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Portugal: câmaras laterais em automóveis, como os Tesla, são legais?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. TrincaBolotas says:

    Algum ressabiado com muito tempo livre..o costume..

  2. orelhas says:

    pode….mas não pode ……só que pode…mas ….não pode……mas pode….
    resume a nossa justiça..

  3. Guilherme says:

    É só leis e leis estúpidas, até para ter um blog hoje em dia querem que o pessoal se registe na ERC, enfim país das capelinhas e taxinhas…

    • Vítor M. says:

      Não tens hipóteses. E mais,m depois há uma série de serviços que és obrigado a cumprir. Tens de servir o INE, tens de enviar anualmente documentação para outros organismos, tens de ter também os documentos para os “tradicionais”… enfim. De fora até parece fácil.

    • Corrector says:

      Mas a lei depois também não chateia muito dá para teres cookies ilegalm3nt3, disfarçares publicidades de análises , podes ir de btc feito ao sol e igaming passas por afiliados.. enfim é sem stress.. 😀

  4. StoneH says:

    é o dito pelo não dito

  5. Querem saber porquê? says:

    Isto deve ser da lavra de algum calhordas que foi filmado a mandar um carrinho de compras de supermercado contra um Tesla, e depois tentou negar. Posto perante as imagens gravadas pelo carro, deve ter dito que “a gravação é ilegal que eu não autorizei”… Mas teve de pagar os estragos com vontade ou sem ela, e agora deve querer que a Tesla remova as camaras… Há muito “menino” a cirandar por aí, deste calibre…

    • Mário says:

      Mas porque é que eu hei-de ir a passar na rua e tenho um desconhecido a filmar-me no carro e as imagens estão a ser gravadas sei la onde e também não sei o que vão ser feitas com elas?

  6. idiocracia says:

    Falharam na implementação / Uso da tecnologia LiDAR .. agora dizem que é “demasiado caro”. Resolviam estes problemas de gravação de imagens pelo menos…mas usam LiDAR para calibrar as camaras 😛 é lindo… não devem é fazer muitos testes à chuva e com nevoeiro…

  7. IM says:

    Gostava de esclarecer alguns aspetos sobre esta e outras publicações na Internet que confundem os cidadãos, pois o que é publicado nem sempre coincide com a realidade. Uso, há já muitos anos, uma câmara no meu carro (dashcam) para filmar as viagens e recolher provas em caso de acidente. Faço-o de consciência tranquila pelos seguintes 4 motivos:
    1. O RGPD (Artigo 2.º, n.º 2, alínea c) exclui do seu âmbito o tratamento de dados efetuado por pessoas singulares no exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas. A gravação de um percurso rodoviário para fins de segurança pessoal ou lazer enquadra-se nesta exceção. O regulamento foi desenhado para controlar o tratamento massivo de dados por empresas e governos, não para impedir um cidadão de proteger o seu património móvel.
    2. Muitos veículos modernos saem de fábrica com câmaras 360º e sistemas de gravação integradas, que são homologados para venda na União Europeia. Se a simples presença ou funcionamento destes sistemas fosse ilegal per se, a comercialização destes veículos seria proibida pelas autoridades reguladoras. A ilegalidade não reside no hardware ou na captação passiva, mas sim no uso abusivo dos dados recolhidos.
    3. Existe uma diferença jurídica abismal entre recolher e divulgar. A lei protege a privacidade contra a exposição pública. Ter um vídeo gravado num disco rígido privado para eventual entrega às autoridades ou seguradoras em caso de crime/acidente não viola a privacidade de ninguém. A violação apenas se concretiza se esse conteúdo for carregado numa plataforma pública (como o YouTube), expondo rostos e matrículas sem fundamento.
    4. O argumento de alguns de que “pode ser ilegal” ter uma câmara num carro a gravar o percurso porque o vídeo “pode ser divulgado” fere o princípio da presunção da inocência. Não se pode proibir uma ferramenta de segurança com base na suposição de que o utilizador irá cometer um ato ilícito (a divulgação) no futuro. O ónus da prova cabe a quem acusa: deve provar-se que houve divulgação indevida, e não assumir que a gravação privada é, por si só, um crime.
    Defender que um cidadão não pode gravar o seu trajeto para sua própria segurança é retirar-lhe o direito à produção de prova. A tecnologia das dashcams serve o propósito da verdade factual em caso de sinistro. Punir a gravação privada sob o pretexto do RGPD é confundir um utente da estrada com uma empresa de marketing; o direito à privacidade protege-nos da exposição pública, não nos dá o direito à impunidade em incidentes de viação que ocorrem à vista de todos.

