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Sabe durante quanto tempo deve guardar as suas faturas?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. José Rodrigues says:

    Tretas, eu não guardo nada, qualquer entidade que me tenha passado factura é obrigada por lei a dar-me uma segunda via da mesma caso assim o requeira, como tal, não guardo nada, vai tudo para o lixo, quando preciso de trocar ou colocar algo em garantir ou reclamar de algo peço segunda via da factura.

  2. int3 says:

    Isso não é quando a dívida expira? ( Artigo 10.º – Prescrição e caducidade)….
    Uma fatura deve ser comunicada à AT no prazo de 1 mês. Por isso, teoricamente deve-se guardar até 1 mês. Depois se o comerciante não emitir à AT, o consumidor pode faze-lo.
    O artigo 10 tem a ver com o facto de não ser enviado a fatura para pagar no prazo estipulado…

  3. Vasco says:

    É necessário manter a fatura em papel ou poderá sem em arquivo digital?

    Cumps

    • int3 says:

      qualquer um dos suportes é legalmente válido.

      • mlopes says:

        não, não é ou melhor dizendo, depende.
        os artigos 19º, 29º e 36º, todos do civa, são muito claros quanto à necessidade de imprimir e deter a fatura em forma impressa.
        as exceções são a faturação eletrónica prevista no nº 10 artigo 36º do civa, mas que nada tem a ver com faturação processada por meios informáticos, e o arquivo em suporte digital das faturas emitidas pelo próprio (artigo 52º do civa e informação vinculativa proc. 1339 e portaria 137/2007) dependente do deferimento de pedido de autorização pela at. ponto importante, neste último caso, é que só se aplica às faturas emitidas pelo próprio e não às que lhe são emitidas pelos seus fornecedores.
        quanto às garantias de equipamentos, a coisa funciona como a entidade que vendeu o equipamento entender. se entende exigir-te o original, estão nesse direito. se enternder que basta um pdf no telemóvel, melhor para ti (e para nós todos)

        • mlopes says:

          portaria 1370/2007

        • int3 says:

          estás a misturar tudo.
          legalmente o formato eletrónico é tão válido como papel.
          A água, energia, gás podem vir em fatura eletrónica. Até as comunicações. A via-verde é eletrónico e por aí a diante.
          Para é que vais imprimir algo que já é eletrónico? Para nada.

          Para a contabilidade de uma empresa sim, faz sentido ter arquivado em papel todos os meses de todos os anos para fiscalizações e auditorias que possam ser exigidas. Porém, o consumidor ter uma fatura em pdf é tão válido como em papel.
          O código do IVA não é para cá chamado.

  4. Democrata says:

    As facturas devem-se de guardar por um período de 5 anos.

  5. Fernando says:

    Se fores daqueles tipo que gostas de contabilizar os gastos mensal e depois comparar anualmente com outros anos anterior ou posterior hás de querer sempre te-los de forma digital (escaneado).

    Também é bem verdade que não precisas te-los para sempre.

  6. Asdrubal says:

    Estou sempre a perder as facturas, de vez em quando lá vêm facturas com 2 meses juntos para pagar. 😛

  7. Helder Ferreira says:

    Com o tipo de papel onde é passada a factura acho que a mesma não resiste tanto tempo.

  8. mlopes says:

    @pedropinto, parece-me que o último parágrafo, relativo às empresas, pode induzir algumas pessoas em erro .
    os 12 anos também se aplicam aos empresários mesmo que não sujeitos passivos de irc mas de irs, artigo 118º nº 2 do cirs com a redação dada pela lei 82-e/2014 de 31/12.
    no caso dos impostos convém talvez dizer que os 4 anos se assumem por ser esse o prazo geral de caducidade do direito à liquidação (artigo 45º da lgt) mas nem sempre é assim já que a caducidade nem sempre é essa. temos, por exemplo, o caso das coimas, do imt ou do imposto de selo, entre outros, que têm caducidades diferentes (5, 8, etc).

  9. zé tuga says:

    tenho tudo arquivado por ano o que é Facturas, simplesmente durante o ano todas as facturas que vou adquirindo vou juntando num arquivo, até Janeiro do ano seguinte, assim tenho tudo organizado, e quando preciso já sei onde está…

  10. trambulhao says:

    O tempo mínimo deveria constar na factura..

  11. falcaobranco says:

    Eu guardo tudo sem problemas durante alguns anos porque eles podem-se lembrar de faturas atrasadas como fizeram com o IUC de 2008, que até veio nas noticias…

  12. Sérgio J says:

    As facturas depois de terem sido submetidas pelo comerciante no efacturas e sido validadas por nós é mesmo obrigatório manter em papel? Qual a lógica disso? Na minha opinião a factura em papel devia ser opcional.

    • zé tuga says:

      a lógica de teres as facturas em papel guardadas é mesmo para durante o período estipulado se houver alguma treta e se tu tiveres razão, tens como provar o contrario, se mandares tudo fora, e te confrontarem com x ou y por algo que eles fizeram trapalhada, agarras-te a quê…

  13. Ana Dias says:

    eu já tive este tipo de problemascom a EDP- lUZ , e já tinha mais de 10 anos. ainda bem que tenho tudo guardado.

  14. MARCO Giebels Vitorino says:

    Não me preocupo muito com faturas, mas jogo tudo , tudo mesmo, numa gaveta, cada ano num envelope, os envelopes com mais de cinco anos jogo fora. Engraçado que posso não precisar das faturas, mas acontecem situações em que o sistema funciona………a meu favor.

  15. Alyna says:

    Recebi as facturas do MEO que não foram pagas para 2010-2012, deliberadamente as demiti e que agora tenho feito um contrato desde 2007, e depois encerrei mas não me lembro exactamente do que, e entraram com uma acção que tenho de pagar com uma multa mas 6-8 anos, ninguém enviou nada e não disse que as faturas não são pagas onde entrar em contato comigo e como resolver esse problema

  16. Isabel Gomes says:

    Deduzo que a ideia do artigo seja manter-nos informados quanto aos diferentes prazos de prescrição. Daí que o arquivamento de Recibos e Comprovativos de pagamento seja de curial importância.
    Já as facturas, de per si, não passam de meras interpelações de pagamento. Relevam, apenas quanto à garantia dos produtos e aos elementos que as integram. Por ex, valores lançados a débito, quantidades de produto fornecidas, etc.

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