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Vai viajar com dinheiro? Saiba quanto pode transportar sem ter de o declarar

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Viajar com dinheiro em numerário continua a ser uma opção para muitos portugueses, sobretudo quando o destino é um país onde os pagamentos em dinheiro ainda são comuns. No entanto, existem regras que importa conhecer para evitar problemas nas fronteiras.

A boa notícia é que não existe um limite máximo de dinheiro que pode transportar. O que existe é um valor a partir do qual a declaração às autoridades aduaneiras passa a ser obrigatória.

O limite dos 10 mil euros

Se entrar ou sair da União Europeia transportando 10.000 euros ou mais em dinheiro líquido, ou o equivalente noutra moeda, terá de apresentar uma declaração às autoridades aduaneiras. Esta obrigação aplica-se igualmente a outros instrumentos financeiros que possam ser facilmente convertidos em dinheiro, conforme previsto na legislação europeia e portuguesa.

Isto significa que pode viajar com uma quantia superior, desde que a declare corretamente. O incumprimento desta obrigação pode dar origem a sanções e à retenção do dinheiro para verificação da sua origem.

E se viajar entre países da União Europeia?

Ao viajar entre Estados-Membros da União Europeia, não existe uma obrigação geral de declarar o dinheiro transportado. Contudo, alguns países podem exigir essa declaração ao abrigo da sua legislação nacional ou efetuar controlos específicos.

Por isso, antes de viajar, é aconselhável verificar as regras em vigor no país de destino.

O que é considerado “dinheiro líquido”?

As regras não abrangem apenas notas e moedas. O conceito de dinheiro líquido inclui também:

  • Notas e moedas em circulação;
  • Cheques ao portador ou cheques de viagem;
  • Livranças, ordens de pagamento e outros instrumentos negociáveis ao portador;
  • Certas moedas com elevado teor de ouro e barras de ouro de elevada pureza, de acordo com a regulamentação europeia.

O que acontece se não declarar?

Caso transporte 10.000 euros ou mais sem efetuar a declaração obrigatória, ou forneça informações incorretas ou incompletas, as autoridades aduaneiras podem reter temporariamente o dinheiro.

Além disso, podem igualmente aplicar sanções previstas na legislação nacional e Investigar a origem dos fundos, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Como fazer a declaração?

Em Portugal, a declaração pode ser efetuada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira quando entra ou sai da União Europeia através de um aeroporto, porto ou outro ponto de passagem autorizado. O formulário também pode ser submetido através do Portal das Finanças, antes da viagem.

Mas… hoje, com tantas formas eletrónicas e digitais para fazer pagamentos, ainda vale a pena levar muito dinheiro?

Embora seja perfeitamente legal transportar grandes quantias, desde que devidamente declaradas, as autoridades (e o bom senso) recomendam privilegiar meios de pagamento eletrónicos sempre que possível. Além de reduzir o risco de perda ou furto, evita procedimentos administrativos adicionais durante a viagem.

Comentários

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  1. Avatar de JS
    JS

    Não é o meu caso mas se o fizesse não declarava nada
    So vivem do nosso esforço qp