    • Nome says:

      “Uso, há já muitos anos, uma câmara no meu carro (dashcam) para filmar as viagens e recolher provas em caso de acidente”

      Ficas desde já a saber que essas imagens, em tribunal, e para efeitos das seguradoras, têm ZERO valor. Não são consideradas como meio de prova. É pena, mas é a realidade neste país.

      Portanto, cá, isso tem utilidade ZERO, a não ser para farmares clips das aberrações que se apanha nas estradas para mais tarde rir. Até porque para publicares tens de censorar matrículas, caras, etc.é demasiado trabalho para tentar “sacar views” nos youtubes, instagrams e tiktok’s da vida.

      • Max says:

        Depende das seguradoras e depende do juiz – podem ser aceites ou podem não ser. Pode valer a pena … e pode-se ser sujeito a uma queixa por violação da privacidade.

      • Pedro says:

        As imagens das Dashcam quando visualizadas pelo perito da Seguradora ajudam imenso. Podem não servir de prova em caso de tribunal, mas simplifica muito na atribuição da responsabilidade.
        Digo por experiência própria.

      • ZarkBit says:

        Isso não é bem assim.
        Tenho familiares que já se safaram com as seguradoras à pala de videos.

      • Realista says:

        Correto que tem zero validade como meio de prova, mas se o juiz as vir já sabe o que aconteceu…

        • Antonio Vasco says:

          Não é verdade que não sirva como meio de prova, alguém estrangeiro me bateu no Tesla e fugiu, e as imagens serviram como meio de prova internacional.
          Estavam em causa 8,000€ de reparação.

      • Irony says:

        Mentira, em tribunal têm efeito zero, no caso das seguradoras, hoje em dia aceitam as imagens, falo por experiencia própria

    • Pedro says:

      Subscrevo todo o seu comentário.
      Também utilizo dashcam, e já me ajudou num pequeno acidente. Dou outro ex:
      Na minha residência tenho uma câmera de segurança que filma 24/24 a minha entrada e o seu angulo cobre a via pública.
      Recentemente existiu um assalto a uma senhora idosa perto da minha residência.
      A PSP sabia que o dito assaltante estava de carro e virou para a minha rua.
      A PSP procurou quem tinha câmeras de segurança e tocou á minha campainha a solicitar autorização para verem as imagens.
      Dei-lhes as imagens, e percebi num comentário de um dos agentes que eles apoiam a 100% quem têm câmaras pois facilita imenso as investigações.
      Mais tarde vim a saber que as imagens ajudaram imenso.

    • Técnico Meo says:

      Boa!

    • Max says:

      “2 -Muitos veículos modernos saem de fábrica com câmaras 360º e sistemas de gravação integradas, que são homologados para venda na União Europeia. Se a simples presença ou funcionamento destes sistemas fosse ilegal per se, a comercialização destes veículos seria proibida pelas autoridades reguladoras”.
      O que a Lei 58/2019, de 8 de agosto (Regulamento Geral de Proteção de Dados, RGPD), no Artigo 19.º – Videovigilância diz é: “2 – As câmaras não podem incidir sobre: a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel”.
      Nada impede, por exemplo, o uso de câmaras dentro da própria garagem. Com que fundamento é que se ia impedir a venda de um carro com câmaras? O uso das câmaras é que tanto pode ser legítimo como ilegítimo, conforme a legislação de cada país.
      (P.S:.Creio que são coisas bem distintas – o uso da câmara com o carro em movimento, e com o carro parado, em videovigilância. Neste caso o artigo 19º não me parece que deixe dúvidas).

      • Realista says:

        Antes do artigo 19 tens o artigo 2º onde refere que não se aplica a pessoas singulares no exercício da suas atividades domesticas…

        • Max says:

          Em resposta ao comentário do Técnico MEO transcrevi o que diz a CNPD, sobre “VIDEOVIGILÂNCIA POR VIZINHOS – A utilização de câmaras de vídeo por pessoas singulares com o objetivo de proteção de pessoas e bens nas suas casas particulares”. É claro que o artigo 19º se aplica “a pessoas singulares”, nas suas atividades domésticas ou o que lhe queiras chamar.

