PplWare Mobile

Empresas podem ler e-mails dos empregados?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. ervilhoid says:

    Bem, o título não diz muito com o texto mas…

    Em 2007 será que o patrão acedeu de forma ilegal às conversas (snifar pacotes etc), hoje em dia seria assim tão fácil?

    • Pedro Pinto says:

      Basta uma coisa tão simples como um keylogger. Mas se o patrão está no seu direito, segundo o tribunal,…nada a fazer.

    • José Rodrigues says:

      Hoje em dia é ainda mais fácil.

      • ervilhoid says:

        Será? uma breve explicação pf

        • Pedro Pinto says:

          monitorizar alguém é hoje algo simples. A questão não é essa…a questão é a privacidade. Pode um empregado atender o seu telemóvel durante o trabalho? E se o patrão quiser ouvir a conversa?

          • Cortano says:

            Acho que o que está em causa neste caso é a utilização de equipamento da empresa para uso próprio – que até poderá ser danoso para a empresa, uma vez que pode por em risco a segurança da infraestrutura.
            A questão, e pegando no exemplo do telefone, pode um empregado usar o telefone da empresa para chamadas particulares? Pode o patrão ouvir a conversa.

            Mas outra questão se levanta, e pegando no exemplo do artigo, o empregado instalou software no PC, abriu contas de email em serviços públicos… ora, isto coloca em risco uma infraestrutura informática… será que neste caso o patrão pode despedir o empregado e apresentar a prova que o empregado usou, p.ex., o messenger do yahoo e com isso abriu um buraco na rede? Ou que simplesmente andou na conversa com um amigo que, por acaso, trabalha numa empresa da concorrência!!

            Como é nestes casos?!

          • Pedro Pinto says:

            São todas questões complexas…depende da flexibilidade da entidade patronal, do profissionalismo do empregado…e de muitas outras variáveis 🙂

          • José Rodrigues says:

            Cortano, no caso Português, isso não é motivo, se queres impedir que isso aconteça tens de ser tu enquanto organização que tem de garantir que a pessoa não pode aceder ou não pode instalar ou então monitorizar de forma generalizada e nunca individual caso seja feito.
            Se for feito não pode ser usado contra si.
            A questão do telemovel da empresa é muito simples, eu por exemplo cedo o meu número ao meu patrão e fico com telemovel pessoal e de trabalho no mesmo, por isso posso sim atender chamadas particulares no mesmo, caso não o tivesse feito não devia recebê-las, mas caso as recebesse e estas não incorressem em custos para a empresa isso não poderia ser levantado como motivo de despedimento.

          • Cortano says:

            @José, obrigado pela explicação.

        • José Rodrigues says:

          É tão simples quanto usar o método mais simples deles todos, site inspection, directo quando é http, e quando é https é usado um certificado intermédio pelo qual passas numa fw, gw ou afim onde deixas lá toda a tua informação.
          Como exemplo, se estivesses numa das empresas onde trabalho eu não só sabia que estarias a aceder ao facebook como tinha forma de saber que estavas a fazer um post e onde o estavas a fazer, como se quisesse podia ir mais longe e ficar reter o conteúdo do teu post ou mesmo obter acesso às tuas credenciais, logicamente que isto não é feito por motivos éticos e legais, no entanto estes mecanismos existem e são usados para por exemplo, permitirem colaboradores irem ao facebook para consulta mas não possam fazer posts ou entrar no facebook messenger.
          As aplicações destas metedologias são inúmeras e os motivos também.

      • ervilhoid says:

        mais fácil usando o pc da empresa que penso que é o caso desta notícia

  2. a says:

    Eu ainda nao pesquisei sobre o assunto, no entanto antes de ler esta noticia aqui no pplware, li as noticias aqui na Austria e dizem exactamente o contrario…… afirma que monitorizacao de comunicacao electronica de um trabalhador é uma violacao de privacidade, e por isso mesmo, tambem nao pode servir como motivo de despedicmento…..

    • Pedro Pinto says:

      Não precisas de ler, está tudo aqui 🙂
      Eles confirmaram que a empresa pode ter acesso às mensagens mas TÊM de informar primeiro o emprego que vai ser “monitorizado”.

      • a says:

        Sim, é exactamente sobre o mesmo caso, e tanto dizem que quem ganhou o recurso no tribunal europeu foi o trabalhador e NAO a empresa. E outra coisa, acabei de ler noticias tambem em jornais do UK e dizem o mesmo que aqui na Austria, até ao momento o vosso artigo é o unico que diz o contrario.

        Usem o tradutor do google.

        http://www.nachrichten.at/nachrichten/wirtschaft/Private-Internetnutzung-im-Job-kein-Grund-fuer-Entlassung;art15,2670285

        http://www.oe24.at/digital/Privates-Surfen-im-Job-kein-Kuendigungsgrund/298078659

        • Pedro Pinto says:

          Sim, é isso.O tribunal manteve a decisão referindo que os patrões têm esse direito, no entanto, têm de informar os empregados que o vão fazer.

          • Jorge Carvalho says:

            “Agora, invertendo uma decisão contrária tomada há oito meses, a Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar-lhe razão, ”

            Nope Pedro , reverteram a decisao.

          • Pedro Pinto says:

            Mas espera…a decisão que é referida no texto é de se manter a possibilidade dos patrões terem a possibilidade de aceder as comunicações. Agora, com a retificação, passam a ter de indicar ao trabalhador que o estão a fazer e quais as razões.

