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Operadores de carregamento serão obrigados a permitir pagamento com cartão bancário

                                    
                                

Autor: Ana Sofia Neto


  1. Tobias says:

    resta ver quando será posto em practica…

  2. TugAzeiteiro says:

    Bem me parecia que havia um ponto e uma virgula… “obrigados a disponibilizar meios de pagamento eletrónicos como o QR Code ou o cartão bancário para carregamentos de mais de 50 quilowatt-hora (Kwh).”

    • BurroFuiEuQueEstudei says:

      Devia ser em todos os postos de carregamento…. assim é mais uma medida “faz de conta” a juntar a tantas outras deste e dos anteriores governos.

    • Tamino Oleico says:

      O panorama em países do sul é sempre o mesmo, criar uma lei mas com um aditamento que salvaguarda…fugir a essa lei.

      Em Portugal muitíssimos postos de carregamento não estão funcionais ou são tão lentos que, na prática, pouco muda. Mas lá está, é um inicio.

      Como alguém disse aqui, não se entende como logo no inicio não se obrigou a uma plataforma (app) comum e, como nos combustíveis, cartão de débito/crédito. Aliás, entende-se: monopólio e controlo (Mobi.e, Via Verde para os estrangeiros, etc). Tudo é feito com um objetivo de máfia.

  3. B@rão Vermelho says:

    Desculpem a ignorância, se um tuga for para Espanha ou outro pais qualquer como é que faz para pagar o carregamento do VE?
    Aqui até a data é descontado depois, certo?
    Obrigado pelo esclarecimento.

  4. Anung says:

    Hoje carregar um EV em postos é surreal.
    Cada um com seus preços, pagamentos ao KWh ou minuto, Cartões e cartõezinhos, informação em letras pequenas, etc, etc….

    Os carregamentos só têm de ser como o combústivel, preços afixados bem visíveis, tipo de carregador e pagar com cartão mb.

    Mas todos sabem que a simplificação é inimiga dos vigaristas burocráticos.

    • Manuel da Rocha says:

      Pior é os que dão 30%, de desconto, se pagar, com a app, do telemóvel. Ao mesmo tempo, pode poupar 2%, se unir, o mbway ou a app bancárias, à app da operadora. Ou os 5%, se tiver pago, com a mesma app, 50 euros, numa loja, que tenha contrato, com a empresa ou o nif/débito directo/factura electrónia, da electricidade/gás, de determinada operadora, gastando o valor mínimo, por mês.
      Nunca se sabe o valor, pois os descontos podem (ou não) ser validados, pagam-se 17 euros, depois vão 46, da conta bancária.

    • AC says:

      Também acho absurdo, ter de andar com calculadora e/ou simulador e/ou licenciatura em engenharia para se saber quanto na prática é que se paga.
      Felizmente há actualmente em Portugal 3 excepções: a rede Continente (em que se paga ao minuto e pronto), a rede Tesla (em que se paga ao kWh e pronto) e para o resto da rede pública o operador Electroverse (em que se paga um valor de activação e depois é só ao kWh).

    • JL says:

      Exato, é por cada um ter os seus preços que existe alguma concorrência, porque no estado atual, no “continente” pode comprar produtos do “lidl”

  5. Yamahia says:

    ”… para carregamentos de mais de 50 quilowatt (kW). …”
    Áhhhh, então é por isso que os PCR nunca dão mais de 44.

    • Rui says:

      Parece-me que o texto está mal redigido.
      Não será “para carregamentos de mais de 50 quilowatt (kW)…”
      Isto significa quantidade de energia carregado e deveria ser kWh em vez de kW.

      Por outro lado, seguindo as normas impostas pelo AFIR, a imposição que existe é relativa à potência do carregador, expressa em kW e não à quantidade de energia carregada.
      Por isso é que atualmente muitos carregadores classificados como sendo de 50kW estão na realidade a trabalhar com potências abaixo de 50kW, para fugirem a esta obrigação e assim não serem obrigados a instalar terminais de pagamento no carregador

  6. JL says:

    A Tesla acabou se anunciar 7 novas localizações para superchargers.

  7. PTO says:

    Porque raio é que só se pode usar cartão bancário nos carregamentos de mais de 50 quilowatt-hora?

    • Pedro says:

      O AFIR, originalmente, não obriga ao retrofit dos postos de carregamento. Apenas no caso das auto-estradas. O que esta lei vem dizer é que, independentemente da localização, o retrofit tem de ser feito para potencias ≥ 50kW.

      Os 50kW são um valor de potência de referência porque nos ≥ 850 modelos de BEV atualmente existentes no mercado o valor médio da bateria é 68kWh. Os 50kWh é um valor de carregamento considerado rápido e nestes casos pode ser mais benéfico ao utilizador ter a possibilidade de pagar com cartão de débito e crédito.

      Os restantes postos ≤ 50kWh mantêm-se em funcionamento com os CEME e os benefícios que os utilizadores recebem por terem contrato com essas empresas.

      Desenganem-se se acham que vão pagar menos pelo carregamento só porque usam o cartão de débito ou crédito. Pode, inclusive, ser o contrário.

    • MLopes says:

      não obstante os veículos elétricos serem o futuro, o presente do mundo da mobilidadede elétrica é algo de surreal

  8. PJA says:

    Os carregamentos elétricos em Portugal são uma autentica anedota. Esta medida melhora, mas é curta, muito curta. 
    Ah, continuo a não estar interessado em compra um elétrico.

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