Tenho painéis solares, posso vender a energia excedente ao meu vizinho?
A resposta simples é: sim, é possível. Contudo, há regras que deve conhecer. Ter painéis solares pode ser muito mais do que poupar na fatura mensal da eletricidade.
Produzir eletricidade em casa através de painéis solares já não serve apenas para reduzir a fatura da luz. Em Portugal, qualquer cidadão pode vender a energia excedente produzida e, além disso, a legislação permite atualmente criar modelos coletivos de partilha energética, incluindo cooperativas e comunidades de energia renovável.
O enquadramento legal está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), já com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, nomeadamente os Decretos-Lei n.º 99/2024 e n.º 69/2025.
Qualquer pessoa pode vender o excedente da sua produção solar
A legislação portuguesa reconhece o direito ao autoconsumo individual através das chamadas Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).
Na prática, um consumidor pode instalar painéis solares para alimentar a sua casa ou empresa e vender a energia que sobra quando a produção excede o consumo.
O artigo 187.º do regime jurídico do SEN reconhece expressamente o direito ao autoconsumo e à valorização da energia excedente.
A energia excedente pode ser:
- injetada gratuitamente na rede;
- vendida a um comercializador;
- vendida a um agregador de mercado.
Para isso, o produtor necessita normalmente de:
- uma UPAC registada;
- contador bidirecional;
- contrato de venda de energia;
- cumprimento das regras técnicas da DGEG e da ERSE.
O valor pago pela eletricidade varia conforme o contrato celebrado, podendo estar indexado ao preço do mercado grossista de eletricidade.
Autoconsumo coletivo abriu novas possibilidades
Uma das maiores mudanças introduzidas pela legislação dos últimos anos foi a criação do regime de autoconsumo coletivo.
Este modelo permite que vários consumidores partilhem a energia produzida por uma ou mais instalações solares.
Na prática, um prédio, condomínio, bairro, empresa ou conjunto de vizinhos pode produzir eletricidade localmente e distribuir essa energia entre os participantes.
A legislação permite ainda definir coeficientes de repartição energética, determinando quanto da produção pertence a cada membro da comunidade.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, foram também simplificadas algumas regras relativas à proximidade entre unidades de produção e consumo, facilitando novos projetos colaborativos.
Comunidades de Energia Renovável já podem funcionar como cooperativas
O atual regime jurídico português reconhece oficialmente as Comunidades de Energia Renovável (CER).
Estas entidades podem assumir várias formas jurídicas, incluindo:
- cooperativas;
- associações;
- condomínios;
- empresas locais;
- parcerias entre cidadãos e empresas.
O objetivo destas comunidades passa por produzir, consumir, armazenar, partilhar e vender energia renovável localmente.
Isto significa que um grupo de cidadãos pode investir coletivamente em painéis solares e utilizar a energia produzida em benefício comum.
As CER podem ainda vender excedentes energéticos, participar nos mercados de eletricidade e estabelecer mecanismos internos de compensação entre os membros.
Já é possível partilhar energia entre particulares
Embora um cidadão comum não possa atuar livremente como comercializador nacional sem licenciamento específico, a legislação portuguesa já permite modelos locais de partilha energética entre particulares.
Nas Comunidades de Energia Renovável e no autoconsumo coletivo, a eletricidade produzida pode ser distribuída pelos vários membros da comunidade, funcionando como uma espécie de rede energética colaborativa.
O Decreto-Lei n.º 99/2024 veio reforçar precisamente esta lógica, introduzindo mecanismos relacionados com contratação bilateral de energia e simplificação de processos administrativos.
Na prática, Portugal está a caminhar para um modelo energético mais descentralizado, onde consumidores deixam de ser apenas utilizadores de eletricidade e passam também a produtores e participantes ativos no sistema elétrico.
