Capacete vai ser obrigatório nas trotinetes e bicicletas elétricas! Atenção às multas
Os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas poderão ter de passar a usar obrigatoriamente capacete em Portugal. A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, 30 de setembro, na generalidade, um projeto de lei que pretende reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica.

A proposta segue agora para discussão na especialidade, pelo que as novas regras ainda não estão em vigor.
Capacete obrigatório para trotinetes e bicicletas elétricas
O projeto de lei prevê que os condutores e passageiros de velocípedes com motor, incluindo bicicletas elétricas, tenham de utilizar capacete.
A obrigação abrange também os utilizadores de trotinetes com motor elétrico e de outros dispositivos de circulação com motor elétrico, como monociclos elétricos e plataformas elétricas autoequilibradas, quando equiparados a velocípedes.
A proposta pretende alterar o Código da Estrada e estabelecer regras mais claras para estes veículos de micromobilidade.
Também será necessário equipamento refletor
O projeto prevê ainda uma segunda obrigação.
Os utilizadores destes veículos deverão utilizar vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor entre o anoitecer e o amanhecer, bem como sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.
Isto não significa necessariamente que seja obrigatório utilizar um colete refletor. A proposta admite elementos refletores integrados na roupa, roupa técnica, fitas ou acessórios retrorrefletores colocados no vestuário, capacete ou outro equipamento utilizado pelo condutor.
As características mínimas destes equipamentos deverão ser posteriormente definidas através de portaria.

Multas podem chegar aos 300 euros
O diploma estabelece diferentes valores para o incumprimento das regras.
Quem conduzir uma trotinete elétrica ou veículo equiparado sem capacete poderá ficar sujeito a uma coima entre 60 e 300 euros.
No caso das bicicletas elétricas, a coima prevista pelo não uso do capacete situa-se entre 30 e 150 euros.
Já o incumprimento da obrigação relativa ao vestuário ou equipamento retrorrefletor poderá representar uma coima entre 30 e 150 euros, tanto para utilizadores de trotinetes como de bicicletas elétricas.
A discussão surge num contexto de aumento dos acidentes envolvendo trotinetes elétricas. Segundo dados apresentados durante o debate parlamentar, nos últimos sete anos foram registados mais de 1.900 acidentes, com 10 vítimas mortais, além de dezenas de feridos graves.
Assim, para já, quem utiliza uma bicicleta elétrica ou trotinete deve estar atento à evolução do processo legislativo: o capacete obrigatório ainda não é uma regra nova em vigor, mas poderá passar a sê-lo após a conclusão do processo no Parlamento.


















