As novas tabelas de retenção na fonte do IRS que se vão aplicar aos salários e pensões de 2026 foram publicadas, hoje, no Portal das Finanças, refletindo a descida do IRS e garantindo isenção de tributação até aos 920 euros.
As taxas atualizadas para calcular o valor a descontar todos os meses sobre os salários e as pensões são mais baixas do que as que vigoraram no final de 2025, em novembro e dezembro, traduzindo o efeito de três medidas:
- Redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões;
- Atualização dos valores que definem os nove degraus de rendimento em 3,51%;
- Aumento do mínimo de existência para 12.880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários mais baixos.
Trabalhadores que ganhem até 920 euros ficam isentos
Para assegurar que os trabalhadores que ganham a remuneração mínima não são tributados em IRS, as tabelas salvaguardam que a taxa de retenção é de 0% até 920 euros brutos mensais, indo ao encontro do novo salário mínimo. Da mesma forma, as pensões até 920 euros não farão qualquer retenção de IRS.
O despacho publicado, hoje, dia 6 de janeiro, produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2026, pelo que as empresas e outras entidades pagadoras que não aplicarem as novas tabelas neste mês de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro.
Tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria A
Tabela I – Trabalho dependente
- Não casado sem dependentes ou casado 2 titulares
Tabela II – Trabalho dependente
- Não casado com um ou mais dependentes
Tabela III – Trabalho dependente
- Casado, único titular
Tabela IV – Trabalho dependente
- Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência
Tabela V – Trabalho dependente
- Não casado com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Tabela VI – Trabalho dependente
- Casado dois titulares com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência
Tabela VII – Trabalho dependente
- Casado, único titular – Pessoa com deficiência
Tabelas de retenção na fonte para o continente para 2026 – Categoria H
Tabela VIII – Pensões
- Não casado ou casado dois titulares
Tabela IX – Pensões
- Casado, único titular
Tabela X – Pensões
- Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência
Tabela XI – Pensões
- Casado, único titular – Pessoa com deficiência
As tabelas de retenção na fonte determinam as taxas de IRS a reter mensalmente nos rendimentos dos trabalhadores dependentes e pensionistas, em Portugal.
Estas tabelas são atualizadas anualmente pelo Governo, por forma a refletir alterações fiscais e económicas.
Cenários para retenção de IRS
A percentagem de IRS a reter varia de contribuinte para contribuinte, consoante a situação pessoal e familiar de cada um. Para o valor final conta não apenas o nível da remuneração, mas, também, se um contribuinte é solteiro ou casado, quantos filhos tem e se a pessoa com quem está casada aufere rendimentos ou não.
A retenção é diferente se o contribuinte for uma pessoa com deficiência. No caso dos pensionistas, há, também, uma retenção mais baixa se o reformado for deficiente das Forças Armadas.
Para melhor compreensão, considere os seguintes cenários, calculados pela agência Lusa:
- Um trabalhador com um salário de 1000 euros brutos por mês, solteiro e sem filhos, irá entregar 35 euros de IRS por mês, quando até agora entregava 56 euros.
- Um trabalhador solteiro e sem filhos que ganhe 1200 euros brutos mensais irá entregar de IRS todos os meses 96 euros, menos 11 euros do que até aqui (107 euros mensais). Se tiver um filho paga 61 euros, e se tiver dois filhos paga 27 euros, também abaixo dos últimos valores retidos em 2025.
- Se um trabalhador com um salário de 1200 euros brutos for casado com uma pessoa que também aufere rendimentos, e se não tiver filhos, irá pagar de IRS, tal como o solteiro sem filhos, 96 euros. Se tiver um filho paga 74 euros de IRS, se tiver dois filhos 53 euros.
- Um vencimento de 1600 euros, o desagravamento é de 13 euros. Um trabalhador solteiro e sem filhos passa a entregar 192 euros por mês de IRS, quando até agora entregava 205 euros. Se tiver um filho, o imposto retido baixa para 170 euros, e se tiver dois filhos recua para 149 euros.
- Quem ganha 2500 euros, se for solteiro e não tiver filhos, passa a entregar de IRS 471 euros, em vez de 492 euros, o que representa um desagravamento mensal de 21 euros. Se se tratar de um trabalhador casado e com um filho, entrega 449 euros, e se tiver dois filhos retém 428 euros.
- Num vencimento mais alto, de 3500 euros, a redução mensal é de 22 euros para um solteiro e sem filhos, que passa a descontar 857 euros, em vez de 879 euros. Se for casado e tiver um filho, entrega 836 euros, e se tiver dois filhos entrega 814 euros.