Sabia que pode faltar ao trabalho para ficar com os seus filhos nas férias?
Com quase três meses de interrupção letiva e apenas 22 dias úteis de férias por ano, milhares de pais portugueses veem-se obrigados a recorrer a ATL, campos de férias ou aos avós. Contudo, saiba que a lei prevê licenças que permitem acompanhar os filhos durante o verão, sem depender da boa vontade da entidade empregadora.
As crianças têm quase três meses sem aulas, mas a generalidade dos trabalhadores dispõe apenas de 22 dias úteis de férias por ano. O resultado são famílias inteiras a fazer malabarismos entre ATL, campos de férias caros e a disponibilidade (nem sempre garantida) dos avós.
O que muitos pais não sabem é que a legislação portuguesa prevê mecanismos que podem aliviar esta pressão. Segundo Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, à SIC, existem duas licenças criadas precisamente para este tipo de situação, e não exigem autorização da empresa.
#1 - Licença parental complementar
A primeira opção é a licença parental complementar, que pode ser gozada até aos seis anos da criança.
Na modalidade mais comum, dá direito a mais três meses de licença, com um subsídio da Segurança Social correspondente a 30% da remuneração de referência.
Esse valor pode subir para 40% quando ambos os pais decidem gozar a totalidade da licença, uma alteração introduzida em 2023 para incentivar uma partilha mais equilibrada dos cuidados aos filhos.
Há ainda duas variantes menos conhecidas:
- Regime de tempo parcial, subsidiado a 20%, mas com a obrigatoriedade de ser partilhado entre os dois progenitores;
- Modalidade intercalada, com duração até três meses, que pode ser repartida em até três períodos não consecutivos, também subsidiada a 30%.
#2 - Licença para assistência a filho
Depois de esgotada a licença complementar, existe a licença para assistência a filho, disponível até, pelo menos, aos 12 anos da criança.
Ao contrário da anterior, esta não tem qualquer remuneração ou subsídio associado, e é a única licença parental que implica a suspensão do contrato de trabalho.
Tem uma duração máxima de dois anos no total, independentemente de haver um ou dois filhos, subindo para três anos a partir do terceiro filho. Ou seja, não se renova a cada novo filho, como acontece com a licença inicial e a complementar.
Quem pode pedir e como funciona
Estas licenças aplicam-se a qualquer trabalhador por conta de outrem, seja do setor privado ou da Administração Pública. Existe um requisito de seis meses de carreira contributiva, mas este condiciona apenas o acesso ao subsídio, não o direito de gozar a licença.
Já os trabalhadores independentes, desde que tenham a situação contributiva regularizada, só podem recorrer à licença complementar na modalidade alargada.
O processo exige apenas que se comunique a intenção à entidade empregadora com pelo menos 30 dias de antecedência. Como sublinha Marta Esteves, o pedido "não está sujeita à sua aceitação", ou seja, a empresa não pode recusar.
Ainda assim, a advogada alerta que muitas entidades empregadoras desconhecem estes direitos, pelo que vale a pena os trabalhadores informarem-se bem antes de avançar com o pedido.
Teletrabalho como último recurso
Para quem não pode ou não quer recorrer a estas licenças, resta o teletrabalho. Pais com filhos até aos três anos podem solicitar este regime, desde que as funções sejam compatíveis e a empresa tenha meios para o viabilizar.
O direito pode estender-se até aos oito anos da criança, desde que mãe e pai partilhem os períodos de teletrabalho de forma igualitária a cada 12 meses.
Mesmo assim, Marta Esteves não recomenda esta via como primeira escolha: "Chamamos-lhe a solução de último recurso", diz, lembrando que conciliar trabalho a partir de casa com o acompanhamento de uma criança continua a ser um desafio real.
Por fim, a advogada aconselha a comparar os custos das soluções como ATL e campos de férias com o impacto financeiro das diferentes modalidades de licença.
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Fiz uma simulação muito rápida e ninguém me dá nada. Fiz uma de colega brasileiro e dá-lhe um belo salário
e nas duas simulações a nacionalidade era o critério que mudava tudo?
deves julgar que a malta é tão burra como tu és xenófobo..!
Mostra aí a simulação ou vamos simplesmente assumir que ou és muito mentiroso ou muito ignorante.
e andam os outros a pagar…so preguicosos! Vao trabalhar!
Não tenhas medo de pagar impostos sobre a tua fortuna vais ver que contribuis para uma sociedade menos violenta e com mais sentido comunidade!
Este gringo deve ter taxo e viver do compadrio
Dito por alguém que passa aqui os dias a destilar ######## LOOOOL
Divorciado, de ferias, mandaste os filhos para Londres e agora queres conversa? Veve mais uns tintos.
Porque haveria de querer tal coisa?! Ainda bem que trabalho nas férias deles.
informações importantes para quem quer ser um pai ou uma mãe como deve ser dando aos seus filhos a única coisa que eles verdadeiramente precisam dos pais durante a infância: tempo e disponibilidade efetiva
uma coisa não garante a outra, embora alguns pais achem que sim
E tudo muito bonito mas depois sacrifica-se o colega do lado que é solteiro e não tem filhos que não tem culpa nenhuma da situação dos outros, pois vai ter que assegurar o serviço do colega que foi para a praia ou jardim com os filhos, visto que a empresa não vai contratar mais ninguém para cobrir a falta do colaborador…
Desde quando é que vais fazer mais trabalho? Continuas a fazer o que é possível.
Ah e ter filhos não é ter culpa de nada…
Se tiveres metade dos funcionarios nao se vai fazer metade do trabalho
São esses os planos do capitalista. Despedir sempre metade e por a outra metade a fazer o trabalho de todos. E consegue isso com a aniquilação dos sindicatos, com a criação de um exército industrial de reserva (a taxa de desemprego) e com a instalação no poder dos partidos do neoliberalismo.
casasses