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Portugal já tem câmaras nos autocarros a fiscalizar o uso indevido da faixa BUS?

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Um vídeo publicado nas redes sociais, gravado dentro de um autocarro da Carris, mostra dois dispositivos colados ao para-brisas e levanta a questão: será que Portugal já tem câmaras a multar quem invade as vias dedicadas aos autocarros?

Nas imagens, que rapidamente ganharam destaque nas redes sociais, é possível ver dois dispositivos instalados no para-brisas de um autocarro da Carris.

Segundo o autor da publicação, o equipamento serviria para identificar automaticamente condutores que param indevidamente nas paragens ou que circulam sem autorização nas faixas reservadas aos transportes públicos.

@kimonuh #fy #foryoupage❤️❤️ #busdriversoftiktok #bus #portugal🇵🇹 ♬ original sound – Informer TV

A ideia de que Lisboa já teria em funcionamento um sistema de fiscalização automática gerou dúvidas sobre a legalidade e o propósito real da tecnologia.

Contudo, segundo a Carris, a realidade é bem diferente do que o vídeo sugere.

Um projeto-piloto, não um sistema de multas

Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Carris confirmou que a empresa está de facto a desenvolver um projeto-piloto de fiscalização automática dos corredores BUS, com recurso a uma solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial (IA).

Não obstante, a empresa esclareceu que, para já, os dispositivos procuram apenas testar a capacidade de deteção automática de situações que condicionem a circulação dos autocarros, nomeadamente a utilização indevida das faixas BUS e o estacionamento irregular nas paragens.

Além disso, a Carris garantiu que o projeto tem carácter exclusivamente experimental, não estando a ser usado para efeitos de fiscalização ou aplicação de coimas. Atualmente, não há qualquer recolha de dados de identificação dos condutores infratores.

Enquadramento europeu e objetivos do projeto

Esta iniciativa insere-se no projeto europeu UPPER, cofinanciado pela União Europeia através do programa Horizonte Europa. De acordo com o Plano de Atividades e Orçamento 2026 da Carris, o sistema está de facto em funcionamento desde agosto de 2025, com quatro objetivos principais definidos:

  • Melhorar a segurança rodoviária;
  • Aumentar a velocidade de circulação dos autocarros;
  • Melhorar a acessibilidade ao transporte público;
  • Incentivar os automobilistas a não cometerem infrações.

O que diz a lei sobre as faixas BUS

Importa recordar que a utilização indevida dos corredores BUS já é, hoje, uma infração punida por lei. O artigo 77.º do Código da Estrada estabelece que certas vias podem ser reservadas a determinados tipos de veículos, sendo proibida a circulação de quaisquer outros. Quem for apanhado a infringir esta norma arrisca uma coima entre 120 e 600 euros.

Assim, mesmo sem câmaras de IA, a fiscalização já resulta, hoje em dia. Só em 2025, ao longo de seis meses, a Carris registou 3060 infrações nos corredores BUS, das quais 1591 foram advertências, 1441 resultaram em multas e 28 levaram à ativação de reboques.

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  1. Avatar de PoiZé
    PoiZé

    “quatro objetivos principais definidos:”

    Melhorar a segurança rodoviária; – Câmaras permitem isto? como? só à posteriori…
    Aumentar a velocidade de circulação dos autocarros; – Câmaras permitem isto? como? retiram os carros da frente? empurram os mal estacionados?
    Melhorar a acessibilidade ao transporte público; – Câmaras permitem isto? como?
    Incentivar os automobilistas a não cometerem infracções. Sérias dúvidas da eficácia neste ponto mas reconheço que é o único que poderá ter algum efeito.

    O que vejo é simples… Quatro pontos para ‘justificar’ mais uma maneira de controlar e monitorizar a população.
    A china deve estar orgulhosa!

    1. Avatar de Asiim
      Asiim

      ? agora explica como é que se melhora a circulação nas faixas reservadas a Bus sem fiscalização?
      Será assim tão complicado de entender que se os automobilistas reduzirem este tipo de infracções, isso tem impacto em :
      – velocidade de circulação dos autocarros;
      – acessibilidade ao transporte público (carros parados em frente às paragens dificultam a acessibilidade a pessoas com incapacidades físicas)
      – segurança rodoviária – carros mal estacionados levam muitas vezes pessoas a sair dos passeios e a passar para estrada, etc, etc

      1. Avatar de PoiZé
        PoiZé

        A pergunta não foi essa.
        O que fazem as camaras nesse sentido? Contribuem de que modo? dissuasão? só se for isso… e mesmo assim, séria duvidas da eficácia.
        Ponham os reboques na rua. levem os carros que aposto que será bem mais eficaz do que camaras: resolve o problema na hora, a zona fica conhecida por fazerem isso, o condutor vai ter custos e trabalhos para recuperar o carro….
        Camaras fazem o que mesmo?
        …
        O que vejo é simples… Quatro pontos para ‘justificar’ mais uma maneira de controlar e monitorizar a população.

