Há famílias que podem receber um apoio mensal adicional destinado a crianças e jovens, mas nem sempre sabem que têm direito ao mesmo. A Garantia para a Infância é uma prestação que complementa o Abono de Família e está direcionada para agregados familiares com rendimentos mais baixos.

Quem pode receber a Garantia para a Infância?
O objetivo deste apoio é reforçar os rendimentos das famílias com crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade económica.
Para ter acesso a esta prestação é necessário cumprir um conjunto de condições. Entre os principais critérios estão:
- A criança ou jovem deve receber Abono de Família pelo 1.º escalão;
- O agregado familiar deve apresentar rendimentos dentro dos limites definidos para acesso à prestação;
- A criança ou jovem deve ter menos de 18 anos.
Um dos aspetos mais importantes é que não é necessário apresentar um pedido específico para receber a Garantia para a Infância.
Quando as condições de acesso estão reunidas, o apoio é atribuído automaticamente pela Segurança Social.
Até quando é pago o apoio?
A Garantia para a Infância é atribuída enquanto estiverem reunidas as condições previstas. O direito termina, nomeadamente, quando a criança ou jovem deixa de receber o Abono de Família ou quando completa 18 anos.
Assim, uma alteração nos rendimentos do agregado ou nas condições que permitem receber o Abono de Família pode também ter impacto no acesso a este apoio.
Como saber se tem direito?
As famílias que pretendam conhecer melhor as condições de acesso e o funcionamento desta prestação podem consultar o Guia Prático “Garantia para a Infância”, disponibilizado pela Segurança Social.
É importante verificar as condições aplicáveis ao agregado familiar, uma vez que o acesso depende dos rendimentos e das restantes regras definidas para a prestação.
























