o contribuinte provar que não houve um “deficiente procedimento de controlo interno” é que estas perdas poderão ser consideradas.

Neste caso em concreto, a empresa recebeu um conjunto de emails falsos com faturas para pagamento. Aparentemente eram dos fornecedores, mas tratavam-se de uma burla.

A empresa pretendia deduzir os custos para efeitos de IRC, mas o Fisco não permitiu. Na base da justificação está o facto de as deduções partirem de gastos que serviram “para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC”, não sendo esse o caso.

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