Motas podem estacionar nos lugares dos carros? Saiba o que diz o Código da Estrada
É uma dúvida que persegue os condutores portugueses: ao chegar a um parque ou a uma rua com estacionamento marcado, pode uma mota ocupar um lugar "de carro"? A resposta está, claro, no Código da Estrada.
É um cenário banal do quotidiano, mas gera confusão, uma vez que muitos condutores assumem que existe uma separação rígida entre lugares "de carro" e lugares "de mota".
Contudo, o artigo 50.º do Código da Estrada estabelece que é proibido estacionar em locais reservados mediante sinalização a determinados veículos.
Ou seja, a proibição só funciona numa direção, pois impede que um automóvel ocupe um lugar reservado a motas, mas não obriga as motas a estacionar apenas nesses lugares.
À SIC, a advogada Patrícia Santos Ferreira explicou que os lugares reservados a motociclos servem para garantir espaço próprio para estes veículos, impedindo que sejam tomados por automóveis.
Nos concelhos ou municípios que têm regulamento de estacionamento, está previsto o local de estacionamento para os veículos motociclos. Esse local destina-se a [...] evitar que os veículos automóveis estacionem [...]
Esclareceu a advogada, explicando que um carro nunca pode estacionar num lugar sinalizado para motas, mesmo que esteja vazio, pois esses espaços servem para assegurar estacionamento para as motas.
E as motas, podem ou não podem estacionar?
Os motociclos, por sua vez, não são obrigados a usar exclusivamente os lugares que lhes são reservados. Podem estacionar nos lugares comuns, normalmente ocupados por automóveis, especialmente quando:
- Não existem lugares reservados a motas nas proximidades;
- Os lugares reservados já estão todos ocupados.
Portanto, não há nenhuma norma que proíba as motas de estacionar nos lugares dos carros.






















Na Espanha nas cidades eles são bem rigorosos no estacionamento das motas, ou estacionas nos lugares marcados ou és multado, e há bastantes lugares para motas, mas mesmo assim já tive alguma dificuldade para estacionar no lugar correto.
isso é falso. Na garnde maioria dos municipios pode-se perfeitamen-te estacionar no passeio, obviamente cumprindo as respectivas regras.
Lol falso é dizer que se pode estacionar em passeios.
O código da estrada não é municipal mas sim nacional.
Qualquer moto pode estacionar num lugar do carro, haja ou não haja estacionamento para motos.
Tal como os sinais de trânsito tem de ser homologados e estar no código da estrada.
O município pode inventar e colocar os sinais de trânsito que quiser, mas não é por isso que possam estar legais e que não te livres de uma multa.
Nesses casos podes recorrer da multa, e a polícia que te multou obrigatoriamente tem de informar o município da irregularidade. Para proceder a sua remoção
Tens a mania que és pistoleiro, mas só vomitas disparates. 1. Se te deres ao trabalho de leres os comentários verás que estamos a falar de ESPANHA 2. O código da estrada sim é nacional mas os municipios SIM TÊM COMPETÊNCIAS em matéria de estacionamento.
Em espanha a gajos como tu chamam-vos “cuñaos”.
O que é que é falso, que eles são rigorosos ou que há lugares específicos para motas?
Eu por norma faço todos os anos uma viagem de mota por Espanha e só fui avisados 2 vezes, chegou e para não ter mais surpresas se me dizem que o lugar das motas é nos sítios indicados para isso é lá que eu vou estacionar a mota.
É falso que só se pode estacionar nos lugares marcados. Em muitas cidades pode-se estacionar no passeio. Barcelona, Madrid, Sevilha, Zaragoza, Vigo…
Claramente não vais a Espanha há uma década, no mínimo. Em Portugal sim há essa falta de civismo. Motas e carros no devido lugar. Passeios são para os pedestres.
Só vivo cá há 17 anos…claramente tu nunca puseste cá os pés.
Pois, a experiencia que tenho não é essa, pode ser por ter matricula de Portugal, que até tem logica, na minha maneira de estar na vida se estou fora do meu país tenho o dever de cumprir e respeitar as leis locais.
A questão é mesmo essa. As leis em muitas cidades permitem estacionar em cima do passeio. Em Madrid, por exemplo, é perfeitamente legal estacionar no passeio desde que se cumpram determinados requisitos.
Nunca fui de levantar ondas sobre isso, levanto sim, em questões de civismo.
Os motociclos podiam partilhar o lugar de um automovel. Já assisti a dois lugares contiguos, ocupados individulamente por duas PCX (uma em cada lugar automóvel)
Se podiam estar no mesmo lugar, podiam. E ficava bem.
Mas não são obrigado a fazê-lo. Muitos carros andam apenas com uma pessoa. Se os dois tivessem chegado de carros estariam na mesma os dois lugares ocupados.
(mas repito: podiam estar no mesmo lugar que cabiam bem mas hoje em dia… quase ninguém quer saber do ‘próximo’)
Claro, uma mota tem o mesmo direito que um carro. É um veículo tal como qualquer carro (expeto EV, mas qualquer dia essa mama acaba).
