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UE: partilha de links não constitui violação aos direitos de autor

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Maria Inês Coelho


  1. Paulo S. says:

    Essa conversa é bonita de se ouvir (ou ler), mas os $$ é que mandam. Mas quero ver aonde isso vai chegar….a lado nenhum, o mais certo.

  2. Miguel says:

    As pessoas é que são parvas, é o mesmo que eu indicar(neste caso partilhar um link) um dealer de droga.
    Até podia ser acusado de associação criminosa, mas é no minimo estupido. Porque a unica pessoa que esta a cometer o crime é ele não eu.
    Alias as pessoas que fazem denuncias (partilham links) com as autoridades tambem estavam em irregularidade.

  3. 208_high says:

    nunca percebi estas coisas. Então se eu comprar um DVD de um filme e chamar 50 amigos para o verem em minha casa também estou a partilhar conteúdo com direitos de autor pois a licença que adquiri desse conteúdo deveria ser para meu uso exclusivo, sendo que fazer uma cópia seria imediatamente ilegal. Mas ninguém anda em casa das pessoas a ver se chamam 1 ou 50 amigos para partilhar.

    • Bruno says:

      Distribuíres copia do DVD não é crime penso eu. Tentares vender essa copia ou a alterar que é considerado crime.

    • rui says:

      Até está escrito nas letrinhas pequeninas da caixa (e acho que mesmo no dvd) que é proibida a reprodução nesses casos, ou por exemplo, imagina que tens um café, compras o dvd e passas lá. Esse tipo de situações são proibidas segundo o que está nessas letras pequeninas da caixa. Se o comprares tu, tens que te fechar na cave para o ver sozinho. Nem com a namorada/mulher se pode ver. 😀

    • Hugo says:

      Não sei o que diz a legislação, mas penso que seja mais restrita na replicação e distribuição.
      Em casa nenhuma das duas se aplica embora estejas a partilhar.

    • JM says:

      Na hispânia visitavam (e ainda devem) tudo o que era bodas, batizados, etc, a ver que musica punham e se tinham pago as “royalties” devidas, muitos tiveram que abrir os cordões à bolsa largando umas centenas, ver milhares de euros, consoante o tamanho do “evento”. Portanto legalmente não sei qual é o limite da audiência mas se se for visitado e houver alguma tela grande a exibir algum filmezeco, mesmo que ninguém tenha pago para ver, de certeza que há que rascar o bolso 😉

      • Hugo says:

        É provável que sim.
        Depois admiram-se dos números da pirataria.
        Mais vale aceder a links e estar dentro da lei, do que comprar e ainda ser martelado lol

    • Tony says:

      Partilhar um link de um filme, não é partilhar um filme. É o mesmo que indicares onde se encontra o DVD numa loja FNAC, não é o mesmo que dar o DVD. Neste caso quer se dizer partilhar o link de qualquer coisa que já estaria disponível na Internet, que não é mais do que o Google por exemplo faz.

    • naoliveira says:

      51 pessoas verem o mesmo filme é diferente de 51 pessoas terem 1 cópia desse mesmo filme.

  4. Vlad says:

    Existe uma proposta na Assembleia de República para legalizar a partilha de conteúdos quando esta é efectuada sem fins lucrativos.

  5. Hugo says:

    No entanto fazer streaming de gameplays já é permitido.
    Vá-se lá imaginar porquê.
    No fundo está-se a expor pormenores do jogo. História conteúdo etc.
    Deveriam ser aplicadas medidas semelhantes, mas num caso é publicidade, no outro pirataria.

