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Tenho painéis solares, posso vender a energia excedente ao meu vizinho?

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A resposta simples é: sim, é possível. Contudo, há regras que deve conhecer. Ter painéis solares pode ser muito mais do que poupar na fatura mensal da eletricidade.

Imagem de painéis solares a produzir energia solar

Produzir eletricidade em casa através de painéis solares já não serve apenas para reduzir a fatura da luz. Em Portugal, qualquer cidadão pode vender a energia excedente produzida e, além disso, a legislação permite atualmente criar modelos coletivos de partilha energética, incluindo cooperativas e comunidades de energia renovável.

O enquadramento legal está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), já com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, nomeadamente os Decretos-Lei n.º 99/2024 e n.º 69/2025.

Qualquer pessoa pode vender o excedente da sua produção solar

A legislação portuguesa reconhece o direito ao autoconsumo individual através das chamadas Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).

Na prática, um consumidor pode instalar painéis solares para alimentar a sua casa ou empresa e vender a energia que sobra quando a produção excede o consumo.

O artigo 187.º do regime jurídico do SEN reconhece expressamente o direito ao autoconsumo e à valorização da energia excedente.

A energia excedente pode ser:

  • injetada gratuitamente na rede;
  • vendida a um comercializador;
  • vendida a um agregador de mercado.

Para isso, o produtor necessita normalmente de:

  • uma UPAC registada;
  • contador bidirecional;
  • contrato de venda de energia;
  • cumprimento das regras técnicas da DGEG e da ERSE.

O valor pago pela eletricidade varia conforme o contrato celebrado, podendo estar indexado ao preço do mercado grossista de eletricidade.

Autoconsumo coletivo abriu novas possibilidades

Uma das maiores mudanças introduzidas pela legislação dos últimos anos foi a criação do regime de autoconsumo coletivo.

Este modelo permite que vários consumidores partilhem a energia produzida por uma ou mais instalações solares.

Na prática, um prédio, condomínio, bairro, empresa ou conjunto de vizinhos pode produzir eletricidade localmente e distribuir essa energia entre os participantes.

A legislação permite ainda definir coeficientes de repartição energética, determinando quanto da produção pertence a cada membro da comunidade.

Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, foram também simplificadas algumas regras relativas à proximidade entre unidades de produção e consumo, facilitando novos projetos colaborativos.

Comunidades de Energia Renovável já podem funcionar como cooperativas

O atual regime jurídico português reconhece oficialmente as Comunidades de Energia Renovável (CER).

Estas entidades podem assumir várias formas jurídicas, incluindo:

  • cooperativas;
  • associações;
  • condomínios;
  • empresas locais;
  • parcerias entre cidadãos e empresas.

O objetivo destas comunidades passa por produzir, consumir, armazenar, partilhar e vender energia renovável localmente.

Isto significa que um grupo de cidadãos pode investir coletivamente em painéis solares e utilizar a energia produzida em benefício comum.

As CER podem ainda vender excedentes energéticos, participar nos mercados de eletricidade e estabelecer mecanismos internos de compensação entre os membros.

Já é possível partilhar energia entre particulares

Embora um cidadão comum não possa atuar livremente como comercializador nacional sem licenciamento específico, a legislação portuguesa já permite modelos locais de partilha energética entre particulares.

Nas Comunidades de Energia Renovável e no autoconsumo coletivo, a eletricidade produzida pode ser distribuída pelos vários membros da comunidade, funcionando como uma espécie de rede energética colaborativa.

O Decreto-Lei n.º 99/2024 veio reforçar precisamente esta lógica, introduzindo mecanismos relacionados com contratação bilateral de energia e simplificação de processos administrativos.

Na prática, Portugal está a caminhar para um modelo energético mais descentralizado, onde consumidores deixam de ser apenas utilizadores de eletricidade e passam também a produtores e participantes ativos no sistema elétrico.

União Europeia quer transformar consumidores em produtores

As regras portuguesas resultam diretamente da transposição de diretivas europeias, nomeadamente:

O objetivo europeu passa por democratizar o acesso à produção de energia renovável e acelerar a transição energética.

