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Finanças: Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Emanuel Azevedo says:

    Tive gemia em Outubro e não aparece nada para adicionar.

  2. Tiago C says:

    Pena é o JAVA ainda ser essencial para o portal das finanças funcionar 🙁

  3. Bifantoni says:

    Boas no meu caso que sai da casa dos pais e estou a viver com a minha namorada e a filha dela tenho de atualizar o agregado tambem ? A pergunta pode ser ridicula mas nao tou mt dentro destas situaçoes, resalvando que eu a minha namorada nao fazemos irs em conjunto.

    Cumprimentos

  4. Spooky says:

    Alguém que entenda do assunto que esclareça..
    Estas alterações dizem respeito a situações em que o agregado familiar ou a residencia permanente sofrerram alterações em relação ao ano anterior ou é “obrigatório” para o preenchimento automático obrigatório deste ano?. Para mim não faz sentido validar “dados” que não sofreram alterações em relação ao ano anterior.

  5. Debora says:

    Uma pergunta, quando tento atualizar o tipo de habitação que é outra. Pede o artigo e nao sei o que colocar. E se nao colocar dá erro.

  6. Helder Smith says:

    Já tentei fazer o update mas quando se chega à situação da caderneta predial, o site das finanças dá erro.
    Diz-me isto: “Não tem permissões para aceder a esta operação!”
    E chegando aqui, visto que “não tenho permissões”, nada mais posso fazer. lol.
    Government bureaucracies…

  7. Rómulo Cabral says:

    Boas eu tento validar as 2pessoas que estão comigo e dá erro que posso fazer?

  8. P says:

    Error 400–Bad Request
    From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
    10.4.1 400 Bad Request

    The request could not be understood by the server due to malformed syntax. The client SHOULD NOT repeat the request without modifications.

    • nuno says:

      Acontece o mesmo comigo.

    • eunas says:

      Error 404–Not Found
      From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
      10.4.5 404 Not Found

      The server has not found anything matching the Request-URI. No indication is given of whether the condition is temporary or permanent.

      If the server does not wish to make this information available to the client, the status code 403 (Forbidden) can be used instead. The 410 (Gone) status code SHOULD be used if the server knows, through some internally configurable mechanism, that an old resource is permanently unavailable and has no forwarding address.

  9. Rui Marreiros says:

    O problema mesmo é a lentidão do portal e os erros que dá.
    “Por favor, Aguarde”
    Boring……..

  10. marcos says:

    porcaria!!! dá sempre erro

  11. pedro says:

    continua a dar erro!!

  12. Sérgio says:

    O site está com muitos erros, não se consegue fazer nada!

  13. Ricardo Dias says:

    Funciona tão bem ou tão mal que dá sempre erro. Devo eu contactar o Suporte Técnico? eheh

  14. Nuno Luis Ferreira says:

    Haja paciência… por mais que se tente, no caso da habitação que é própria dá sempre que não é minha… com isto quero dizer que o restante da atualização do agregado não sei se foi aceite. Porque será que não fazem logo bem á primeira? Querem fazer experiências, façam antes de as pôr ao publico… que CAMBADA.

    • carlos says:

      estava com o mesmo problema devido a estar a usar um número de artigo errado (fui ver a uma declaração de IRS passada)… mas se carregares num link que está no quadro em cima, vai abrir a secção de Património Predial / Cadernetas das finanças e está lá o número do artigo actualmente correcto

  15. Joana Grilo says:

    Não percebo a parte do artigo e não me deixa submeter

  16. Teresa says:

    Eu e o meu namorado vivemos juntos (habitação permanente igual) e tivemos um filho, no entanto não estamos em união de facto nem somos casados. É possível coloca-lo como união de facto? Se sim, como? Se não, temos de incluir o nif do bebe no.eu agregado e no dele? Obrigada desde já pela ajuda

  17. vc says:

    Na questão do “Artigo” o que colocamos em relação há habitação permanente?

  18. Carlos says:

    Eu trabalhei durante 6 meses durante 2017( 1 emprego ) recebia menos de 500€(part-time), ainda vivo na casa dos meus pais, tenho de mudar alguma coisa ?

  19. TiagoC says:

    Alguem me ajude e me explique.

    Vivo com os meus pais, mas faço o IRS sozinho. Tenho de adicionar-me no agregado familiar? Se adicionar sou obrigado a fazer o IRS com eles?

  20. Sara says:

    Eu tenho 26 anos, vivo com os meus pais e estou na faculdade, tenho de alterar o meu agregado familiar, porque tenho mais de 26anos?

  21. Inês says:

    O que é o artigo e a fração?
    Obrigada,
    Inês

  22. KATIA says:

    O QUE SERIA ARTIGO E FRAÇÃO?

  23. Luís Dias says:

    Devido à falta de informação não consegui, registar no agregado familiar, um filho que nasceu em Dezembro de 2017, se me deslocar a uma repartição das finanças eles registam? É porque até para efeitos de desconto no IMI, eles não vão contar esse filho penso eu.

  24. Ana Flávia says:

    Preciso saber qual informação que coloco no campo “artigo e a fração”?
    Obrigada,

  25. ivania rocha says:

    Alguem me sabe dizer o que e a fracao e o artigo

  26. Eduardo Freitas says:

    Já se passou o dia 15 de fevereiro e hoje, dia 17, preciso atualizar uma informação e, na autenticação, o sistema retorna-me a seguinte mensagem:
    Error 500–Internal Server Error
    From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
    10.5.1 500 Internal Server Error
    The server encountered an unexpected condition which prevented it from fulfilling the request.

    Pois bem, tal não ocorre no site https://www.autenticacao.gov.pt/ , funciona perfeitamente com o mesmo NIF e chave móvel, navegador e leitor.
    Apesar disso, reinstalei o plugin, desabilitei o bloqueador de anúncios, e o erro continua o mesmo!

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