  6. Pirata4ever says:

    Vamos la ver uma coisa muitos de vós que estão contra a Partilha de Links não sabem o que dizem!
    Sinceramente! Não não sabem! Então se eu partilhar um vídeo do Youtube do canal de um autor, não o posso partilhar? Porque razão? Se possui para fazer “Embed” alem disso o vídeo lucra com a Partilha

    A uns tempo saiu uma noticia a cerca disso (pesquisar)
    Não é ilegal, se a partilha de links sejam eles filmes,musicas,downloads e acesso a media e conteúdos de multimedia fosse ilegal, os vídeos do Youtube,Vimeo,Dailymotion também seriam

    O mais engraçado são quem diz que é ilegal.. Para todo o pais é ilegal.. vejo muitas pessoas dizerem que é ilegal naquele pais SEM SABEREM AS LEIS, e as REGRAS desse pais! São gente sem noção!

    As leis variam de pais para pais.. por ser ilegal nos US não quer dizerr que seja ilegal na Europa ou na Espanha e/ou Portugal etc..

    Ah e tal “o DVD têm la escrito que não deves.. ” STOP! Isso é o DMCA feito pelo US só é aplicado nos Estados Unidos, um pais da União Europeia pode IGNORAR, RECUSAR aceitar um DMCA..

    O DMCA só é aceite caso o provedor esteja de acordo, se não quiser aceitar.. Não aceita! O DMCA não é aplicado na Europa.. Ou seja podes recusar um DMCA.

    Os Estados Unidos querem é impor que o DMCA funcione universalmente em todos os paises.
    Como diz o PirateBay “DMCA doesn’t apply in Sweden” ou “DMCA doesn’t apply here”

    E têm toda a razão! Não é aplicado.. e pode ser ignorado ou recusado (recusado o DMCA recebido obviamente!)
    Agora vender nas feiras, mercados negros isso SIM é ILEGAL.. em Portugal pelo menos é!

    Vender é diferente de Partilhar.
    Não confundam

    Pirataria -> Vender nas feiras, mercados negros e aos amigos. -> Ilegal (em Portugal falo por mim)
    Partilhar -> Partilhar sem fins lucrativos, Partilhar um Link que vá para o Download ou indique a pagina onde encontrar Filme ou Música -> Legal

    É tão dificil de perceber isto? Acho que é, de qualquer das formas é uma batalha proibida, nem eu.. nem o vizinho nem o vizinho do lado vão deixar de fazer downloads só porque querem.

    O que está escrito nos DVD’s é a lei do DMCA (Estados Unidos) não se aplica aqui.

    Comprei tenho todo o direito de partilhar, enviar com quem quiser e me apetecer (ler a cima porquê)
    Porque paguei por isso, a partir do momento em que pago.. é meu! É MEU.
    Se não é meu, então acho que sabem a resposta e o porquê de haver “Partilhas”

    Definam o que é “ilegal” mas dentro do vosso pais, não vaiam dizer que em todos os paises é ilegal porque não é (infelizmente vejo muita gente que diz coisas por dizer sem saber)

    Defendem que é ilegal só porque sim.. é com cada artista.

    • Hugo says:

      Quem é que está contra a partilha de links?
      Antes pelo contrário.
      Mas olha que lá por teres comprado um dvd não o podes reproduzir só porque sim em locais públicos.
      Claro que partilhar videos do youtube é legal, mas insere lá tu por exemplo um filme recente e é apagado do servidor logo a seguir.

    • luis lelis says:

      Já acabaste? E que estou cansado.

      • Hugo says:

        Ainda por cima depois de tanto palavreado e alguma arrogância acertou ao lado no conceito de partilha.
        Há que definir exactamente o que é partilhar.
        Ao fazer upload pro youtube ou enviar para alguém já estamos a replicar o conteudo. Partilhar e replicar são coisas completamente diferentes, agora em relação ao que está na lei já não meto as mãos no fogo.
        Uma coisa é certa a pirataria NUNCA vai acabar 😛

      • Pirata4ever says:

        Estas cansado é natural, é cansativo arranjar bons argumentos para contra dizer, o que mencionei. É perfeitamente normal, a final de contas duvidam sempre de quem sabe, um advogado, ou uma pessoa que estuda leis e direitos dos consumidores diz que é legal já duvidam logo e dizem que não é assim.