        1. Avatar de Mr. Y
          Mr. Y

          Monitorizar as faixas de Bus é monitorizar a população? Nunca me tinha apercebido que quando abro a porta de casa estou a pisar a faixa de bus…

        2. Avatar de Asiim
          Asiim

          A pergunta foi exatamente essa.. Se a medida leva a haver menos infracções, algo que tu próprio admites que possa acontecer, isso tem impacto em tudo o resto que dizes não entender…
          Um sistema que monitoriza a faixa BUS é muito mais eficaz para a fiscalização do que pôr reboques a vasculhar as ruas a ver onde é que estão os infractores. Os reboques têm mais do que fazer do que andar o dia inteiro a circular, e há muito menos reboques do que autocarros.
          Não é preciso ser muito inteligente para perceber que o sistema com as câmaras tem o potencial para reportar automaticamente à polícia as infracções. Mais fiscalização menos prevaricadores, já que a multas doem, e ter um carro rebocado não é nada agradável.

        3. Avatar de Zé
          Zé

          Dissuasão até um ponto. Quando essa dissuasão falhar, lerpam. E já muita sorte têm não começarem já a usar as imagens para multar. Afinal, as infrações dão multa.

  2. Avatar de Max
    Max

    O Código da Estrada permite passar para a via BUS se se vai virar à direita no próximo cruzamento. A questão é quando – e visto que não se pode passar o traço contínuo.
    Com frequência e dependendo do trânsito, passo para a BUS bastante antes do cruzamento – se vou virar à direita. Outros fazem-no já próximo do cruzamento, até por cima do traço contínuo.

  3. Avatar de Bruh
    Bruh

    Tive no outro dia no porto e aquelas faixas bus aparecem do nada. Do nada mudam da direita para o meio… um gajo que não conheça a cidade nem se apercebe que vai na faixa do bus às vezes.

  4. Avatar de Scrulo
    Scrulo

    Nenhuma ilegalidade pode ser combatida através da prática de outra ilegalidade! Ponto Final. Parágrafo.

  5. Avatar de J
    J

    Não é ilegal filmar a via pública?
    Um cidadão não pode filmar e reportar um crime … algo impensável quando anda tudo de camara na mão … mas não se pode provar um crime porque a lei não o permite. Aberração. A privacidade vale mais que a impunidade.
    Mas a Carris tem carta branca para violar a lei … Só para quem pode.
    Como pode a Carris ter competências de fiscalização fora dos autocarros?
    Pena a noticia não explicar este ponto.

    1. Avatar de Danny
      Danny

      A CM de Lisboa deu competência à carris para poder multa. Quanto ao filme na via pública não é proibido, é proibido divulgar as imagens e apontar diretamente a câmera para a cara de uma pessoa. Um cidadão pode filmar e reportar um crime, agora o tribunal é que decide se aceita como priva. Devias ler mais, mesmo jornais e não só o Pplware.

  6. Avatar de utherzzao1
    utherzzao1

    Caça à multa!
    Qualquer dia todos os cidadãos têm de usar bodycam.

    1. Avatar de Zé
      Zé

      Multa os infratores queres tu dizer. Ninguém é multado se não mijar fora de penico. Cumpram as regras.

  7. Avatar de Scrulo
    Scrulo

    Artigo 199.º do Código Penal

    Gravações e fotografias ilícitas

    1 – Quem sem consentimento:
    a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
    b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;
    é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, contra vontade:
    a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou
    b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.
    3 – É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 197.º e 198.º

    Portanto, é crime a recolha de vídeo, fotografia, ou aúdio, pessoas terceiras, se não tiverem sido expressamente consentidos.

    1. Avatar de Danny
      Danny

      Aprovado pela CNPD, vai pegar nesse artigo e limpar o rabo, já devias saber que muitas das leis têm outras a dar exceções.

      1. Avatar de Scrulo
        Scrulo

        Desde quando a CNPD emite legislação em Portugal?

        A CNPD tem a mania de atribuir competências a si própria. Atualmente nem fiscalização podem fazer nessa matéria. Ficam-se pelos pareceres e salários que recebem ao fim do mês.

