Vem aí uma novidade para o Documento Único Automóvel (DUA)
O Documento Único Automóvel (DUA) é o documento oficial que identifica um veículo e o seu proprietário em Portugal. Substituiu, desde 2005, o antigo livrete e o título de registo de propriedade, reunindo tudo num único documento. Vem aí uma novidade.
DUA no smartphone vai passar a ter validade legal
O Documento Único Automóvel (DUA) vai passar a ter versão digital “nas próximas semanas”, anunciou o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.
A medida enquadra-se na estratégia de modernização administrativa e desmaterialização de serviços públicos, permitindo que os condutores possam apresentar o DUA através do smartphone, à semelhança do que já acontece com a Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais.
A operacionalização técnica está a ser articulada com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e deverá integrar-se na aplicação id.gov.pt, que centraliza vários documentos oficiais em formato digital.
O formato físico do DUA não deverá desaparecer numa fase inicial, funcionando a versão digital como complemento. Ainda assim, trata-se de mais um passo na transição para um Estado mais digital, com menos papel e maior comodidade para os cidadãos.






















Não é novidade. O mesmo já está disponível desde o id.gov.pt.
Sim, mas “A medida enquadra-se na estratégia de modernização administrativa e desmaterialização de serviços públicos, permitindo que os condutores possam apresentar o DUA através do smartphone, à semelhança do que já acontece com a Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais.”
Os cidadãos podem apresentara Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais no smartphone – na app gov.pt (antes id.gov) – e o DUA também.
Só se justifica que o DUA digital seja notícia – se houver alguma coisa mais, para além de se poder ter o DUA na appgov.pt
Completando. Li os comentários a seguir e todos batem no mesmo.
O tal Gonçalo Matias falou que se ia criar o DUA digital e que já tinha falado com a Direção de Registos e Notariado.
Ninguém percebeu o que queria dizer com isso. O pplware associou o DUA Digital à app gov.pt – ou seja, que o DUA digital passaria a ser como o Cartão de Cidão e a Carta de Condução, na app Gov.pt. Sucede que já era igual.
Então, lendo o que escreveram outros, falam em “DUA como bilhete de identidade dos carros”, em “multa se a morada do DUA não for igual à Carta de Condução” e em “registo no DUA da reserva de propriedade”.
Por isso, o DUA digital, a que se referiu o Matias, tem mais qualquer coisa em termos de se poder fazer registos e alterações online, além de se poder andar com o DUA na app gov.pt
Não era já? Já os tenho à muito tempo…
“A medida enquadra-se na estratégia de modernização administrativa e desmaterialização de serviços públicos, permitindo que os condutores possam apresentar o DUA através do smartphone, à semelhança do que já acontece com a Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais.”
Desculpem mas fiquei sem perceber, já há muito tempo que a app gov tem essa função inclusive dá para partilhar tem também a “carta verde”, etc, etc, não consigo perceber onde está a novidade… Obrigado.
A novidade é que pode apanhar 8000 euros, de coimas, caso não tenha bateria (ou tenha sido hackeado e não consiga, abrir, a app), por circular com ZERO documentos, de identificação e não, os conseguir apresentar, até 24 horas depois, na esquadra, da sua área de residência. (Mais 500000 euros, para pagar, ao advogado, para não levar multa maior.)
Pedro:
Salvo outras opiniões legais (estamos em Portugal, não é?) o Artigo 4.º da Lei n.º 19-A/2024, em vigor a partir de 2024-02-08 diz que é válido. Por acaso lembro-me de ter visto na altura uma notícia e fui confirmar no DR, pois andava sempre com os originais. A mim não suscita qualquer dúvida mas pronto. Não sou jurista.
5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
OK, acho que já percebi a “tecnicalidade” da coisa.
O nº5 remete para o nº1 e o número 1 diz:
1 – As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.
Só se o DUA não estiver enquadrado nos “documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes”.
Qual é a novidade??
O dua no gov.pt com validade legal já está disponível há anos. Fez parte de um simplex anterior. Qual é a novidade aqui? Não entendi qual é a medida?
Já está disponível à muito tempo, não percebi qual a novidade.
Isso já existe há muito tempo através da APP IDGov.
A noticia vem da assunção da paternidade da medida, por este governo, para fazer passar que estão a fazer alguma coisa!
Isto. Este (des)governo não tem feito mais nada que não apresentar “novidades” que já existiam ou que já tinham sido anunciadas há anos.
Já acontece isso desde que foi lançado na App!
Até o Documento do Seguro está disponível dessa forma, tal como o CC e a Carta de Condução!
Não é necessário ter os documentos na carteira se os tiver disponíveis na App.
O melhor é que até dá para os partilhar temporariamente para outro utilizador, no caso de necessidade!
Por acaso não. Era necessário apresentar os documentos “físicos” na mesma. Só em 2024, é que alteraram isso.
Vá-lá pessoal, deixem de ser básicos. Sim já estava na App, mas não era ainda aceite como substituto legal da versão fisica.
A Lei de 2024 diz que os documentos na app têm o mesmo valor legal que os originais.
OK, acho que já percebi a “tecnicalidade” da coisa.
O nº5 remete para o nº1 e o número 1 diz:
1 – As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.
Só se o DUA não estiver enquadrado nos “documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes”.
Já era sim: n.º 1, 3 e 4 da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho. Está na própria app e tudo.
(até decorei porque há agentes da polícia que teimam em não aceitar. Mas têm de.)
Não consigo mesmo perceber qual é a “novidade”. O documento já está disponível há anos na aplicação. Sim, inicialmente não tinham “valor legal” sendo necessária apresentar o original. No entanto, e no meu entender e de vários juristas até (uma pesquisa no google revela vários resultados), o Artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, alterado pelo Artigo 4.º da Lei n.º 19-A/2024, em vigor a partir de 2024-02-08 diz que é válido (especial atenção aos nº 5 e 6). É uma daquelas Leis que até é bastante clara. Se calhar o mal é esse.
1 – As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.
2 – Pode, ainda, ser dado acesso, aos cidadãos titulares de CMD, a documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado.
3 – Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar através do serviço de autenticação segura disponibilizado pela AMA, I. P.
4 – A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
6 – O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.
7 – Pode ser disponibilizado aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos dados constantes de outros documentos emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel referida no n.º 1.
8 – A AMA, I. P., disponibiliza, no seu sítio da Internet e no portal único de serviços públicos, um manual com o procedimento técnico de verificação da autenticidade dos documentos pessoais em suporte digital e respetivos dados.
O governo está a valorizar os 53000 milhões, que prevê gastar, em consultadoria, para serviços digitais.
A novidade, é mesmo que a coima, caso não paguem internet móvel, não tenham telemóvel (até 4 anos!!!!) que tenha suporte, para a app ou tenham tido, algum problema (hacking!!!!!), podem ter de pagar, no mínimo, 8000 euros, de coima, se vos mandarem parar, não conseguirem apresentar, o vosso CC, nem a documentação, do carro, até 24 horas.
Além disso, podem levar 3 anos, de prisão ou 500 euros, por dia, de coima, por não cumprirem, deveres legais, de circularem, com identificação e documentação legal.
E já percebem, porque é que o governo, irá gastar 53000 milhões, em consultadoria digital, até Dezembro, de 2027.
O primeiro parágrafo da notícia diz: O Documento Único Automóvel (DUA) vai passar a ter versão digital “nas próximas semanas”, anunciou o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.
Mas então o que tenho na APP gov.pt, há muito tempo já, não é uma versão digital?
Continuo a perguntar, onde está a novidade?
Se até aqui não tinha validade legal, porque estava então alojada no Gov.pt?