Filho estuda fora de casa? Pode deduzir o alojamento no IRS, mas tem de fazer isto
Tem um filho a estudar noutra cidade e a pagar renda? As despesas de alojamento podem entrar como despesas de educação no IRS, mas há regras que têm de ser cumpridas. E há um procedimento no Portal das Finanças que não deve ignorar.

Com o início do ano letivo, muitas famílias voltam a enfrentar uma despesa significativa: o alojamento dos filhos que precisam de estudar longe de casa.
Uma renda mensal pode representar centenas de euros por mês. No entanto, em determinadas condições, estas despesas podem ser consideradas despesas de educação para efeitos de IRS.
Mas atenção: não basta pagar uma renda.
Estudante deslocado tem de cumprir vários requisitos
Para que o alojamento possa ser enquadrado como despesa de educação, o estudante deve estar inscrito num estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da residência habitual do agregado familiar.
Existe ainda outro requisito: o estudante deve ter idade igual ou inferior a 25 anos.
Cumpridas estas condições, é necessário garantir que o alojamento está devidamente formalizado.
Não basta pagar a renda
O estudante deve ter um contrato de arrendamento ou um contrato de prestação de serviços de alojamento.
No caso de um arrendamento, é importante que o contrato seja celebrado como estudante deslocado e que o senhorio emita o respetivo recibo de renda eletrónico.
No caso de prestação de serviços de alojamento, deverá existir igualmente a respetiva fatura-recibo que permita comprovar a despesa.

Há um passo no Portal das Finanças que não deve esquecer
Quando o contrato de arrendamento está em nome do estudante, é necessário comunicar à Autoridade Tributária a sua condição de “Estudante Deslocado”.
O procedimento é feito online e é relativamente simples.
Depois de entrar no Portal das Finanças, o estudante deve utilizar a barra de pesquisa e procurar por:
“Registar Estudante Deslocado”

De seguida, deverá indicar que o contrato corresponde a:
“Arrendamento de estudante deslocado”.
Este passo permite comunicar formalmente à Autoridade Tributária que aquele contrato de arrendamento está associado à condição de estudante deslocado.
Quanto pode poupar no IRS?
As despesas de alojamento podem ser consideradas no âmbito das deduções à coleta relativas a despesas de educação e formação, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei.
Por isso, antes de entregar a declaração de IRS, é importante confirmar se as despesas aparecem corretamente no Portal das Finanças e se todos os requisitos foram cumpridos.
Também é aconselhável guardar o contrato, os recibos de renda e restantes documentos relacionados com o alojamento.
Tem um filho a estudar fora? Não deixe tudo para a declaração de IRS
Para muitas famílias, o alojamento é uma das despesas mais pesadas associadas à frequência do ensino superior.
Se o estudante cumprir os requisitos para ser considerado estudante deslocado, a correta formalização do contrato e a comunicação da situação à Autoridade Tributária podem fazer a diferença no momento de beneficiar da dedução em IRS.
Antes de pagar a próxima renda, confirme se o contrato está corretamente enquadrado e se a condição de estudante deslocado foi comunicada.

















