VPN é culpada do que o utilizador faz? Tribunal da União Europeia responde
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu se um fornecedor de VPN pode ser responsabilizado. Isto no caso de um utilizador contornar um bloqueio geográfico para aceder a obras protegidas por direitos de autor. O caso diz respeito à publicação online dos manuscritos do Diário de Anne Frank, de domínio público na Bélgica, mas protegidos nos Países Baixos.
VPN para passar bloqueio geográfico é legal?
A questão era se um fornecedor de VPN pode ser responsabilizado se um utilizador da internet utilizar uma VPN para contornar uma restrição geográfica. Assim consegue aceder a uma obra protegida por direitos de autor. O Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciou-se sobre esta questão num caso entre um site belga e o Fundo Anne Frank, que gere direitos relacionados com o Diário de Anne Frank.
A resposta é clara. Não, um fornecedor de VPN não pode ser acusado de violação de direitos de autor simplesmente por permitir que os utilizadores contornem um bloqueio geográfico. Os manuscritos originais do Diário de Anne Frank entraram no domínio público em alguns países, como a Bélgica. Por outro lado, noutros países, como os Países Baixos, estes manuscritos ainda estão protegidos por direitos de autor.
É precisamente esta distinção que deu origem a um processo judicial. Na Bélgica, o site VOOHT publicou os manuscritos originais de Anne Frank no âmbito de um projeto científico, uma publicação considerada legal, dado que os textos já eram de domínio público naquele país. Contudo, os cidadãos dos Países Baixos puderam aceder-lhes, embora as leis de direitos de autor ainda se apliquem a estes manuscritos no seu país.
Tribunal da União Europeia responde e esclarece
Para resolver o problema, o site implementou um bloqueio geográfico para impedir o acesso dos utilizadores holandeses. Alguns deles usaram, então, uma VPN para simular que estavam na Bélgica e aceder ao site. A Fundação Anne Frank, detentora dos direitos de autor relacionados com o Diário de Anne Frank, argumentou que a publicação dos manuscritos de Anne Frank no site belga infringia os seus direitos na Holanda.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as VPN não podem ser responsabilizadas neste caso. Segundo a instituição europeia, uma VPN é uma ferramenta perfeitamente legal que não pode ser acusada de violação de direitos de autor nesta situação, dado que a VPN não publicou qualquer conteúdo e não seleciona os sites acedidos.
O TJUE afirmou ainda que é da responsabilidade do site que acolhe a obra implementar medidas técnicas eficazes para impedir o acesso a partir de territórios onde esta ainda se encontra protegida. Em suma, o bloqueio geográfico não foi considerado suficientemente eficaz . Portanto, a responsabilidade não pode ser transferida para a VPN, mas sim para as próprias medidas do site.






















Assim como se uma empresa for hackeada não se pode responsabilizar a operadora de internet mas sim a empresa que não tinha firewall, pex.
lol.. a responsabilidade é do hacker
lololol
Vamos responsabilizar o fabricante de facas de cozinha por alguém ter cometido um assassinato com uma faca, ou ir atrás de um fabricante de cordas de estendal porque alguém foi estrangulado com uma.
Então não podíamos comprar sequer um pc ou um tablet, pode sempre ser usado para cometer um crime.
Se um alien de um planeta desconhecido aceder por meios tecnológicos a obras que estão protegidas por direitos de autor no seu planeta, o site que não bloqueou devidamente o tráfego de um planeta que eles nem sabiam que existia é que é o culpado.
A europa está cheia de tribunais, advogados e intelectuais de igual gabarito.
O resultado está à vista…
Tenho 5 VPN e nenhuma está registada em meu nome.
Tudo gente que não conheço até porque pelos nomes são todos Russos ou dali perto.
E agora? Vão atrás deles, mete sorte nisso…
ao te registares tem o teu ip exposto ja. podes meter o nome que quiseres….nao e’ isso que da proteccao. podes ter 10 vpns, a primeira que te registaste tiveste que dar o teu ip real. so precisas de uma BTW, se souberes o que fazes e como o fazes.
Se os Diários foram tornados públicos, de forma legal, foram tornados publicos para o mundo.
É assim que a internet funciona, tornaram-se Património da Humanidade.
Só podendo ser reproduzidos nos Países, onde a legislação o permite.
