O vidro do seu carro está partido ou estalado? Atenção à coima
Se o vidro do seu carro estiver partido ou estalado, convém que tenha atenção, pois pode dar origem a uma coima. Saiba quais os valores.
Vidro partido ou estilhaçado: coima pode ir dos 99,76€ aos 249,40€.
De acordo com o artigo 22.º do Regulamento do Código da Estrada, é referido o seguinte: “Os para-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não suscetíveis de provocar deformações dos objetos vistos por transparência.” Ou seja, caso circule com o para-brisas partido e um agente da autoridade o mandar parar, o mesmo vai averiguar se a fissura do vidro está a pôr em causa a segurança da condução. Se assim for, pode ser multado com coima entre 99,76€ e 249,40€.
De referir que em casos mais graves, o veículo pode ser imobilizado até ser reparado.
É também importante que saiba que um para-brisas danificado reprova automaticamente na inspeção periódica obrigatória (IPO), mesmo que o dano seja pequeno, se estiver na área crítica de visão.
Se tiver cobertura de “quebra isolada de vidros”, pode reparar o vidro sem custos e substituí-lo sem penalização no prémio do seguro.
Coimas é o que nos gostamos
E há tantas por aí
De resto já estamos habituados
Em quase duas décadas de carta só tive o vidro estalado uma vez. Como tinha seguro contra todos os riscos fui a uma das agências parceiras da minha seguradora para reparar, e lá só marcaram o sítio e tiraram fotos, depois combinámos um dia e hora para a substituição do vidro e disseram-me que até lá podia circular livremente que não ia partir.
Neste caso como ficamos? Porque na altura ninguém me falou nesta lei e se é recente então como é que o pessoal faz? Fica sem conduzir enquanto o pára-brisas novo não chega? Ou ter o assunto encaminhado livra o pessoal da multa?