        1. Avatar de Asiim
          Asiim

          Pensa lá um bocadinho…
          A lei aplicável a este tipo de situação não é do código penal.
          Há legislação própria para a instalação de câmaras por autoridades competentes, o CNPD está envolvido na aprovação dessas instalações.

          1. Avatar de Scrulo
            Scrulo

            Uma Dash-Cam não é considerado um sistema CCTV. Ao abrifo da lei é um equipamento de captura de imagem comum. Logo, é aplicável a lei do código penal, em caso de infração.

          2. Avatar de Scrulo
            Scrulo

            A legislação aplicável à utilização de câmeras por autoridades e agentes de segurança não é para aqui chamada. A Carris é uma empresa de transportes. Desconheço que tenha qualquer alvará de licença para efetuar serviço de segurança privada.

          3. Avatar de Asiim
            Asiim

            Scrulo,
            tu desconheces qual a articulação entre autoridades que foi feita. Estar nos autocarros não quer dizer que é a Carris que é a proprietária e responsável pelas câmaras e tratamento dos dados, até porque é um projecto europeu. Também desconheces qual é a legislação aplicável.
            Só para que saibas, há décadas que são instaladas câmaras no interior de alguns transportes públicos em Portugal.

          4. Avatar de Scrulo
            Scrulo

            Eu fico pasmado com passividade dos cidadãos portugueses face ao não cumprimento da legislação portuguesa. E depois queixam-se que o país seja como é.

            Parafraseando o artigo do Pplware:

            “A ideia de que Lisboa já teria em funcionamento um sistema de fiscalização automática gerou dúvidas sobre a legalidade e o propósito real da tecnologia.”

            Quanto a mim, relativamente ao enquadramento jurídico não tenho qualquer dúvida: é uma prática ilegal, nos moldes em que está aser feito.

            O artigo ainda refere:
            “Contudo, segundo a Carris, a realidade é bem diferente do que o vídeo sugere. Um projeto-piloto, não um sistema de multas. Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Carris confirmou que a empresa está de facto a desenvolver um projeto-piloto de fiscalização automática dos corredores BUS, com recurso a uma solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial (IA).”

            Ou seja, trata-se de um projeto-piloto. Por ora, completamente ilegal.

            “Não obstante, a empresa esclareceu que, para já, os dispositivos procuram apenas testar a capacidade de deteção automática de situações que condicionem a circulação dos autocarros, nomeadamente a utilização indevida das faixas BUS e o estacionamento irregular nas paragens.”

            A finalidade não justifica os meios, quando os meios não são permitidos pela lei vigente.

            “Além disso, a Carris garantiu que o projeto tem carácter exclusivamente experimental, não estando a ser usado para efeitos de fiscalização ou aplicação de coimas. Atualmente, não há qualquer recolha de dados de identificação dos condutores infratores.”

            Não há recolha de dados. Existe no entanto a recolha de imagens, que é do que estamos a falar.

            Você diz que se trata de um projeto europeu. Por ora, continua a ser ilegal perante a legislação portuguesa. A lei pode ser alterada? Sim. Enquanto não for, estão a colocar-se a jeito para levar com um processo crime. Basta que lhes apareça alguém com dinheiro, tempo e coragem para o fazer.

            Eu até lhe podia explicar qual a forma correta de contornar a lei. E sei que a forma usada esta completamente ilegal.

            Deixem de comer tudo quanto vos enfiam pelos olhos dentro e exijam rigor.

          5. Avatar de Asiim
            Asiim

            Scrulo,
            mas que paranoia… a Carris é apenas um dos participantes, envolvendo igualmente a câmara municipal, num projecto com instituições europeias. Não estamos a falar de entidades privadas, mas de entidades do estado.
            Tal como disse não fazes ideia de como é que está ser coordenado, para vires dizer se é ou não ilegal.
            Câmaras em transporte publicos nem sequer é algo novo, existindo enquadramentos legais para o efeito…

      2. Avatar de Scrulo
        Scrulo

        Vá lá para tribunal com “autorizações” emitidas pela CNPD, e depois conte-me como foi….

      3. Avatar de Scrulo
        Scrulo

        Ainda lhe vou contar uma história que se passou comigo sensivelmente há 20 anos, com a instalação de um circuito CCTV aqui na empresa, na época em que esse organismo se auto-intitulava de “regulador” e emitia supostas “licenças” de video-vigilância.

