O dia 30 de novembro marca o fim do prazo para o pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No entanto, nas redes sociais, à AT diz que pode liquidar a terceira e última prestação referente ao imposto deste ano até terça-feira (dia 2 de dezembro).
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um encargo obrigatório para todos os proprietários de imóveis em Portugal. Para aqueles que optaram por pagar o IMI em prestações (se o valor é acima de 100 euros), o prazo para liquidar a última prestação deste ano termina no próximo dia 30 de novembro. É essencial que os contribuintes cumpram este prazo para evitar penalizações legais e financeiras.
Como pagar o IMI?
O pagamento do IMI pode ser realizado de várias formas, garantindo conveniência para os contribuintes. Estas são as opções disponíveis:
- Multibanco: O pagamento pode ser efetuado em qualquer terminal de multibanco, utilizando a referência de pagamento indicada no documento enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Basta selecionar a opção “Pagamentos ao Estado” e inserir os dados fornecidos.
- Portal das Finanças: Através da plataforma online das Finanças, o pagamento pode ser feito de forma rápida e segura. O contribuinte deve aceder à sua área pessoal, selecionar a secção de “Impostos” e escolher a opção de pagamento do IMI.
- Bancos e CTT: O pagamento também pode ser efetuado presencialmente em balcões de bancos aderentes ou em estações dos CTT, mediante a apresentação da guia de pagamento.
- Débito Direto: Os contribuintes que optaram pelo débito direto têm o valor debitado automaticamente na data indicada. Esta é uma opção conveniente que elimina o risco de esquecer o prazo de pagamento.
Independentemente do método escolhido, é importante garantir que o pagamento seja realizado antes do dia 30 de novembro.
Como funciona o pagamento em prestações?
O IMI, aplicado anualmente sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, pode ser pago numa, duas ou três prestações, dependendo do montante total. Para muitos proprietários, este pagamento representa o encerramento das obrigações fiscais relativas ao seu imóvel no ano corrente.
- Até 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação em maio.
- Entre 100 e 500 euros, o pagamento é dividido em duas prestações, em maio e novembro.
- Acima de 500 euros, o pagamento é dividido em três prestações, com vencimentos em maio, agosto e novembro.
Neste contexto, o dia 30 de novembro marca a data-limite para quem está a pagar a última prestação do imposto em 2024.
Penalizações por atraso no pagamento
O não pagamento do IMI dentro do prazo legal pode resultar em penalizações significativas para os contribuintes.
- Juros de mora: O atraso no pagamento do IMI resulta na aplicação de juros de mora, calculados diariamente sobre o montante em dívida. A taxa de juros é fixada anualmente e representa um encargo adicional que pode aumentar substancialmente o valor a pagar.
- Coimas: Além dos juros, a Autoridade Tributária pode aplicar coimas aos contribuintes que não regularizem o pagamento dentro do prazo. Estas multas variam consoante o tempo de atraso e o valor em dívida.
- Penhora de bens: Em casos de incumprimento prolongado, a Autoridade Tributária tem a autoridade para penhorar bens do contribuinte, incluindo contas bancárias, salários e até o próprio imóvel, para liquidar a dívida.
- Inibição de benefícios fiscais: O incumprimento das obrigações fiscais pode levar à perda de benefícios fiscais para o contribuinte, dificultando, por exemplo, o acesso a isenções ou reduções de impostos em situações específicas.
- Implicações Legais: Em último recurso, a Autoridade Tributária pode instaurar processos judiciais para recuperar o valor em dívida, aumentando ainda mais os custos para o contribuinte.
Quem ainda não regularizou o pagamento deve consultar de imediato a referência multibanco disponível no Portal das Finanças e proceder à liquidação até dia 2 de dezembro.