Portanto uma publicação na Bélgica, não infringe direitos de autor na Holanda, isso não é possivel.
Os servidores se estão na Bélgica, estão legais,partindo do principio que a publicação é legitima na Bélgica.
Depois claro, um cidadão Holandês que aceda aos Diários, não os pode publicar, ou transmitir sequer, porque viola a lei na Holanda( Se estiver na Holanda ), só o pode fazer se estiver num País onde seja legal.
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O máximo que o Cidadão pode fazer é obtelos para consumo próprio.
Eu nei sei quem é a Ann Frank, mas parece que o tema é controverso.
Um site web, tem que implementar a legislação onde o mesmo opera.
Não tem que andar a ler a legislação mundial, e se vier de X, faço isto e se vier de Y paço aquilo, isso nem sequer faz sentido nenhum.
Pode uma pessoa na Holanda usar uma VPN para aceder a Conteúdos noutros Países?
Claro que sim, é para isso, e outras situações, que existem as VPNs.
Tem a VPN a responsabilidade de controlar o que as pessoas fazem na NET??
Claro que não!
Mas elas teem que operar de acordo com a Lei onde Operam.
O Maximo que a Holanda pode fazer é bloquear as VPNs no País.
É dificil, porque terão que andar todos os dias a compilar listas de ips,e por ai a fora, e a bloquear, e mesmo assim, vai acontecer que algumas vezes não vai funcionar.
E cuidado, porque a restrição de utilizadores, a sites na net, que estão fora do País, pode ser considerado crime.
Porque estão a restringir um utilizador, do direito de aceder a conteúdos, legais, abertos noutros Países.
E as pessoas teem o direito de aceder a conteúdos legais noutros Países!!!
O que os detentores de Direitos sobre obras possuem, é o direito á transmissão, ou reprodução das Obras.
Eles não detêm os direitos de visualização de conteúdos, até porque esse direito é pessoal e intransmissivel.
A não ser que tenham assinado um contrato, com os detentores de Conteúdos de Obras, a dizer que se restringem e eles mesmos da visualização de determinada Obra, por x dinheiro, ou que seja.
De qualquer forma, eu não sei se uma pessoa pode vender as suas liberdades, a outra, porque elas são pessoais e intrasmissiveis.
Vocês não podem oferecer as vossas liberdades a uma outra pessoa.
Vendo a minha nacionalidade, e um Asiático?
Vendo o direito a votar a um Asiático?
Vendo o direito a um Asiático a respirar em solo nacional, mesmo que esteja ilegal??
Vendo o meu direito ao SNS a um asiático?
Vendo o direito a andar de mota, na Rotunda a um Asiático, restringindo-me eu de andar de mota na rotunda?
Vendo o meu direito a ter uma opinião sobre algo, a um Asiático?
Vendo o meu direito e ver televisão pública e rádio a outra pessoa.
Isto nem faz sentido porque essa outra pessoa, também ela já possui esse direito(Se estiver legal, Ilegais podem não ter esse direito, dependendo que é um dos Direitos Humanos ou É um direito especifico naquele País).
Eu vejo tv de montes de sitios na Net, e por radio Frequencias de montes de locais no mundo.
Ouço rádio de diversos Países ,etc.
Ouço publicações que são legais nesses Países.
Mas se calhar no meu País alguém achou que tinha o direito á transmissão,e feito parvo foi comprar os direitos á transmissão, a pensar que isso lhe dava, também, o direito a restringir as pessoas de Visualizar conteúdos.
E não, não dá, a Visualização é um direito pessoal.
O que eles possuem é em determinado local, o direito a eles próprios transmitirem, em exclusivo.
E agora há Países a ofereceram aquela música de borla, de forma legal.
A transmissão, está a acontecer nesses Países, eu só estou a houvir.
Eu pessoalmente acho que os direitos e liberdades não podem ser vendidos, eles são pessoais e intransmissiveis.
Claro que pode haver restrição legal, sobre sites piratas, conteúdo de foro criminal, terrorismo, e afins, mas não sobre sites legais e legitimos.
O que me faz espécie é manterem-se os direitos de autor após + de 80 após a morte. Que direito (moral e ético), têm os tetara-tetara-netos do pai da autora, de ainda lucrarem com a sua obra? Enfim.
