MCiber: já registou a sua entidade para cumprir o Regime Jurídico da Cibersegurança?
Depois da publicação do novo Regulamento n.º 756/2026, passaram agora a estar disponíveis mais funcionalidades da plataforma MCiber. Esta plataforma permite que as entidades essenciais, importantes e públicas relevantes cumpram com o seu dever, no que diz respeito à nova lei da cibersegurança.
A plataforma, disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), como Autoridade Nacional de Cibersegurança, assegura a gestão do ecossistema de cibersegurança nacional no que diz respeito ao cumprimento de obrigações e notificação de incidentes.
O Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança aprovado pelo CNCS, como disposto no n.º 7 do artigo 8.º Decreto-lei n.º 125/2025 define as regras de funcionamento desta plataforma eletrónica.
MCiber: Obrigações das entidades abrangidas
- 1- Informação quanto à nomeação do Responsável de Cibersegurança;
- 2- Informação quanto à nomeação do Ponto de Contacto Permanente;
- 3- Envio do Relatório Anual;
- 4- Envio da Lista de Ativos publicamente acessíveis;
- 5- Notificação de Incidentes.




















