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Funcionário das Finanças cobrou coimas indevidamente por “estupidez”

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Xnelox says:

    Basta alegar em tribunal que tem amnésia e fica resolvido

  2. Eu sei lá says:

    No final de 2020 a AT tinha 11.021 funcionários.
    A notícia é sobre 1, que cobrou coimas indevidas, de 25€, pondo o dinheiro (notas e moedas) ao bolso.
    A cerca de 300 contribuintes deu 7.470 euros.
    Mas não foi a própria AT que o apanhou? Há mais alguma moral a não ser que a “ocasião faz o ladrão”, e que tem que haver um controlo muito apertado do dinheiro?

    Falando em IUC, nem se atrevam a deixar passar o prazo de pagamento. Já me aconteceu (uma vez) – a coima por atraso no pagamento de IUC é mais ou menos o valor do imposto. Ainda gostava de saber o que é isso que vem no “JN”: “A lei prevê que, se o contribuinte pagar voluntariamente e não tiver incidentes fiscais nos cinco anos anteriores, a coima pode não ser aplicada”. A mim aplicaram-me uma coima valente – e não foi na Anadia.

    • David Guerreiro says:

      E aposto que nem é despedido, é transferido e continua a trabalhar na FP.

    • Louro says:

      Eu fico mais confuso é com o terem de pagar IUC quer o carro esteja na rua ou nao.

      Isso é que nao percebo, agora as multas do pessoal que nao paga…

      • Eu sei lá says:

        Dantes quem se esquecesse de pagar o IUC, ou outro imposto, pagava uma coima simbólica.
        Agora, no caso do IUC é quase igual ao valor do imposto.
        O fisco agradece que o pessoal se esqueça.

      • Toni da Adega says:

        Mais confuso ainda é ter que pagar seguro mesmo que o carro esteja fora da via publica ou guardado numa garagem.

    • Luis says:

      A coima por pagamento fora do prazo do IUC é de 10% do valor do imposto, no mínimo de € 25,00. Quem (pessoa singular) nos últimos 5 anos não tiver infracções fica dispensado de pagar a coima.

    • mlopes says:

      é a aplicação do nº 4 do artigo 29 do rgit traduzida para formato jornalístico. falta referir que só se aplica a pessoas singulares.
      se tiveste coima das duas uma: ou nnão cumpres nenhum dos requistios elencados na norma que citei ou então houve um erro (o que é muito pouco provável).
      a coima só vai para valores próximos do valor do imposto quando o valor do imposto é baixo, uma vez que para referida coima existem mínimos legais. não é um caos generalizável da forma que o fases nem pouco mais ou.menos

  3. Samuel MG says:

    Se fosse noutro país era despedido e ia para a prisão. Mas como é Portugal onde a justiça tem 3 pesos e 3 medidas!! Cada vez tenho mais vergonha de ser Português 🙁

  4. Pedro V says:

    Como é que chegaram a ele? Houve reclamação de algum dos contribuintes envolvidos ou foi por controlo interno? É que em pt é prato do dia usarem-se bases de dados sem log de utilizadores. Um operador com más intenções não é fácil de agarrar.
    Alguém sabe que sistema usa a AT?
    Mais: quantos como este Sem Nome (a proteção do bom nome destes pelintras parece ser de extrema importância aí por pt) há mais?

  5. David says:

    Engraçado as finanças não detestarem essa situação!
    Engraçado é não ser o único caso! Há tanta gente que paga e deita o comprovativo fora… não é registado o pagamento e quando confrontado com a falta de pagamento como não tem comprovativo, paga para aprender… Um simples jogo que… acontece principalmente a quem paga com dinheiro…

    Como sei? alegadamente sei!

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