PplWare Mobile

Vem aí uma novidade para o Documento Único Automóvel (DUA)

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Artilheiro says:

    Não é novidade. O mesmo já está disponível desde o id.gov.pt.

    • Pedro Pinto says:

      Sim, mas “A medida enquadra-se na estratégia de modernização administrativa e desmaterialização de serviços públicos, permitindo que os condutores possam apresentar o DUA através do smartphone, à semelhança do que já acontece com a Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais.”

      • Max says:

        Os cidadãos podem apresentara Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais no smartphone – na app gov.pt (antes id.gov) – e o DUA também.
        Só se justifica que o DUA digital seja notícia – se houver alguma coisa mais, para além de se poder ter o DUA na appgov.pt

        • Max says:

          Completando. Li os comentários a seguir e todos batem no mesmo.
          O tal Gonçalo Matias falou que se ia criar o DUA digital e que já tinha falado com a Direção de Registos e Notariado.
          Ninguém percebeu o que queria dizer com isso. O pplware associou o DUA Digital à app gov.pt – ou seja, que o DUA digital passaria a ser como o Cartão de Cidão e a Carta de Condução, na app Gov.pt. Sucede que já era igual.
          Então, lendo o que escreveram outros, falam em “DUA como bilhete de identidade dos carros”, em “multa se a morada do DUA não for igual à Carta de Condução” e em “registo no DUA da reserva de propriedade”.
          Por isso, o DUA digital, a que se referiu o Matias, tem mais qualquer coisa em termos de se poder fazer registos e alterações online, além de se poder andar com o DUA na app gov.pt

  2. Theboice says:

    Não era já? Já os tenho à muito tempo…

    • Pedro Pinto says:

      “A medida enquadra-se na estratégia de modernização administrativa e desmaterialização de serviços públicos, permitindo que os condutores possam apresentar o DUA através do smartphone, à semelhança do que já acontece com a Carta de Condução e o Cartão de Cidadão digitais.”

      • Theboice says:

        Desculpem mas fiquei sem perceber, já há muito tempo que a app gov tem essa função inclusive dá para partilhar tem também a “carta verde”, etc, etc, não consigo perceber onde está a novidade… Obrigado.

        • Manuel da Rocha says:

          A novidade é que pode apanhar 8000 euros, de coimas, caso não tenha bateria (ou tenha sido hackeado e não consiga, abrir, a app), por circular com ZERO documentos, de identificação e não, os conseguir apresentar, até 24 horas depois, na esquadra, da sua área de residência. (Mais 500000 euros, para pagar, ao advogado, para não levar multa maior.)

      • says:

        Pedro:
        Salvo outras opiniões legais (estamos em Portugal, não é?) o Artigo 4.º da Lei n.º 19-A/2024, em vigor a partir de 2024-02-08 diz que é válido. Por acaso lembro-me de ter visto na altura uma notícia e fui confirmar no DR, pois andava sempre com os originais. A mim não suscita qualquer dúvida mas pronto. Não sou jurista.

        5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.

      • says:

        OK, acho que já percebi a “tecnicalidade” da coisa.
        O nº5 remete para o nº1 e o número 1 diz:

        1 – As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.

        Só se o DUA não estiver enquadrado nos “documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes”.

  3. Rogério Marques says:

    Qual é a novidade??

  4. F says:

    O dua no gov.pt com validade legal já está disponível há anos. Fez parte de um simplex anterior. Qual é a novidade aqui? Não entendi qual é a medida?

  5. PM says:

    Já está disponível à muito tempo, não percebi qual a novidade.

  6. António Couto says:

    Isso já existe há muito tempo através da APP IDGov.

  7. M says:

    A noticia vem da assunção da paternidade da medida, por este governo, para fazer passar que estão a fazer alguma coisa!

    • Eu says:

      Isto. Este (des)governo não tem feito mais nada que não apresentar “novidades” que já existiam ou que já tinham sido anunciadas há anos.

  8. Eu says:

    Já acontece isso desde que foi lançado na App!
    Até o Documento do Seguro está disponível dessa forma, tal como o CC e a Carta de Condução!
    Não é necessário ter os documentos na carteira se os tiver disponíveis na App.
    O melhor é que até dá para os partilhar temporariamente para outro utilizador, no caso de necessidade!

  9. Nelson R says:

    Vá-lá pessoal, deixem de ser básicos. Sim já estava na App, mas não era ainda aceite como substituto legal da versão fisica.

    • says:

      A Lei de 2024 diz que os documentos na app têm o mesmo valor legal que os originais.

    • says:

      OK, acho que já percebi a “tecnicalidade” da coisa.
      O nº5 remete para o nº1 e o número 1 diz:

      1 – As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.

      Só se o DUA não estiver enquadrado nos “documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes”.

    • mamba says:

      Já era sim: n.º 1, 3 e 4 da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho. Está na própria app e tudo.

      (até decorei porque há agentes da polícia que teimam em não aceitar. Mas têm de.)

  10. says:

    Não consigo mesmo perceber qual é a “novidade”. O documento já está disponível há anos na aplicação. Sim, inicialmente não tinham “valor legal” sendo necessária apresentar o original. No entanto, e no meu entender e de vários juristas até (uma pesquisa no google revela vários resultados), o Artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, alterado pelo Artigo 4.º da Lei n.º 19-A/2024, em vigor a partir de 2024-02-08 diz que é válido (especial atenção aos nº 5 e 6). É uma daquelas Leis que até é bastante clara. Se calhar o mal é esse.

    1 – As entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P.
    2 – Pode, ainda, ser dado acesso, aos cidadãos titulares de CMD, a documentos de identificação de terceiros no âmbito do exercício de responsabilidades parentais ou do regime jurídico do maior acompanhado.
    3 – Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou CMD podem obter dados constantes das bases de dados de organismos da Administração Pública a disponibilizar através do serviço de autenticação segura disponibilizado pela AMA, I. P.
    4 – A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públicas constitui um direito do titular para permitir o exercício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
    5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
    6 – O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.
    7 – Pode ser disponibilizado aos cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, acesso aos dados constantes de outros documentos emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel referida no n.º 1.
    8 – A AMA, I. P., disponibiliza, no seu sítio da Internet e no portal único de serviços públicos, um manual com o procedimento técnico de verificação da autenticidade dos documentos pessoais em suporte digital e respetivos dados.

  11. Manuel da Rocha says:

    O governo está a valorizar os 53000 milhões, que prevê gastar, em consultadoria, para serviços digitais.
    A novidade, é mesmo que a coima, caso não paguem internet móvel, não tenham telemóvel (até 4 anos!!!!) que tenha suporte, para a app ou tenham tido, algum problema (hacking!!!!!), podem ter de pagar, no mínimo, 8000 euros, de coima, se vos mandarem parar, não conseguirem apresentar, o vosso CC, nem a documentação, do carro, até 24 horas.
    Além disso, podem levar 3 anos, de prisão ou 500 euros, por dia, de coima, por não cumprirem, deveres legais, de circularem, com identificação e documentação legal.
    E já percebem, porque é que o governo, irá gastar 53000 milhões, em consultadoria digital, até Dezembro, de 2027.

  12. Vignal says:

    O primeiro parágrafo da notícia diz: O Documento Único Automóvel (DUA) vai passar a ter versão digital “nas próximas semanas”, anunciou o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.
    Mas então o que tenho na APP gov.pt, há muito tempo já, não é uma versão digital?
    Continuo a perguntar, onde está a novidade?
    Se até aqui não tinha validade legal, porque estava então alojada no Gov.pt?

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