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Wi-Fi grátis? Cuidado com os termos de utilização do serviço

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Daniel Jesus


  1. A F A says:

    Eu admito que não leio as cláusulas apesar de dever fazê-lo. Contudo, entendo que as cláusulas deveriam referir-se única e exclusivamente ao serviço prestado nomeadamente, utilização abusiva do serviço, segurança do serviço, etc.. A experiência relatada, apesar de ter um objectivo experimental, está completamente descontextualizada do serviço prestado. Se queriam mesmo que os utilizadores soubessem que se estavam a vincular à obrigatoriedade de prestação de um serviço comunitário devia abrir uma espécie de Pop-up/Alerta em que o utilizador teria que aceitar ou não. Para mim é claramente um abuso o exemplo apresentado e sou da opinião que deveria existir regulamentação quanto aos termos de utilização.

    • Daniel Jesus says:

      Atenção que as pessoas não foram obrigadas a fazer o serviço comunitário. Era apenas um teste para perceber se as pessoas liam e para chamar a atenção para este problema, quer do lado do utilizador como do lado legal.

      Não vejo problema nenhum com esta experiência, louvando até que uma empresa que tem muito a ganhar com a não leitura dos termos se preocupe em denunciar este problema.

      • A F A says:

        Sim, eu percebi que as pessoas não foram obrigadas à prestação do serviço. Na verdade, refiro ” A experiência relatada, apesar de ter um objectivo experimental,…”. Além disso, não disse que via algum problema quanto à realização da experiência pois o objectivo dela era demonstrar que muita gente não lia os termos (eu sou um deles). Contudo, apesar de ser uma experiência, todos aos termos, e mais uma vez tal como indiquei, deveriam referir-se única e exclusivamente ao serviço prestado nomeadamente, utilização abusiva do serviço, segurança do serviço, etc..

        Quanto às empresas terem muito a ganhar, penso que esse “ganhar” deve ser lido mais na perspectiva da empresa se salvaguardar.

        • Daniel Jesus says:

          A partir do momento em que uma empresa ganha acesso aos dados com permissão para usar ou vender a terceiros, ou a empresa adquirir a propriedade de uma fotografia, vídeo ou direitos de imagem, a empresa está sempre a ganhar.

          No meio disto tudo, e concordando contigo, acho que deveria haver uma regulamentação destes termos, diminuindo assim os abusos.

          • A F A says:

            Ora nem mais. A regulamentação aqui faz muita falta.

          • Cláudio Esperança says:

            Em maio de 2018 a festa vai acabar com a obrigatoriedade da aplicação do novo regulamento de protecção de dados nos serviços fornecidos em espaço europeu. O consumidor passa a ter direitos absolutos sobre os seus dados pessoais e a forma como os mesmos são utilizados pelas empresas. Estamos a falar de multas mesmo muito avultadas para quem não cumprir e não existem exceções. Recolha de emails, nomes, dados biométricos, localização, endereços de IP, etc., enfim uma grande dor de cabeça para quem fornece qualquer servicos (por exemplo, este formulário de comentarios do pplware recolhe alguns dados pessoais que são abrangidos por este novo regulamento)….

          • Esperançado says:

            Cláudio Esperança, e como fica a questão dos meta-dados que agora obtêm?

          • Cláudio Esperança says:

            @Esperançado: se os metadados forem anónimos e não associáveis aos respetivos utilizadores, não existe problema. No entanto se tivermos a falar de metadados com dados pessoais, então tem de existir um consentimento explícito dos utilizadores aos quais dizem respeito. Se este consentimento não existir, os dados não podem ser alvo de tratamento e os mesmos têm de ser eliminados.

        • Miguel says:

          Até podem meter o que quiserem nos termos de serviço, mas enforçá-los não é tão fácil assim.

          Mesmo se esta empresa quisesse que quem aceitou os termos fizesse serviço comunitário, nunca conseguiria enforçar essa estipulação.

    • Paulo Sousa says:

      Caramba!
      Isto não foi um abuso… Foi um teste. Ninguém cumpriu essas horas de trabalho comunitário. A empresa quis apenas mostrar que as pessoas não lêem os contratos.

  2. Redin says:

    Se existem entidades publicas na defesa do consumidor, porque não submeterem estas clausulas a organismos que as possam autenticar ou certificarem como aceitáveis? No momento em que as formos aceitar, poderíamos consultar esse organismo e através desse certificado podermos ter uma melhor noção do que estaríamos a aceitar. A legislação portuguesa (se não estiver enganado) obriga que qualquer norma ou termo de utilização seja passada a escrito e com sete dias de direito a desistência.
    Conforme foi provado, apenas uma pessoa teve o cuidado de ler essa regra especifica o que leva a crer que as empresas possam lá colocar o que bem entenderem sabendo de antemão que ninguém vai ler.

  3. João says:

    Creio que no Metro de Lisboa pedem para confirmar com o nº de telemóvel e depois algures nos Termos de Utilização diz que o nº pode ser usado para publicidade … nope …

  4. Joaquim Lérias says:

    Parece que há pessoas que nem esta notícia conseguem interpretar, quanto mais “Termos e condições”.

  5. Asdrubal says:

    Eu nunca aceito ou concordo com os termos e condições, mas se eu não clicar no “Aceito” a aplicação ou serviço não prossegue. :\

    • Vítor M. says:

      Ora cá está, tens razão, de que vale perguntar? mais valia dizer, isto tem como condição isto, pronto. Agora cá Aceito ou Recuso… é só para enganar as pessoas, dando a falsa sensação que elas têm escolha.

  6. KNIGHT says:

    Só uso internet dentro de casa, usar internet fora de casa é como ter uma amante, buguei?

  7. Pedro says:

    Devia haver um aplicação que lesse Termos e Condições e sintetizasse os mesmos de uma forma clara e concisa, e validasse de acordo com uma regulamentação (em falta). E depois, nos Termos e Condições … ahahahahah

  8. Mário Oliveira says:

    Pois… não costumo ler as cláusulas propostas, normalmente muito longas.
    Mas deveria ler

  9. Telmo Almeida says:

    Não, uma forma de as ler era, ou apanhar um susto destes ou serem coisas fáceis de ler e não compêndios sobre legislação e obrigações e penalizações. Fáceis e de forma clara e simples para leigos, isso e o pai Natal vir no verão.

  10. Peter says:

    Uma vez em Londres aceitei uma cena do género sem me aperceber para aceder ao WIFI, com isto, comecei a receber prémios e sorteios da treta ingleses, usaram o meu numero para enviar publicidade em texto, links, etc.. portanto, cuidado. Tenham no vosso pacote de comunicações dados incluídos e ainda para mais com o roaming livre na EU, tudo se tornou mais fácil aceder a rede sem estas confusões.
    Cuidado com as wifi públicas, principalmente aquelas que nos pedem para aceitar algo ou escrever a nossa identificação, nem que seja o mail, numero ou outra.

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