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Ainda não recebeu o reembolso do IRS? Saiba como pode reclamar juros

A Autoridade Tributária tem datas bem definidas para proceder ao reembolso de IRS que é devido ao contribuinte. Se não o fizer a tempo, está sujeita a pagar os devidos juros. Saiba em que situações se aplica e como reclamar os seus direitos.


Já recebeu o seu IRS?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um dos impostos mais importantes em Portugal, calculado com base nos rendimentos anuais dos cidadãos, e um daqueles, convenhamos, que mais custa pagar

No entanto, após a entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede ao cálculo do imposto devido e, caso o contribuinte tenha direito a um reembolso, este deve ser processado dentro de um determinado prazo.

Mas como existem situações em que a AT se atrasa no pagamento deste reembolso, nestes casos e obrigada a pagar juros compensatórios ao contribuinte. Se for o caso, não deixe de reclamar o pagamento.

Prazo legal para o reembolso

De acordo com a legislação portuguesa, a AT tem um prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo para a entrega da declaração de IRS, para proceder ao reembolso do imposto.

Em 2024, o prazo de entrega da declaração de IRS decorreu entre 1 de abril e 30 de junho. Consequentemente, o prazo máximo para a AT proceder ao reembolso do IRS é até 31 de agosto de 2024, caso a declaração tenha sido submetida no último dia do prazo.

Quando é que a AT é obrigada a pagar juros?

Se a AT não proceder ao reembolso do IRS dentro do prazo legal estabelecido, o contribuinte tem direito a receber juros compensatórios pelo atraso. Estes juros são calculados desde o dia seguinte (1 de setembro) ao término do prazo final do reembolso (31 de agosto).

A taxa de juro compensatório aplicável é definida anualmente pelo Ministério das Finanças. Em termos gerais, segundo especialistas fiscais, a taxa a aplicar é de 4% ao ano, pago ao dia. Ou seja, 40 euros por cada 1000 euros de reembolso, mas a dividir por 365 dias a contar de 1 de setembro.

Esta taxa é aplicada sobre o montante do reembolso devido, e o valor dos juros é pago juntamente com o montante do reembolso.

Como reclamar os juros por atraso

Caso o contribuinte verifique que o reembolso do IRS foi efetuado fora do prazo legal e sem o acréscimo dos juros compensatórios, é possível reclamar junto da AT.

O processo para reclamar o pagamento dos juros por atraso pode ser realizado através dos seguintes passos:

  1. Verificar o montante recebido: O contribuinte deve começar por confirmar se o montante reembolsado corresponde ao valor indicado na nota de liquidação de IRS. Caso haja alguma discrepância, incluindo a ausência de juros compensatórios, pode ser necessário iniciar o processo de reclamação.
  2. Recolher documentação necessária: Antes de proceder à reclamação, é aconselhável reunir toda a documentação relevante, como a nota de liquidação de IRS, o comprovativo da data de entrega da declaração, e qualquer correspondência recebida da AT relacionada com o reembolso.
  3. Submeter reclamação: O contribuinte deve submeter uma reclamação junto da AT. Esta reclamação pode ser realizada online, através do Portal das Finanças, ou presencialmente numa repartição de finanças. Na reclamação, deve ser especificado que o reembolso foi processado fora do prazo e solicitar o pagamento dos juros compensatórios.
  4. Acompanhar o processo: Após a submissão da reclamação, é importante acompanhar o processo através do Portal das Finanças ou diretamente na repartição de finanças. A AT tem um prazo de 120 dias para responder à reclamação. Caso a resposta seja favorável, os juros serão pagos ao contribuinte.
  5. Recurso ao tribunal administrativo: Se a AT não reconhecer o direito aos juros compensatórios ou não responder dentro do prazo estabelecido, o contribuinte tem a opção de recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal. Neste caso, é recomendável o apoio de um advogado especializado em direito fiscal para garantir que todos os passos legais são seguidos corretamente.

O pagamento atempado do reembolso de IRS por parte da AT é um direito do contribuinte, e a legislação protege-o em casos de atraso, obrigando a AT a pagar juros compensatórios. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos seus direitos e saibam como proceder em caso de atraso no reembolso.

Se o reembolso do IRS for processado fora do prazo, não hesite em reclamar os juros devidos. Afinal, é um direito garantido por lei e cada cêntimo conta na gestão das finanças pessoais.

 

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