Nem todos pagam IUC! Descubra se tem direito à isenção
O IUC (Imposto Único de Circulação) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo automóvel (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido, cujos valores são atualizados todos os anos em janeiro. Quem pode solicitar a Isenção do pagamento do IUC?
O IUC incide sobre praticamente todos os veículos registados em Portugal, ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias, em cada ano civil. A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Quando se pode pedir Isenção do pagamento do IUC?
A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Portadores de deficiência
- Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.
- O veículo seja usado exclusivamente para o transporte do titular.
No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.
Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.
IPSS
- Todas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Outros Veículos:
- Veículos de transporte de terceiros, como táxis e TVDEs;
- Ambulâncias e tratores agrícolas;
- Veículos de IPSS e carros fúnebres;
- Motociclos com cilindrada até 350 cm³;
- Automóveis de categoria B com emissões de CO₂ inferiores a 205 g/km (WLTP);
- Veículos cujo IUC seja inferior a 10 euros.
Na lista seguinte encontra-se em detalhe todas as situações em que se pode pedir isenção do IUC.
- a) Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- b) Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas, bem como dos respectivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- c) Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- d) Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- e) Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes nos termos da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas;
- f) Veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km e veículos da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra ’T’) ou ao transporte em táxi;
- g) Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão;
- h) Veículos considerados abandonados, nos termos do Código da Estrada, a partir do momento em que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais, bem como navios considerados abandonados que integrem o património do Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 202/98, de 10 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2005, de 15 de março;
- i) Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- j) Veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Dependendo da categoria, há alguns veículos que pagam apenas 50%:
- D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
- C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
- C com peso bruto superior a 3 500 kg. Isto desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.




















Toda agente percebeu que a) os 100% elétricos a bateria (BEV), e b) os elétricos com célula de combustível a hidrogénio (FCEV) ou com motor de combustão a hidrogénio – não pagam IUC?
É o que diz o artigo 5.º do Código do IUC, alínea e). Estão isentos de IUC:
e) “Veículos (…) exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis”.
“E os híbridos?” – perguntais vós. Há impostos em que têm reduções – mas no IUC o valor é determinado segundo o mesmo critério dos com motor de combustão (a combustível fóssil): a cilindrada do motor de combustão e as emissões de CO2.
E os com motor de combustão (a combustível fóssil)? Pagam uma redicularia de IUC.
Então os a hidrogénio com motor de combustão pagam:
“energias renováveis não combustíveis”
Não,
– os com motor a gás de hidrogénio (ou de hidrogénio líquido que é transformado em gás) – não pagam IUC – são energias renováveis não combustíveis (não “queima” e liberta emissão CO2).
– com motor a gás (biogás), ou a líquido (biodiesel e bioetanol) – pagam IUC – são energias renováveis combustíveis (“queimam” e libertam CO2).
É o que dizem as fontes informadas. Mas como os a hidrogénio, FCEV ou os outos, só anda por aí um outro, os mamões no IUC (e outros impostos) são os 100% elétricos.
Então se queima algo (combustão) e só é isento se não for queimado, como faz isso ?
Hidrogénio em gás é que se transforma em liquido.
Portanto são iguais, e sim, paga iuc segundo essa lei.
Mamões ? não entendi ? Não metem os outros porque não querem, a toyota tem à venda.
Mamões no ISV, no IUC e no valor do ISP para conservação e manutenção de estradas. Já é uma boa maquia.
Tal como todos os outros, não mete também ai os híbridos ?
Não é uma maquia, é uma compensação.
Correção à últma linha do meu comentário acima: E os com motor de combustão (a combustível fóssil) – matriculados antes de julho de 2007? Pagam uma redicularia de IUC.
Tenho um híbrido e um full ICE, de 1997, o qual adoro. E o IUC este ano foi no valor de 158.31 €. Não chamaria a isso de “redicularia”
Seja então um Audi A4 I.8T.
– Matriculado em julho de 2007 – IUC: 339,39 €, ou seja – 2,1x o:
– Matriculado em junho de 2007 – IUC 158,31 €. Uma redicularia, considerando que a diferença já dura há 19 anos.
Seja uma diferença média de 150 € por ano, ao fim de 19 anos vai em 2.850 €, muito mais do que a diferença de imposto paga na altura da compra – antes de julho de 2007 e e em julho de 2007.