        É normal não se ter argumentos, quando não se o têm usasse e abusasse de esse tipo de comentário como fez o Luis Lelis.

        Até lá, tenta arranjar bons argumentos e não comentários sem qualquer nexo e/ou sentido proveniente de uma pessoa qualquer.

        @Hugo se reparares falei de QUEM ESTÁ CONTRA.. se não estás contra, então este comentário certamente não é para ti..

        • Pirata4ever says:

          @Hugo obviamente que o vídeo é apagado, o servidor do Youtube encontra-se nos Estados Unidos, cada empresa decidi se quer apagar ou não, no entanto apagar não significa que seja “ilegal”

          Não é por exemplo, que um alojador de ficheiros apague um ficheiro teu só porque é pensas que é ilegal, nada a ver, muitos apagam devido a respeitarem os autores, mas PODEM perfeitamente ignorar.

          Olha o caso do Piratebay.. dominio na Suecia não foi apreendido porquê? Poderia ficar sem dominio .se se o registar tiver boa fé e agir em boa fé, poderia bloquear, mas bloquear não significa que seja ilegal, bloqueou porque decidiram.

          Totalmente diferente.. De pais para pais é diferente, tu não podes dizer que é ILEGAL mundialmente, porque não conheces as leis dos paises.. volto a repetir se é ilegal aqui não significa que la fora também seja

          Só vejo é comentários a associar, em Portugal é ilegal la fora é ilegal também #NOSENSE.

          Foi um mero exemplo, aqui em Portugal é legal.

  7. George Orwell says:

    Começo com uma palavra de solidariedade para com o advogado-geral do Tribunal de Justiça a quem coube o espinhoso caso que o terá obrigado a visionar um site com imagens de uma coelhinha da Playboy, enfim, ossos do ofício ( atenção, não estou a brincar, digo literalmente espinhoso e ossos porque, infelizmente e perigosamente, o padrão actual da beleza feminina promovida pelas revistas está fixado em estado de quase anorexia, de tal forma que, por exemplo, a Victoria Secrets já poucos segredos tem para mostrar, aparentando mais ser Victoria Bones, o que leva tantas jovens para situações de anorexia, cerca de 700 casos hospitalizados em Portugal, fenómeno bem mais preocupante que os direitos autorais e a merecer a atenção da justiça porque uma vida humana vale bem mais que todos os direitos autorais e merece mais prioridade).

    IMHO, penso que a posição advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Melchior Wathelet, tem base de sustentação mais que suficiente. Senão, imaginemos um crime típico da Máfia. O autor moral seria o “Capo”, ou seja, o Padrinho que o mandou executar, o autor material ou directo seria o agente mafioso que apunhalou a vítima, o cúmplice seria o agente mafioso que ficou de sentinela à porta em favorecimento do crime, o receptador aquele que, conhecendo a sua proveniência, adquiriu as jóias entretanto roubadas à vítima ( e eis que, sem querer, já dei um modesto contributo para sequela da trilogia – “O Padrinho”, o IV).

    Ora, não consigo alcançar como uma pessoa, site ou blog que apenas se limite a indicar ou partilhar um link alheio com conteúdos ilegais, possa vestir a pele de uma qualquer dos autorias possíveis, a moral, a material, a de cúmplice ou a de receptador, acima exemplificadas e únicas universalmente consideradas nos termos do Direito. Considerar o contrário seria também supor como participantes do crime exemplificado o taxista que conduziu os agentes mafiosos à casa da vítima sem saber o que estes pretendiam fazer ou os funcionários municipais que colocaram ou fixaram número da rua na moradia da vítima sem o qual o local de habitação da vítima não seria identificado e o crime não seria consumado.

