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BCP: Não gravar conversa telefónica leva a coima de 50 mil euros

Os bancos passaram a ter de gravar e guardar todas as comunicações (telefónicas ou eletrónicas) que tenham com os clientes quando estiver em causa a venda de produtos e serviços de retalho. O armazenamento é obrigatório durante um período de cinco anos, podendo ser alargado até sete anos se assim for determinado pelos reguladores.

A CMVM aplicou recentemente uma coima de 50.000 euros ao BCP por não gravar conversa telefónica com cliente.


A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima de 50 mil euros ao BCP por violação de deveres dos intermediários financeiros, designadamente por não ter gravado ordens transmitidas telefonicamente pelo cliente.

Segundo informação disponibilizada hoje no site da CMVM, o Banco Comercial Português (BCP) “não fixou em suporte fonográfico as ordens que lhe foram transmitidas telefonicamente pelo cliente, nos dias 22 de janeiro, 10 de maio, 24 de maio, 01 de julho e 17 de novembro de 2016”.

“Com a sua conduta, o arguido [BCP] violou, a título doloso, por cinco vezes, o dever de fixar em suporte fonográfico as ordens recebidas oralmente, previsto no artigo 307.º – B, n.º 6, do CdVM [Código dos Valores Mobiliários], o que constitui a prática de cinco contraordenações muito graves, puníveis, cada uma delas, nos termos do disposto nos artigos 397.º, n.º 2, al. e) e 388.º, n.º 1, alínea a), do CdVM, com coima entre os 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros) e os 5.000.000,00 € (cinco milhões de euros)”, considera o regulador.

“Atentas as circunstâncias do caso concreto, deliberou o Conselho de Administração da CMVM aplicar ao arguido uma coima única no montante de 50.000,00 € (cinquenta mil euros)”, acrescenta.

CMVM

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