UE vai reforçar os direitos dos passageiros de avião, e há muitas mudanças!
O Parlamento Europeu e o Conselho fecharam um novo quadro legislativo que reforça a proteção dos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque. As mudanças são significativas.
Depois de mais de uma década de negociações, a União Europeia (UE) tem finalmente um acordo. O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um entendimento para atualizar as regras sobre direitos dos passageiros aéreos e responsabilidade das companhias aéreas, um quadro que não era revisto desde 2004.
O novo regulamento, anunciado ontem, ainda precisa de adoção formal por ambas as instituições antes de entrar em vigor.
O objetivo da atualização é tornar os direitos mais simples, mais claros e mais fáceis de exercer. Seja em casos de atraso, cancelamento ou recusa de embarque, os passageiros europeus vão passar a ter mais proteção e menos burocracia.
Reclamações mais fáceis e rápidas
Uma das grandes mudanças está no processo de reclamação. Quando um voo sofre um atraso que possa dar origem a compensação, a companhia aérea tem de notificar o passageiro eletronicamente até 96 horas após a chegada. Além disso, as transportadoras ficam obrigadas a:
- Acusar a receção da reclamação de imediato;
- Responder no prazo de 30 dias, pagando a indemnização ou justificando a recusa de forma clara.
Compensações por atraso e cancelamento
Os valores de compensação mantêm-se próximos dos atuais, com direito a indemnização quando:
- O voo chega com mais de 3 horas de atraso;
- O voo é cancelado com menos de 14 dias de antecedência.
Os montantes em vigor são os seguintes:
- 250 euros para voos até 1500 km;
- 400 euros para voos intra-UE ou entre 1500 km e 3500 km;
- 600 euros para todos os outros voos.
Assistência durante perturbações
O acordo clarifica, também, o que os passageiros têm direito a receber enquanto esperam. Em caso de perturbação, as companhias têm de garantir:
- Refrescos a cada duas horas de espera;
- Uma refeição após três horas, e mais uma a cada cinco horas (máximo de três por dia);
- Acesso à Internet e duas chamadas telefónicas.
Se for necessário pernoitar, o hotel e o transporte entre o aeroporto e o alojamento são obrigatoriamente gratuitos. Caso a companhia não cumpra, o passageiro pode tratar do alojamento por conta própria e pedir reembolso.
Novos direitos a conhecer
O acordo introduz outras novidades relevantes que vale a pena ter presentes:
- Proibição do no-show: as companhias deixam de poder recusar embarque a um passageiro por este não ter usado um voo anterior da mesma reserva;
- Bagagem de mão incluída no preço: as tarifas têm de mostrar, por predefinição, o preço com uma bagagem de mão, para facilitar a comparação entre companhias;
- Reencaminhamento garantido: em caso de cancelamento ou recusa de embarque, o passageiro tem direito a uma alternativa de viagem em até três horas. Se a companhia falhar, o passageiro pode organizar o próprio reencaminhamento e ser reembolsado até 400% do valor do bilhete original.
Proteção reforçada para quem mais precisa
Pessoas com mobilidade reduzida (PMR), grávidas, menores não acompanhados e famílias passam a ter direitos mais amplos:
- Podem sentar-se juntos sem custos adicionais;
- O no-show é completamente proibido para PMR, grávidas e menores não acompanhados;
- As PMR podem viajar com os seus equipamentos de mobilidade e cão-guia sem pagar seguros extra;
- Em caso de perda ou dano do equipamento de mobilidade, a substituição é gratuita;
- Passam a ter prioridade em caso de assistência e reencaminhamento.
Circunstâncias extraordinárias: mais clareza para todos
O acordo clarifica o conceito de circunstâncias extraordinárias, ou seja, eventos fora do controlo da companhia aérea e alheios à sua operação normal.
Quando aplicável, a companhia pode não ser obrigada a pagar compensação financeira, mas tem de:
- Fornecer ao passageiro uma explicação clara, fundamentada e de fácil compreensão;
- Provar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar a perturbação.
Importa ressalvar que as circunstâncias extraordinárias só podem ser invocadas quando afetam o voo em causa ou, no máximo, um dos três voos anteriores na sequência de rotação da aeronave.
A quem se aplicam as novas regras?
As novas regras abrangem os passageiros que:
- Voam dentro da UE, em companhias europeias ou não europeias;
- Chegam à UE de um país terceiro em companhias europeias;
- Partem da UE para um país terceiro em companhias europeias ou não europeias.