Existem limites temporais para os direitos de autor de acordo com o tipo de obra, no caso dos livros tipicamente é 70 anos após a morte do autor, mas pode variar conforme o país, por isso não existe nem nunca existiu isso dos tetra cenas
Aqui o problema pode ser Politico apenas.
Os direitos de autor não garantem, só por si, que a obra não possa ser vista sem autorização.
Existem Direitos de Autor, e Licença.
A questão aqui não se coloca em relação aos direitos de Autor(Fundação Ann Frank), mas sim em relação á licença.
Se o diario foi publicado gratuitamente, pelo Pai, ele é Património da Humanidade, apartir dessa altura.
Eu concordo com os colegas, é preciso ver se o Paí monetizava o Diário ou não.
Se não monetizava, e a licença o permite, ele pode ser distribuído, mas secalhar não pode ser monetizado, por não haver posse ou sobre os Direitos de autor, ou sobre uma Licença.
Eu não tenho a certeza, mas pode ser que qualquer um desde a segunda guerra mundial, possa aceder ao conteúdo para consumo próprio, ou oferecer uma cópia exacta do original, de forma gratuita, pois pode-se tratar de Património da Humanidade.
Os Direitos de autor são detidos pela Fundação Ann Frank, e duvido muito que possam ser vendidos.
A licença essa sim, pode ser alterada, mas para isso terá que ser produzida uma obra que seja diferente.
Ora nesse caso, o diário perde o interesse, pois o que poderá ter valor é o Original.
Eu desconheço a fundação,
O propósito da mesma, de base é conhecido, mas o actual é alheio, e a licença também não a conheço.
Os direitos de autor, não expiram com o tempo se forem propriedade de uma entidade intemporal, como é o caso da fundação Ann Frank.
Essa ainda nem é a questão principal.
Da Familia dela, apenas o pai Restou, e parto do principio que era filha dele…
Não há mais filhos legitimos, dele.
O suposto Pai, publicou o diario da filha depois do fim da guerra.
Essa publicação foi feita de forma gratuita, ou ele monetizou a memória da suposta filha??
Supostamente era uma publicação paga, porque era feita em papel, mas ele recebia remuneração por pela secção dele??
Ou fazia-o Gratuitamente??
Se o Pai o fazia grátis, então os Diários são Património da Humanidade, e sim concordo que o herdeiro legal actual é a Fundação Ann Frank, em relação aos direitos de autor..
Interessante é que quando ele é libertado dos campos de exterminio, ele viaja para a Ucrânia, e apanha um navio, para o levar para a França??
É interessante notar também a Conotação no nome da segunda mulher( Markovits ), não sei que relação ha entre isso, e o facto de que quando é libertado, foge pela Ucrânia.
Os direitos de autor, são propriedade da Fundação Ann Frank, que ele criou.
A Elfriede Markovits, é a segunda mulher que teve um papel muito grande na educação da sociedade sobre o horror que se viveu.
Os direitos de autor, podem não ser sinónimo de direitos de transmissão ou reprodução, pois se a obra já está como Património da Humanidade, ele não pode ser alterado.
O direito á publicação foi feito pelo Pai, aqui a única incógnita é se ele cobrava pelas publicações.
Se elas eram gratuitas, então o Pai, embora tendo os direitos de autor da falecida filha, entrega os Diários como patrimonio da Humanidade.Ou seja são de dominio Público.
Neste caso sendo de dominio publico, qualquer um os pode visualizar, não é necessário VPNs, e outras coisas tolas.
Quem o obtém, não pode reproduzi-lo, e monetiza-lo, porque não tem os direitos de autor.
A Obra poderá sufrer alterações á licença da mesma, caso haja alteração do original.
Mas o Original estando em dominio Publico, é património da Humanidade, e como tal, não é possivel alterar o mesmo.
O que é importante perceber é que o Pai monetizava ou não o Diário da Filha.
A Holanda, ao tentar bloquear o acesso ao Diário mostra que… é da Holanda que estamos a falar, não se deve esperar nada de bom.
Note-se que a Holanda ainda ha pouco tempo disse que ia alocar uma pipa de massa para criar um campo de concentração para Russos, quando os mesmos chegarem á Holanda…
Ora a Russia perdeu 27M de inocentes, os Judeus perderam cerca de 2M..
Não aprenderam nada com a história, credo.