É comum ter-se a ideia que as infrações rodoviárias cometidas na estrada, fora do território nacional, nunca chegarão ao infrator.
Com o “novo” Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), vai ser possível identificar e notificar o proprietário de um veículo registado, num país da UE, que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro. Atenção porque o sistema já está em funcionamento.
Se cometer uma infração rodoviária num país da União Europeia, fique à espera de uma notificação que lhe vai chegar via EUCARIS. Esta plataforma eletrónica, utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações, já está em funcionamento, e registará e notificará as seguintes infrações rodoviárias:
- Excesso de velocidade
- Não-utilização do cinto de segurança
- não parar no sinal vermelho
- condução sob influência de álcool e de droga
- Incorreto uso do capacete
- Circulação nas vias reservadas
- Uso do telemóvel.
De acordo com o DN, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.