O Governo Português aprovou, a 24 de dezembro de 2025, o Decreto-Lei n.º 132/2025 que cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI², E.P.E.), uma nova entidade pública empresarial destinada a transformar o ecossistema de ciência, investigação e inovação em Portugal.
A AI² nasce da transformação da Agência Nacional de Inovação (ANI, S.A.) numa entidade pública empresarial e da integração por fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.), assumindo um papel central no financiamento e promoção da investigação científica e da inovação tecnológica no país.
Segundo o diploma, a criação da Agência tem como objetivo superar limitações do atual sistema, marcado por uma dispersão institucional e sobreposição de entidades, o que tem comprometido a eficácia e impacto das políticas públicas de I&I (Investigação & Inovação).
Missão e funções da AI²
A nova agência terá como missão:
- Promover, financiar e avaliar projetos de investigação científica e tecnológica;
- Fomentar a ligação entre ciência e mercado, apoiando startups, empresas tecnológicas e transferência de conhecimento;
- Estimular investigação fundamental e aplicada com impacto social, cultural, ambiental e económico;
- Maximizar o impacto dos fundos nacionais e europeus em I&I.
A AI² conta com autonomia administrativa e financeira, património próprio e um modelo de organização pensado para respostas mais flexíveis e eficientes às necessidades do sistema científico e tecnológico português.
A FCT e a ANI deixam de existir como entidades separadas, passando:
- A ANI a integrar-se automaticamente na AI² como parte da sua estrutura funcional;
- A FCT a ser formalmente fundida nessa mesma agência, com transferência de atribuições, recursos, bens e pessoal.
O Decreto-Lei n.º 132/2025 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja a partir de 25 de dezembro de 2025, e os seus efeitos começam a 1 de janeiro de 2026.