O IRS automático está disponível para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes em regime simplificado que exerçam apenas uma atividade de prestação de serviços e também para os pensionistas. Mas há novidades este ano.
Em 2025, o IRS automático abrange um conjunto alargado de contribuintes, incluindo:
- Trabalhadores por conta de outrem (Categoria A)
- Quem recebe rendimentos de trabalho dependente.
- Pensionistas (Categoria H)
- Quem recebe pensões (exceto pensões de alimentos).
- Trabalhadores independentes no regime simplificado
- Profissionais que prestam serviços incluídos na tabela do artigo 151.º do Código do IRS e que emitiram todas as faturas/recibos no Portal das Finanças.
- Contribuintes com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
- Desde que não optem pelo englobamento.
- Contribuintes que pagam salários a empregados domésticos
- Este ano, o IRS Automático foi alargado a quem declarou salários pagos a trabalhadores domésticos.
Se for abrangido, basta aceder ao Portal das Finanças, verificar os dados e confirmar a declaração. Isto pode acelerar o reembolso do IRS.
A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024 deve ser efetuada entre 1 de abril e 30 de junho de 2025, exclusivamente através do Portal das Finanças.