ANACOM quer que clientes recebam até 5.750 € por falhas na mudança de operadora de Internet
Até 5.750 euros. Este é o valor máximo da compensação que a ANACOM propõe para os clientes afetados por falhas na mudança de operadora de Internet. O regulador quer ainda que os consumidores recebam 3 euros por dia de atraso e 23 euros por cada dia de interrupção do serviço, caso o novo regulamento venha a ser aprovado.
Mudar de operadora de Internet em Portugal poderá tornar-se um processo muito mais simples. A ANACOM colocou em consulta pública um projeto de regulamento que pretende transferir para a nova operadora a responsabilidade por todo o processo de mudança, reduzindo a intervenção do cliente e reforçando os seus direitos.
Entre as propostas está também a criação de um regime de compensações que poderá atingir os 5.750 euros, mas apenas quando existam falhas ou interrupções do serviço durante a mudança.
Nova operadora passa a tratar de todo o processo
A proposta da ANACOM concretiza o previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, que determina que a empresa para a qual o cliente pretende mudar deve assumir a condução de todo o processo de transferência.
O regulador pretende garantir que a mudança decorre de forma eficiente, simples e apenas com o consentimento do utilizador final, assegurando igualmente a continuidade dos serviços durante a transição.

As regras aplicam-se não apenas ao serviço de acesso à Internet, mas também aos pacotes que incluam outros serviços, como telefone fixo ou televisão.
Utilizadores poderão ter direito a compensações
Uma das novidades mais relevantes do projeto de regulamento é a definição de compensações para os utilizadores finais quando a mudança de operadora não decorra dentro dos prazos ou provoque interrupções indevidas do serviço.
A proposta prevê que o utilizador tenha direito a uma compensação de 3 euros por serviço e por cada dia completo de atraso, caso a mudança não seja concluída na data acordada.
Se, durante a transferência, existir uma interrupção do serviço superior ao limite legal de um dia útil, a compensação proposta sobe para 23 euros por serviço e por cada dia de interrupção, até um máximo de 5.750 euros.
Estas compensações destinam-se ao utilizador final e serão suportadas pela nova operadora, responsável por conduzir o processo de mudança.
Ainda não são regras em vigor
Apesar das medidas propostas, importa sublinhar que o regulamento ainda não entrou em vigor.
O documento encontra-se em consulta pública e os interessados podem apresentar contributos durante 30 dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Só depois de analisadas as sugestões recebidas é que a ANACOM aprovará a versão final do regulamento.
Até lá, as compensações previstas e as novas regras para a mudança de operadora ainda não podem ser exigidas pelos consumidores.
Objetivo é simplificar a mudança de operador
Com este regulamento, a ANACOM pretende eliminar obstáculos que ainda dificultam a mudança de operadora, tornando o processo mais transparente e atribuindo responsabilidades claras à empresa que conquista o novo cliente.
Ao mesmo tempo, o regulador pretende reforçar a proteção dos consumidores através da criação de um mecanismo de compensações que penalize atrasos e interrupções do serviço, incentivando as operadoras a cumprir os prazos e a garantir uma transição sem falhas.
📄 Legislação e documentos consultados
Esta proposta de regulamento baseia-se na Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (Lei das Comunicações Eletrónicas), em particular no artigo 140.º, que estabelece as regras para a mudança de empresa prestadora de serviços de acesso à Internet, e no artigo 114.º, que define o âmbito de aplicação destas regras aos pacotes de serviços.
As compensações de 3 euros por dia de atraso e de 23 euros por dia de interrupção do serviço, até ao limite de 5.750 euros, constam do artigo 11.º do projeto de regulamento da ANACOM, atualmente em consulta pública. Estes valores ainda não estão em vigor e poderão ser alterados antes da publicação da versão final do regulamento.






















Pelo que me parece, ficaria um processo idêntico ao de transição de contrato de eletricidade, que é o ideal.