De acordo com um comunicado, este artigo determina que o “incumprimento de ordens ou mandados legítimos da Autoridade Reguladora Nacional regularmente comunicados aos seus destinatários consubstancia a prática de uma contra-ordenação”.
Neste caso concreto, a PT Comunicações não terá cumprido uma deliberação do regulador que impunha preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas 707, 708 e 809, cobrando chamadas acima dos valores fixadas.