A plataforma MyCiber é o instrumento através do qual as entidades abrangidas pelo RJC (Regime Jurídico da Cibersegurança) devem efetuar o respetivo registo e processo de autoidentificação, permitindo determinar a sua eventual qualificação e as obrigações de cibersegurança que lhes são aplicáveis.

Para as entidades que já tinham iniciado atividade antes da entrada em vigor do RJC, o prazo para efetuar o registo e a autoidentificação termina a 15 de setembro de 2026, após a disponibilização da plataforma.
Assim, as entidades da Administração Local devem verificar se estão abrangidas pelo novo regime e, caso se aplique, proceder ao respetivo registo e autoidentificação dentro do prazo estabelecido.
MyCiber: Falta de registo pode dar origem a coima
O incumprimento dos deveres previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, onde se inclui o dever de registo e autoidentificação, constitui uma contraordenação grave.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo diploma, esta infração é punível com coima.
O CNCS pretende, através destas iniciativas, apoiar as entidades no processo de adaptação ao novo quadro legal e esclarecer as principais dúvidas relacionadas com o cumprimento das novas obrigações.

O que devem fazer as entidades?
As entidades abrangidas devem:
- Verificar se estão sujeitas ao Regime Jurídico da Cibersegurança;
- Efetuar o registo na plataforma MyCiber;
- Concluir o processo de autoidentificação;
- Verificar a qualificação atribuída e as obrigações aplicáveis;
- Cumprir os restantes deveres previstos no novo regime.
A cibersegurança assume, assim, um papel cada vez mais relevante na proteção e continuidade dos serviços públicos, sobretudo numa altura em que as autarquias e outras entidades da Administração Pública são também alvo de ciberataques.
O prazo termina a 15 de setembro. As entidades abrangidas não devem deixar o processo para os últimos dias.


















