Durante o mês de agosto, os trabalhadores e entidades abrangidos pelo pagamento de contribuições para a Segurança Social têm mais alguns dias para cumprir esta obrigação.
Em vez do habitual dia 25, o prazo de pagamento das contribuições é, durante este mês, alargado até 31 de agosto.
Prazo alargado durante o mês de agosto
A alteração tem em conta a redução da atividade de muitas empresas e trabalhadores durante o período de férias. O alargamento do prazo permite, assim, maior flexibilidade no cumprimento das obrigações contributivas.
A medida abrange:
- Trabalhadores Independentes;
- Serviço Doméstico;
- Seguro Social Voluntário;
- Entidades Contratantes;
- Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura;
- Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas.
Atenção ao prazo
O alargamento é excecional e aplica-se apenas durante o mês de agosto. Assim, quem ainda não efetuou o pagamento das contribuições relativas a este período tem até 31 de agosto para o fazer.
A partir de setembro, o calendário habitual será retomado, com o pagamento das contribuições a ter novamente como prazo o dia 25 de cada mês.
Para trabalhadores independentes e restantes contribuintes abrangidos, esta extensão representa uma oportunidade para regularizar os pagamentos sem o risco de incumprimento associado ao prazo habitual de agosto.



