União Europeia quer transformar consumidores em produtores
As regras portuguesas resultam diretamente da transposição de diretivas europeias, nomeadamente:
- Diretiva (UE) 2019/944;
- Diretiva (UE) 2018/2001;
- Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III).
O objetivo europeu passa por democratizar o acesso à produção de energia renovável e acelerar a transição energética.
Por isso, a legislação passou a reconhecer oficialmente:
- o direito ao autoconsumo;
- a venda de excedentes;
- a partilha local de eletricidade;
- as comunidades de energia renovável;
- os modelos cooperativos de produção energética.
Onde consultar a legislação atualizada
Como o Decreto-Lei n.º 15/2022 já sofreu várias alterações, a consulta da versão consolidada é essencial.
A legislação atualizada pode ser consultada na PGDL – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e também no Diário da República Eletrónico.






















Uma coisa é a teoria outra é a prática.
Vendi os meus excedentes de energia até recentemente cancelar o meu contrato por vários motivos:
– Preços muito baixos no mercado.
– Pagamentos tardios.
– Muita burocracia.
Neste momento coloquei um processo de indemnização á empresa que me comprava energia num julgado de paz por incumprimento contratual.
Qual era a empresa, já agora?
Existem várias, poucas, mas várias.
Simples Energia
E o que fazes com o excedente? Injectas gratuitamente na rede? EA eredes agradece!
Tenho baterias e guardo o excedente. Quando as baterias estão cheias, tenho o sistema definido com injeção zero.
A MEO paga a 6 cêntimos o kWh
https://www.meoenergia.pt/energia-solar/venda-excedente
Vender não compensa o esforço para mim, o meu sistema é mais eficaz para aquilo que pretendo, contudo, os cálculos têm que ser bem feitos.
Não precisas de pedir autorização formal prévia da E-Redes para um pequeno sistema doméstico até a uma determinada potência, 700 W sem controlo prévio, desde que não haja injeção na rede, mais de 700 W até 30 kW mera comunicação prévia na DGEG com registo simples da UPAC.
Como é o meu sistema híbrido/off-grid com comutação automática entre três fontes.
-Solar alimenta casa + carrega bateria (24Vx280Ah)
-Bateria assumem quando não há sol
-Rede entra se bateria baixar
-Gerador entra se faltar rede e bateria
-Inversor gere tudo automaticamente
Simplificando, funciona da seguinte forma e esta ligado a rede, os painéis solares carregam baterias, baterias dão energia a casa. Se porventura as baterias deixarem de fornecer energia entra a rede em funcionamento, se falhar quaisquer dois mencionados anteriormente entra o gerador em funcionamento que fornece energia a casa e carrega as baterias..
A rede entra automaticamente quando, a bateria baixa até ao limite definido, não há produção solar suficiente ou o consumo da casa excede a potência que o inversor consegue fornecer.
O inversor faz a gestão disto tudo automaticamente.
É possível configurar alguns sistemas para nunca injetarem energia na rede (“zero export”) e usarem a rede apenas como backup.
Nesses casos, “não precisa de autorização”, mas isso não significa automaticamente que esteja 100% dispensado de obrigações legais ou elétricas.
Podia descrever outras situações que acontecem com o meu sistema, mas estaria a alongar o texto.
Pago valores irrisórios de energia consumida e se tivesse vizinhos que pretendessem usufruir do meu sistema então teria que mudar o esquema.
O maior esquema de hoje em dia. Primeiro que tenham lucro já passaram 10 anos e depois está na hora de atualizar o equipamento e voltam à estaca zero.
O Sol é para todos mas o povo tem de pagar por isso!
Isso é mesmo de quem não sabe o que fiz, e vem para os comentários só debitar lixo. Tenho painéis, tenho bateria, e digo lhe que em menos de 8 anos tá mais que pago. Claro que se mete painéis sem bateria nenhuma e passa o dia fora de casa, nunca mais vê o retorno… Mas cada caso é um caso. Não generalize