          • Realista says:

            O artigo 2º diz que todos os artigos seguintes não se aplicam a pessoas singulares, e isso inclui o artigo 19º…

      • Técnico Meo says:

        Às vezes o karma pode ser lixado mestre Aves. Rezo para que um dia não sejas vítima de um crime assim daqueles lixados e não possas socorrer da câmara de algum carro, vizinho ou até atm. O teu ódio ao Musk e produtos dele não devia ser motivo para perderes o bom senso. Não fosse as minhas câmaras de casa, eu já teria tido 20x mais problemas que tenho. Algumas apanham partes da via pública, é inevitável, para vigiar muros e terreno, entradas etc vai ter de apanhar. E a GNR já cá veio pedir as gravações em 2 casos e olha que não dei as gravações. Não pela proteção dos dados mas sim para evitar retaliação de gente que vive muito acima da lei…. Isto já não é o Portugal dos anos 90 ou 2000. E as nossas leis europeias, fruto do nosso desenvolvimento não pode constantemente andar a servir para proteger exactamente o que não deve proteger

        • Max says:

          O que diz a CNPD, de acordo com a lei:
          “VIDEOVIGILÂNCIA POR VIZINHOS
          “A utilização de câmaras de vídeo por pessoas singulares com o objetivo de proteção de pessoas e bens nas suas casas particulares é legítima e não precisa de qualquer autorização.
          No entanto, as câmaras têm de estar instaladas na propriedade do responsável pela videovigilância e não podem estar direcionadas para captar propriedades limítrofes de terceiros ou outros locais que não sejam propriedade exclusiva do responsável. Também não podem captar imagens de caminhos de uso comum (por exemplo, servidões de passagem). As câmaras apenas podem captar o estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel, não podendo incidir sobre as vias públicas, o que inclui as zonas de circulação de pessoas nos passeios ou na rua.
          Em condomínios, terá de haver consentimento expresso de todos os moradores para que seja possível ter em funcionamento um sistema de videovigilância. Não é possível, por exemplo, um vizinho, por sua iniciativa, instalar câmaras no patamar, no estacionamento, no corredor de acesso à arrecadação por onde circulam outras pessoas. (…)”
          Dizes que “Algumas”, das tuas câmaras, “apanham partes da via pública, é inevitável, para vigiar muros e terreno, entradas etc vai ter de apanhar”. Mas, ainda assim, o que que tem isso a ver com um com um carro estacionado a filmar na via pública, seja Tesla ou outro?
          https ://www.cnpd.pt/cidadaos/areas-tematicas/videovigilancia-por-vizinhos/

    • Raiana says:

      A câmara sentinela dos Tesla não grava continuamente daí que foge ao proibido.

  8. Max says:

    Há uma diferença entre usar dashcams com o carro a circular, desde que não se divulgue nas redes sociais matrículas ou caras, e com o carro parado em modo de vigilância. O que respondeu o AI Overview está em conformidade com o post:
    P: Onde é que a CNPD considerou ilegal as câmaras dos carros em modo de vigilância?
    R: A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em Portugal considera ilegal a utilização de câmaras em automóveis (dashcams) em modo de vigilância ativa (como o “Modo Sentinela” da Tesla ou gravações contínuas com o carro estacionado) quando estas filmam a via pública ou propriedade de terceiros.Aqui estão os pontos-chave sobre esta posição:
    Fundamento Legal: A CNPD baseia-se no Artigo 19.º da Lei 58/2019 (que executa o RGPD em Portugal), que proíbe as câmaras de videovigilância de incidir sobre vias públicas, propriedades limítrofes ou locais de domínio não exclusivo.
    A “Via Pública”: A CNPD entende que, ao estacionar e deixar a câmara ligada a gravar o que passa, o condutor está a fazer uma captação sistemática de dados pessoais (matrículas e transeuntes) em local público, o que é proibido a particulares.
    Modo Sentinela (Tesla): Soluções como o “Sentry Mode” da Tesla, que gravam o ambiente ao redor do carro, foram expressamente citadas pela CNPD como ilícitas em Portugal por captarem dados na via pública.
    Uso Pessoal vs. Vigilância: A gravação contínua (modo de vigilância) difere da utilização de um dashcam apenas em andamento, cuja legalidade é mais ambígua, mas que, ao gravar imagens de terceiros na rua, ainda pode violar a privacidade, de acordo com o entendimento da CNPD. Embora a utilização de câmaras por particulares para proteção da sua própria casa seja legítima, a CNPD restringe severamente a captação de imagens que mostrem áreas de acesso público.”

  9. Quem pode, pode says:

    Mandaram vir, agora aturem-nos. Não os quero nem dados. Sei que não tenho privacidade nenhuma com a tecnologia de hoje em dia. Prefiro um carro mais analógico.

  10. maxim says:

    “sem justificação proporcional”. alguém que chame o VAR!

  11. zeferino says:

    Algum invejoso com tempo livre…

  12. Yamahia says:

    E elekro? Pode violar o RGPD q não há problema nenhum!

  13. João Bandeirinha says:

    E os capacetes com câmara que por aí se vê, também estão ilegais ou não?

  14. CatuSim says:

    Os Teslas têm muita coisa ilegal.

  15. Alvaro says:

    Neste pais de ditadura disfarçada é claro que é proibido.

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