França recua na recolha de garrafas de plástico! Portugal aposta no sistema Volta
O Governo francês decidiu abandonar, pelo menos para já, a ideia de tornar obrigatória a consignação das garrafas de plástico em todo o território. A decisão surge depois de meses de contestação por parte das autarquias, que alertavam para os impactos financeiros e operacionais que uma mudança deste tipo poderia provocar nos atuais sistemas de recolha e reciclagem.

Por que razão França recuou?
As autarquias francesas argumentaram que uma aplicação uniforme da consignação poderia prejudicar os sistemas de recolha seletiva já existentes.
Muitas comunidades investiram nos últimos anos em infraestruturas de triagem e reciclagem. A retirada das garrafas PET desses circuitos, para passarem a ser recolhidas diretamente através de máquinas em supermercados, poderia retirar uma das frações mais valorizáveis dos resíduos e colocar pressão financeira sobre os sistemas municipais.
Existe também uma questão ambiental: os críticos defendem que a consignação deve ser acompanhada por medidas que reduzam efetivamente o consumo de plástico descartável, e não apenas melhorar a recolha depois de a embalagem ser utilizada.
Assim, Paris optou por uma solução territorializada, permitindo que sejam as próprias comunidades a decidir se querem implementar a consignação.
O Governo reconhece que existem diferenças significativas entre regiões: algumas intercomunalidades conseguem recolher cerca de 77% das garrafas de plástico, enquanto outras ficam abaixo dos 35%.

A discussão francesa mostra que a consignação não é apenas uma questão de instalar máquinas nos supermercados.
É necessário definir quem suporta os custos, quem fica com o valor dos materiais recolhidos, como são financiados os sistemas municipais de resíduos e de que forma o novo circuito se articula com a recolha seletiva existente.
Portugal faz precisamente o contrário
A situação portuguesa é bastante diferente. Portugal colocou em funcionamento, a 10 de abril de 2026, o sistema Volta, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) para embalagens de bebidas de uso único.
O funcionamento é simples: quando o consumidor compra uma bebida abrangida pelo sistema, paga um depósito de 10 cêntimos. Depois de consumir a bebida, pode entregar a embalagem num ponto de recolha Volta e recuperar esse valor.
O sistema abrange garrafas de plástico PET e latas de metal, até três litros. As embalagens de vidro ficam fora deste mecanismo.

Para receber o reembolso, a embalagem deve ser devolvida vazia, intacta, completa e com o código de barras legível. As embalagens abrangidas estão identificadas com o símbolo Volta.
A grande questão agora será perceber se este modelo consegue efetivamente aumentar as taxas de recolha sem criar uma utilização excessiva de recursos, custos adicionais para a cadeia de distribuição ou confusão entre os diferentes sistemas de reciclagem.
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