Segundo a informação oficial, para informar melhor os passageiros sobre quais as companhias cobertas pelas regras europeias, será criada uma etiqueta voluntária de direitos dos passageiros aéreos da UE, a exibir durante o processo de reserva.
Próximos passos
O acordo ainda tem de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho após revisão jurídico-linguística. Só depois entrará em vigor.
Para já, é uma vitória clara para os consumidores europeus, bem como um passo importante para quem viaja com frequência dentro e fora da UE.
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A regulação dos direitos dos passageiros em aviação é a matéria preferida dos nossos eurodeputados, ou não fossem eles próprios os mais beneficiados com ela.
A coisa que mais atrasou um entendimento entre o Parlamento Europeu e o Conselho foi a bagagem transportada gratuitamente na cabine.
– o Parlamento Europeu aprovou uma mala/mochila para por debaixo do banco da frente (de 24 Litros = 40 x 30 x 20 cm) e mais uma pequena mala para por na bagageira por cima do acento (de 15 Litros = A x L x P = 100cm, e 7 kg). Convém não confundir esta pequena mala com uma mala de cabine, habitualmente de 55 x 40 x 20 cm, entre os 34 L e os 44 L, considerando as rodas). Ou seja, a pequena mala, gratuita, é menos de metade de uma mala de cabine.
– o Conselho defendia uma (única) mala/mochila para por debaixo do banco e opunha-se, tal como pretendiam as low-cost, ao transporte gratuito da cabine da pequena mala a transportar na bagageira aprovada pelo Parlamento – e mais ainda, ao transporte gratuito da chamada mala de cabine.
Então como ficou a coisa?
Tudo indica que foi tomada uma decisão salomónica – o preço anunciado dos bilhetes, em todas as companhias aéreas (low-cost ou não) inclui as duas peças de bagagem indicadas pelo Parlamento Europeu, podendo a companhia conceder um desconto a quem abdicar de transportar a pequena mala na bagageira – que, repito, é menos de metade de uma mala de cabine.
Correção acima: dimensões, variáveis da pequena mala para levar gratuitamente na bagageira, por cima do acento: L + A +P = 100 cm, o que dá cerca de 15 Litros (a mala de cabine tem entre 34 L e 44 L).
Assento 🙂
(Atribuo sempre as asneiras ao corretor automático)
Resumindo, piorou, antes podias levar uma mala normal em cima, agora só uma pequena mochila.
Pelo menos evitam a ilusão:
– Numa companhia tradicional o preço era mais caro mas podia-se levar uma mala de cabine “grátis”. Mas era mesmo? Não era só uma ilusão, visto que o bilhete era mais caro?
– Agora todas as companhias dão a mesma informação no preço base do bilhete – quanto à bagagem transportada gratuitamente na cabine. Cada companhia, tanto poderá passar a cobrar por uma mala de cabine em vez duma maleta, como dar desconto a quem prescindir da maleta.
Creio é que agora vai ser mais difícil de calcular o volumes disponível nas bagageiras, porque em as maletas não têm medidas standard – soma de L + A + P não superior a 100 cm pode dar formas (e volumes) diferentes, de um cubo a um a um mala (creio que pensaram num “trolley”, pequeno).
Enganei-me no volume em litros (L). Então:
– Se a soma de L + A + P não pode ser superior a 100 cm
– Seja um cubo de 33 cm de aresta = 33 cm + 33 cm + 33 cm = 99 cm
– 1 L = 1 dm3 = 1 dm x 1 dm x 1 dm,
Então o dito cubo tem o volume em L:
– 3,3 dm x 3,3 dm x 3,3 dm = 36 dm3 = 36 L
Ou seja, é quase uma mala de cabine, sem forma/dimensão fixa.
Existiram algumas alterações bastante significativas.
Mas infelizmente não atualizaram os valores a indemnizar em caso de irregularidade.
Devia de ficar em letra de lei, proibido cobrar extra se o passageiro quiser respirar durante o voo, nunca se sabe qual o próximo passo desta gente. 🙂 🙂 🙂
“O ar é todos”, qualquer dia será “o ar é de quem paga”? hahaha
Nada de respirar fundo ou poluir o ar do avião com gases de estufa.
eu acho que deviam calcular o bmi do pessoal e os em sobrecarga têm de pagar mala de porão equivalente, os abaixo podem levar mala até ao bmi de obesidade 😀