Dito isto, boa sorte a tentar convencer certos ‘abrunhos’ disso mesmo.
E a novidade? Só os incultos que brigam por essas coisas é que não entendem. Já vi situações de discussão e até briga por causa disso. Só alguns condutores de carro é que não entendem isto. É super básico e é justo.
O que não é justo é carros com a placa amarela ocupar 2 lugares de mota… Acho que nesses casos deveria existir 1 lugar para esse tipo de carro. Apesar de eu achar que esse veiculos apesar de terem um motor de uma “mota” deveriam estacionar onde estacionam os carros…
Não deixem a mota nos lugares dos carros, principalmente onde existirem parquimetros e a oferta de estacionamento para carros já seja reduzida.
O actual entendimento funciona: As motas param nos lugares que lhes são destinados, ou quando isso não for possível ou conveniente, em espaços pedonais (SEMPRE com o devido respeito pelos outros utilizadores desse mesmo espaço).
Sejam pragmáticos.
Mas qual espaços pedonais?
És tu que vais pagar a multa do gajo da moto??
Ou se ele for multado por estacionar num passeio, vais dizer “os gajos da moto pensam que podem tudo”?
Se não vais pagar a multa do gajo da moto, que parou em cima da um passei, numa raia da via, etc então está caladinho
Boa sorte a explicar isso ao agente da polícia municipal que está a multar a mota..
Este é o Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública (RGPVP) de Lisboa.
O que diz sobre o estacionamento de motociclos:
“Artigo 7.º – Classes de veículos
Podem estacionar nas ZEDL [zonas de estacionamento à superfície da EMEL]:
a) Os veículos automóveis ligeiros, os triciclos e quadriciclos, com exceção de autocaravanas;
b) Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos a estes equiparados, exclusivamente
nas áreas que lhes sejam reservadas;
Artigo 12.º – Isenções
Estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento:
e) Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos a estes equiparados, nos locais que lhe
sejam reservados, sem prejuízo do previsto quanto aos veículos afetos à atividade de sharing;”
O regulamento de Lisboa é inequívoco – as motas estacionam nos lugares de estacionamento que lhes estejam reservados (e não pagam estacionamento).
O post cria uma outra situação – e se lá não houver lugar, pode estacionar num lugar da EMEL reservado a um automóvel? Pelo regulamento não pode … mas como também não pode levar a mota para casa, alguma solução, razoável, vai ter que arranjar. Por a mota no lugar de um carro, sem mais, é que não é grande ideia.
https ://files.dre.pt/2s/2021/03/042000000/0033000364.pdf
“… pode estacionar num lugar da EMEL reservado a um automóvel? Pelo regulamento não pode …” Se assim é o regulamento de Lisboa está contrário ao código da estrada, que é nacional.
Não sou eu que o digo é o próprio artigo onde esclarece bem esse ponto…
Convém saber ler:
“Artigo 50.º do Código da Estrada – Proibição de estacionamento
1 – É proibido o estacionamento:
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;”
Chegas a um local de estacionamento da EMEL devidamente sinalizado (sinal H1a, um quadrado azul com o P a branco), que não abrange os motociclos, porque obrigatoriamente têm que estacionar no local para elas reservado.
Se não conheces o sinal nem o regulamento problema teu.
Essa situação de que fala o post, quando: “Não existem lugares reservados a motas nas proximidades ou os Os lugares reservados já estão todos ocupados.” será numa situação muito excecional – que em nada decorre do Código da Estrada, mas em que é preciso encontrar uma solução, sensata. O que o Código da Estrada diz é – está lá o sinal (o P), é obrigatório cumprir (se não há sinal, não há obrigação).
O sinal H1a pertence à categoria de sinais de informação e significa Estacionamento autorizado. aplica-se genericamente aos veículos.
Este sinal não proíbe nada, é de informação.
O sinal H1a significa estacionamento sujeito a regras, no caso de Lisboa, o RGPVP. Lendo o RGPT, “Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos a estes equiparados, [podem estacionar] exclusivamente nas áreas que lhes sejam reservadas”. Simples.
Por baixo do H1a, há indicação do estacionamento pago – que não se aplica às motas – que estacionam nos espaços reservados, não estando previsto que possam estacionar no lugar dos carros, mesmo pagando.
Basta estar atento – nos subúrbios vê-se as motas nos espaços marcados para o estacionamento dos carros, em Lisboa não.
Em Lisboa, como noutras localidades, estes estacionamentos, pagos, têm o sinal H1a, indicativo de zona de estacionamento. Mas é acrescido do Painel Adicional de Categoria Modelo 11a, neste caso, categoria automóvel. Logo, na minha interpretação, impede o estacionamento de motociclos.
por isso, o meu entendimento deste artigo é para os casos genéricos, logo, só com o sinal H1a.
” painel modelo 11a” esse sim, restringe o estacionamento a motas…
especifica que as regras ou restrições indicadas aplicam-se exclusivamente a veículos ligeiros de passageiros.