O novo modelo de retenções na fonte entra hoje em vigor (1 de julho), aplicando-se a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) e pensões (Categoria H), auferidos a partir de 1 de julho de 2023. Para a generalidade dos contribuintes, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal.
De acordo com o comunicado do Governo, este novo modelo visa assegurar o cumprimento de dois objetivos fundamentais:
- 1. Garantir que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre um aumento do rendimento líquido ao final do mês;
- 2. Assegurar uma maior e crescente aproximação do valor das retenções na fonte ao valor do IRS liquidado através da entrega da declaração Modelo 3 de IRS.
Três simulações ilustram a aplicação do novo modelo de retenções na fonte e o seu impacto no aumento do rendimento líquido mensal
Refere a comunicação que o novo modelo permitirá uma personalização da retenção na fonte em moldes idênticos ao que sucede com o cálculo do IRS aquando da entrega da declaração Modelo 3 de IRS. Na prática, trata-se de uma aproximação do valor da retenção na fonte mensal ao valor de IRS que virá a ser efetivamente liquidado anualmente.
Como referido, a aplicação das tabelas resultará num aumento do rendimento líquido mensal face ao valor que auferiam no primeiro semestre do ano, podendo dispor já de rendimento que é seu, em vez de esperarem pelo reembolso – que só ocorre no ano seguinte, momento em que passará a haver menos acerto a fazer.