Eu chamaria porque se fosse pós 2007 pagava entre 500 a 700 euros.
https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/mobilidade/Pages/imposto-unico-circulacao-iuc.aspx?srsltid=AfmBOoqEQzxNG0ZM0e9rA3aF8Y5j1LXzE3uBEAqmOOxwAEuFvsUnpT_Y
“Esta taxa é usada para compensar os custos ambientais e o desgaste das estradas provocada pela condução de veículos.”
A menos que me digam que os VE levitam e por este motivo não desgastam as estradas, a isenção deste imposto para os VE é injusta e discriminatória.
Por este motivo considero esta taxa inconstitucional. (Artigo 13.º) proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação
Junta-lhe a parte do valor do imposto sobre os combustíveis destinada à conservação e reparação de estradas: o ISP inclui a consignação do serviço rodoviário, para a Infraestuturas de Portugal: –
– gasolina: 8,7 cêntimos/L
– gasóleo: 11,1 cêntimos/L
– GPL: 5,7cêntimos/L
Devido aos óleos e partículas que largam pelas estradas ?
– Os elétricos desgastam mais a estrada e os pneus desgastam-se mais e emitem mais partículas que mais que os a combustão, por serem mais pesados.
– Não emitem óleos de motor – mas também emitem outros óleos e fluidos.
Enfim, os elétricos não devem pagar nada para a conservação e reparação de estradas … porque flutuam 😉
Não desgastam mais, desgastam por igual aos que pesam o mesmo, essa história já cansa.
Não, não emitem, não têm fugas como os a combustão, porque não trabalham a temperaturas altas.
Não pagam porque não recebem compensação pelos danos ambientais.
Eu não digo que paguem o mesmo – mas não pagar nada é mama. Está acabar, até na Dinamarca.
É mama não, é uma compensação.
@JL “Não pagam porque não recebem compensação pelos danos ambientais.” isto é falso!!! Não é por o repetirem muitas vezes que se torna verdade.
Deixando de parte a poluição gerada na produção e reciclagem dos componentes perigosos dos elétricos, a eletricidade que os alimenta para circularem, grande parte e gerada por combustíveis fosseis, e a outra grande parte e gerada com recursos hídricos os quais nos últimos anos em escasseado devido a esta intensa utilização para produzir eletricidade. A água é um bem essencial para a vida, e em específico a água doce está ano após ano a desaparecer como referi anteriormente agravada pelo uso intensivo deste bem para produzir eletricidade, que se entenda é água desperdiçada…
Sobra a parte dos solares e eólicas, e esta a nível ambiental tem um impacto gigante porque estão a destruir arvores essenciais para o nosso oxigénio para plantar estruturas megalómanas de espelhos e ventoinhas.
Como se não bastasse ainda veio o lixo dos megalómanos centros de dados para ajudar a festa.
Repito, e falso que os VE são menos prejudiciais para o ambiente e para a qualidade de vida Humana.
É falso não, é um facto, os a não pagam pagam por toda a poluição que deixam para trás antes de serem abastecidos, apenas depois de abastecidos e quando andam na estrada.
Portanto sim, não pagam porque não recebem pela compensação da primeira parte.
O que tem os centros de dados a ver com o assunto ? Inventam com cada uma, só falta agora dizerem que vocês estão certos e o mundo está errado. Loooool
Sem centros de dados como coloca aqui todos esses disparates?
A mesma conversa que os outros, até usam os mesmos termos, “espelhos’ etc, portanto vão todos à mesma missa.
@JL disparates é o que leio por aqui sempre com a origem da mesma cartilha.
Eu não inventei os números, leia e vai perceber de onde vem a energia dos VE que tanto defendem.
https://www.ren.pt/media/noticias/primeiro-trimestre-de-2026-com-consumo-recorde-de-energia-eletrica
a continuar assim não tarda nada começam a dizer que as barragens já não tem agua….
Isso é para confirmar que inventou ?
“Em março, a produção renovável abasteceu 76% do consumo, a não renovável 15%, enquanto o saldo mensal de trocas com o estrangeiro abasteceu os restantes 9% do consumo nacional.
Se tivesse dito que era uma pequena parte, ainda vá, mas disse uma grande parte:
” a eletricidade que os alimenta para circularem, grande parte e gerada por combustíveis fosseis”
E já agora, a energia que alimentou os a combustão foi 100% não renovável.
Avança já com uma queixa para o tribunal constitucional, abaixo os carros a pilhas viva os tubos de escape.
Se compensam os custos ambiental então é justo que não paguem.