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Novas tabelas de IRS já estão disponíveis: o que muda em 2026?

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026 foram publicadas, hoje, no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros.


As taxas atualizadas para calcular o valor a descontar todos os meses sobre os salários e as pensões são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, em novembro e dezembro, traduzindo o efeito de três medidas:

  1. Redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões;
  2. Atualização dos valores que definem os nove degraus de rendimento em 3,51%;
  3. Aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos.

Trabalhadores que ganhem até 920 euros ficam isentos

Para assegurar que os trabalhadores que ganham a remuneração mínima não são tributados em IRS, as tabelas salvaguardam que a taxa de retenção é de 0% até 920 euros brutos mensais, indo ao encontro do novo salário mínimo. Da mesma forma, as pensões até 920 euros não farão qualquer retenção de IRS.

O despacho publicado, hoje, dia 6 de janeiro, produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2026, pelo que as empresas e outras entidades pagadoras que não aplicarem as novas tabelas neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro.

Tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria A

Tabela I – Trabalho dependente

Tabela II – Trabalho dependente

Tabela III – Trabalho dependente

Tabela IV – Trabalho dependente

Tabela V – Trabalho dependente

Tabela VI – Trabalho dependente

Tabela VII – Trabalho dependente

Tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria H

Tabela VIII – Pensões

Tabela IX – Pensões

Tabela X – Pensões

Tabela XI – Pensões

As tabelas de retenção na fonte determinam as taxas de IRS a reter mensalmente nos rendimentos dos trabalhadores dependentes e pensionistas, em Portugal.

Estas tabelas são atualizadas anualmente pelo Governo, por forma a refletir alterações fiscais e económicas.

Cenários para retenção de IRS

A percentagem de IRS a reter varia de contribuinte para contribuinte, consoante a situação pessoal e familiar de cada um. Para o valor final conta não apenas o nível da remuneração, mas, também, se um contribuinte é solteiro ou casado, quantos filhos tem e se a pessoa com quem está casada aufere rendimentos ou não.

A retenção é diferente se o contribuinte for uma pessoa com deficiência. No caso dos pensionistas, há, também, uma retenção mais baixa se o reformado for deficiente das Forças Armadas.

Para melhor compreensão, considere os seguintes cenários, calculados pela agência Lusa:

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