    Até porque não compete a pessoa, site ou blog que apenas se limite a indicar ou partilhar um link alheio, aquilatar se os conteúdos são legais ou ilegais porque isso são competências dos tribunais. Aliás, o que quer que ele pense quanto à legalidade dos conteúdos pode ser um equívoco, o conteúdo pode ser legal e ele pensar o contrário ou vice-versa, logo, irrelevante.

    Como alguém aqui muito oportunamente disse, o motor de busca universal Google, fornece milhões de links em relação a conteúdos que podem estar a ser disponibilizados de forma ilegal

    Porém, como Autora deste artigo muito bem advertiu, um outro advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia ou o Tribunal que o vai decidir pode ter opinião diversa deste, e as decisões judiciais que venham a ser emitidas só dirão respeito aos casos concretos, não tendo força obrigatória geral, muito embora possam vir a ter um peso determinante em termos de jurisprudência futura noutros casos similares.

  8. Algo esta mal says:

    Pergunto: quando adquiro uma máquina digital para fotografar, uma multifunções para imprimir os meus trabalhos, e imprimir as respectivas facturas, um disco externo para os guardar, pago no acto, taxa, que neste momento se fixa em média de 8% a 30% do valor do produto. Esta taxa, denominada Lei da Cópia Privada, reverte para as entidades gestoras dos direitos de autor. Questiono: não sou roubado – sem aspas – por estas entidades? Porque sustento os autores com um ‘imposto’ sobre algo que não infringe qualquer direito de autor? Os portugueses tem a noção de quantos milhões estão a ser cobrados em cartões de memória, DVD’s , telemóveis, impressoras, e outros dispositivos que pela sua natureza podem ser susceptíveis de atentar a direitos de autor, mas que que quem os usa sem essa infracção, tem de pagar? Terá o meu vizinho, pagar multa de excesso de velocidade, apenas porque o veiculo que possui pode percorrer a rua da cidade a 70Km/h?
    Creio que a importância dada à questão da pirataria se centra exactamente num objectivo: cobrar taxas sob obras, onde a maior parte são criadas com esse intuito… Pagamos hoje por aquilo que estando ao nosso alcance, nem dado consumiríamos….

  9. Paulo Pinheiro says:

    Um CD ou um livro comprados numa loja podem ser emprestados a um amigo, por exemplo – até posso dizer que a maior parte dos livros que li e discos que ouvi me foram emprestados.
    Mas livros ou música em formato digital comprados online, como é que são emprestados sem violar a lei? Faço uma cópia do computador e apago original? E que faço às cópias no telemóvel e no tablet, apago também?
    A verdade é que se tornou complicada, nesta era digital, a antiga prática do emprestar livros, discos ou filmes!
    Caramba, a minha mãe e uma vizinha dela costumavam, em situações s de necessidade, emprestar bilhetes de autocarro uma à outra (agarravam no maço de bilhetes, tiravam um e emprestavam, ficando na posse dos restantes).
    Tempo modernos, em que simples actos de entreajuda ficaram mais complicados…

  10. wazupdude says:

    Li aqui alguns comentários onde se está a fazer alguma confusão no termo “partilha de links”. No caso indicado como exemplo. O sitio onde estava alojado e quem o alojou, é que tem a “responsabilidade” pelo sucedido. Importa também referir que essas leis (copyright) não são pró ativas, é necessário que os lesados se queixem, seja um particular, seja uma empresa, entidade. Imaginem o trabalho num serviço de hospedagem, ninguém imagina a quantidade de notices que recebem, e não é pelo conteúdo estar alojado, é por estar a ser partilhado publicamente, sem autorização do detentor dos direitos (venda em suporte digital ou físico com os demais direitos de retransmissão, cópia, partilha). Claro que cada Pais tem a sua Lei, mas importa referir diretrizes de vários governos para colaboração entre fronteiras, apesar de todos os aspetos legais nas leis de copyright serem lidos de várias formas dependendo de inúmeros fatores. Falo do que a minha experiência tem-me ensinado.

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