        A CNPD enviou um simples formulário, solicitou uma declaração da comissão de trabalhadores como não oposição à instalação, e cobrou 150 euros por uma “licença” que se chama na realidade de “Autorização nº tal e tal”. Não colocaram aqui os pés. Eu gostava de saber como é que um organismo emite uma licença/autorização sem efetuar uma vistoria à instalação. É o mesmo que dizer “não queremos saber disso para nada, dê cá o dinheiro”.

        A CNPD não acrescenta nem diminui rigorosamente nada do que está escrito na lei. Não tem poderes para isso. É um mero orgão consultivo, que emite pareceres, recomendações, e faz interpretações às leis existentes. Nada além disso.

        1. Avatar de Danny
          Danny

          Estás muito nervoso, 3 seguidos, já disse, na lei existem exceções, postares um artigo não fiz nada se não for usado com os outros artigos e explicitamente têm exceções. Mas como estás muito nervoso, que tens a escolher, diz que eu não gravo. 😀

          1. Avatar de Scrulo
            Scrulo

            Eu não estou nervoso. Apenas não gosto de organismos que não servem para nada a não ser dar emprego a uns quantos parasitas da sociedade. Relativamente às exceções, elas existem na lei, não vejo lá nenhuma que consagre o direito da Carris usar Dash-Cameras. As leis neste país existem. Bastava que se cumprissem e tudo seria diferente. Infelizmente cada um faz o que lhe apetece. Mas venha de lá essa exceção. Eu também quero uma dash-cam no meu carro, mas não posso porque a lei não permite.

  8. Avatar de Danny
    Danny

    Podes usar câmera no teu carro, o tribunal tem aceitado as gravações e as seguradoras. Só não podes é como muitos fazem divulgar na internet. Bastava pesquisares na internet, até facilito a vida, vai ao auto.pt o artigo até está bem completo. Quanto à carris, fala com CM de Lisboa, se eles conseguiram fazer da polícia municipal uma autoridade tipo a polícia, conseguiram com a EMEL passa-se multas e tivessem acessos aos teus dados, achas mesmo que a Carris não vai passar multas por esse sistema? Pois supostamente a carris já pode passar multas como a EMEL, mas como eu não sou de Lisboa, por favor confirmem, as vezes as notícias ficam só por notícias.

    1. Avatar de Scrulo
      Scrulo

      O artigo que refere no auto.pt não tem qualquer enquadramento legal, e está repleto de lacunas na forma como foi escrito. Por exemplo, quando refere que uma Dash-Cam em determinadas situações pode ser equiparado a um circuito CCTV, o que é um completo disparate. Um circuito CCTV tem obrigatóriamente que ser um sistema fixo e identificado. A lei aplicável especificamente a esta matéria são a Lei 58/2019 (RGPD) e em caso de infração o Código Penal nomeadamento o artigo 199º. Não vejo no alcance na legislação aplicável qualquer permissividade para o caso relatado na notícia. Como habitualmente acontece em Portugal, o que se verifica é uma xico-espertice, em que cada um faz o que lhe apetece (o cumprimento das leis são para os outros) e embora seja uma prática ilegal, no limite irão alegar que se trata de uma situação específica não regulamentada.

    2. Avatar de A.
      A.

      Apenas um esclarecimento,

      Na realidade em relação à CML, e empresas participadas como a Carris, Emel, etc…
      infelizmente, Ambos têm razão..

      Nos estamos no País em que o Governo de uma dia para o outro deu poderes policias, a uma entidade administrativa (ASAE) e mais tarde TC , veio dizer o profundo disparate e inconstitucional, pois disse que podem criar e gerir policias, a vontade, mas apenas no Parlamento, SFF…
      se não fica ao livro arbítrio, governos, camaras municipais , etc, um dia destes,mas em Portugal, é assim!

      já agora a CNPD é um entidade dotada de autonomia jurídica, e tem poderes para fiscalizar e aplicar coimas às entidades sujeitas ao RGPD e Lei 58/2019…

      Quanto a vídeo vigilancia na via publica desde Passos Coelho, PM, que portugal tem uma Lei em que a CNPD está envolvida, mas Cujo Parecer Não é Vinculativo, e foi assim que de um dia para o outro se legalizou muitas filmagens na via publica….

  9. Avatar de A.
    A.

    Pois o que falta nesta noticia é exactamente isso quem pode aplicar Coimas, a condutores que circulem na faixa BUS….
    supostamente apenas Policias (PSP, GNR) no exercício das suas funçoes
    Mas nos estamos no pais como disse que de um dia para o outro teve uma nova entidade policial, como disse…