Por isso, a legislação passou a reconhecer oficialmente:

  • o direito ao autoconsumo;
  • a venda de excedentes;
  • a partilha local de eletricidade;
  • as comunidades de energia renovável;
  • os modelos cooperativos de produção energética.

Onde consultar a legislação atualizada

Como o Decreto-Lei n.º 15/2022 já sofreu várias alterações, a consulta da versão consolidada é essencial.

A legislação atualizada pode ser consultada na PGDL – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e também no Diário da República Eletrónico.

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  1. Avatar de Pedro
    Pedro

    Uma coisa é a teoria outra é a prática.

    Vendi os meus excedentes de energia até recentemente cancelar o meu contrato por vários motivos:

    – Preços muito baixos no mercado.
    – Pagamentos tardios.
    – Muita burocracia.

    Neste momento coloquei um processo de indemnização á empresa que me comprava energia num julgado de paz por incumprimento contratual.

    1. Avatar de Vítor M.

      Qual era a empresa, já agora?

      Existem várias, poucas, mas várias.

      1. Avatar de Pedro
        Pedro

        Simples Energia

    2. Avatar de CAImarada
      CAImarada

      E o que fazes com o excedente? Injectas gratuitamente na rede? EA eredes agradece!

      1. Avatar de Pedro
        Pedro

        Tenho baterias e guardo o excedente. Quando as baterias estão cheias, tenho o sistema definido com injeção zero.

  2. Avatar de Sal Azar
    Sal Azar

    Vender não compensa o esforço para mim, o meu sistema é mais eficaz para aquilo que pretendo, contudo, os cálculos têm que ser bem feitos.
    Não precisas de pedir autorização formal prévia da E-Redes para um pequeno sistema doméstico até a uma determinada potência, 700 W sem controlo prévio, desde que não haja injeção na rede, mais de 700 W até 30 kW mera comunicação prévia na DGEG com registo simples da UPAC.

    Como é o meu sistema híbrido/off-grid com comutação automática entre três fontes.
    -Solar alimenta casa + carrega bateria (24Vx280Ah)
    -Bateria assumem quando não há sol
    -Rede entra se bateria baixar
    -Gerador entra se faltar rede e bateria
    -Inversor gere tudo automaticamente

    Simplificando, funciona da seguinte forma e esta ligado a rede, os painéis solares carregam baterias, baterias dão energia a casa. Se porventura as baterias deixarem de fornecer energia entra a rede em funcionamento, se falhar quaisquer dois mencionados anteriormente entra o gerador em funcionamento que fornece energia a casa e carrega as baterias..
    A rede entra automaticamente quando, a bateria baixa até ao limite definido, não há produção solar suficiente ou o consumo da casa excede a potência que o inversor consegue fornecer.
    O inversor faz a gestão disto tudo automaticamente.

    É possível configurar alguns sistemas para nunca injetarem energia na rede (“zero export”) e usarem a rede apenas como backup.
    Nesses casos, “não precisa de autorização”, mas isso não significa automaticamente que esteja 100% dispensado de obrigações legais ou elétricas.

    Podia descrever outras situações que acontecem com o meu sistema, mas estaria a alongar o texto.
    Pago valores irrisórios de energia consumida e se tivesse vizinhos que pretendessem usufruir do meu sistema então teria que mudar o esquema.

  3. Avatar de CatuSim
    CatuSim

    O maior esquema de hoje em dia. Primeiro que tenham lucro já passaram 10 anos e depois está na hora de atualizar o equipamento e voltam à estaca zero.

    O Sol é para todos mas o povo tem de pagar por isso!

    1. Avatar de Hugo Cardoso
      Hugo Cardoso

      Isso é mesmo de quem não sabe o que fiz, e vem para os comentários só debitar lixo. Tenho painéis, tenho bateria, e digo lhe que em menos de 8 anos tá mais que pago. Claro que se mete painéis sem bateria nenhuma e passa o dia fora de casa, nunca mais vê o retorno… Mas cada caso é um caso. Não generalize