      • sómaisum says:

        So li o texto, e nao mais informação, mas, a monitorização pode ser apenas da estação de trabalho. Conheço muitas empresas em Portugal que o fazem, nao sei se informam ou nao… E conheço algumas que este ano adoptaram a restriçao de acesso ao telemovel.
        Qualquer telemovel fica num cofre (foi o que descreveram) durante o periodo de trabalho.
        Qualquer comunicaçao que ocorra durante o periodo é sujeito a penalizacoes ou despedimento (e depois alguns desses trabalhadores compraram relogios com SIM para dar a volta a situaçao…)
        Pagam todos pelo que a minoria (secahar nao tao pouca) faz.

        • Pedro Pinto says:

          Pois, mas sendo apenas da estação de trabalho, que é normalmente da empresa…é necessário informar o empregado.

        • MLopes says:

          uma coisa é penalizarem os trabalhadores que usam e abusam de telemóveis, outra bem diferente é a proibição a que te referes. não tem sentido algum. todas as pessoas têm família e há matérias a resolver que têm toda a lógica que sejam resolvidas via telemóvel. acho uma autêntica barbaridade a proibição que referes. é de um abuso e falta de respeito que nem consigo descrever

          • José Rodrigues says:

            Não é bem assim, é assim para alguém que trabalha num escritório, para um operario as coisas podem não ser tão lineares, é tão simples quanto não poderes entrar com objectos para a zona de trabalho, existem muitos trabalho onde até é obrigatório retirar brincos e piercings e cobrir os buracos com adesivo, aí o uso de telemóvel ou qualquer equipamento tem claramente de ser banido pois é requisito do local de trabalho. Semelhante a se trabalhares num datacenter de grande dimensão onde telemóveis não são permitidos em principio porque todos terão camera.
            Fora disso, não pode haver proibição nem despedimento, DE ACORDO COM A NOSSA LEI.

  3. Jorge Carvalho says:

    A mesma noticia :

    Os empregadores que queiram controlar as contas de email dos trabalhadores terão de seguir uma série de procedimentos e deverão avisá-los com antecedência. É o que conclui o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que se debruçou pela primeira vez sobre a questão numa empresa privada, de acordo com um comunicado divulgado esta terça-feira, 5 de Setembro.

    O Tribunal analisou o caso de um trabalhador romeno que foi despedido em 2007 depois de ter trocado mensagens privadas com a família através de uma plataforma de mensagens. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) concluiu que, ao deixarem passar este caso, os tribunais romenos não protegeram o direito à vida privada.

    O trabalhador em causa, Bogdan Barbulescu, foi responsável pelas vendas entre 2004 e 2007. A pedido do empregador, criou uma conta de Yahoo Messenger para responder às questões dos clientes.

    Em Julho de 2007, a empresa avisou os trabalhadores que despediu uma pessoa por ter usado a internet, o telefone e a fotocopiadora para assuntos privados.

    Dez dias depois, chamou Barbulescu e mostrou-lhe uma transcrição de 45 páginas com mensagens que tinha trocado com o seu irmão e a sua noiva, já que as comunicações tinham sido gravadas. Foi despedido e nenhum dos tribunais nacionais lhe deu razão.

    Agora, invertendo uma decisão contrária tomada há oito meses, a Grande Câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem dar-lhe razão, considerando que foi violado o direito ao respeito pela vida privada e familiar, do domicilio e da correspondência.

    “Os tribunais nacionais [da Roménia] falharam por não terem percebido se Barbulescu foi avisado da possibilidade de as suas comunicações estarem a ser monitorizadas; nem tiveram em conta o facto de não ter sido avisado sobre a natureza e extensão dessa monitorização, ou o grau de intrusão na sua vida privada e correspondência”, lê-se no comunicado de imprensa.

    Além disso, os tribunais não avaliaram as razões que justificaram a introdução de medidas de monitorização; não avaliaram se haveria medidas menos intrusivas da sua privacidade; nem se as comunicações poderiam ter sido consultadas sem que ele soubesse, acrescenta o TEDH.

    Empresas podem ler as mensagens?

    Num esclarecimento preparado para a imprensa, o Tribunal explica que isto não significa que os empregadores não possam, em qualquer circunstância, monitorizar as comunicações dos trabalhadores ou despedi-los por usarem a internet para fins privados. Não foi essa a questão analisada.

    O que o Tribunal vem dizer é que os Estados devem assegurar que, quando um empregador toma medidas para monitorizar as comunicações do empregador, estas são acompanhadas de salvaguardas suficientes que previnam o abuso.

    Em particular, as autoridades devem avaliar:

    * Se o trabalhador foi avisado ou notificado da possibilidade de o empregador poder monitorizar a correspondência ou outras comunicações, de forma clara e com antecedência;

    * O grau de extensão da monitorização e de intrusão na privacidade do empregado, explicando se em causa está o controlo dos envios ou o conteúdo, ou quantas pessoas a este têm acesso;

    * Avaliar se seria possível estabelecer um mecanismo de controlo menos intrusivo e menos directo;

    *As consequências deste controlo para o trabalhador em causa e uso dele feito pelo empregador.

    As decisões são avaliadas caso a caso, mas os Estados-membros devem avaliar se a legislação se adequa, sob pena enfrentarem decisões sobre violações semelhantes.

  4. Marco says:

    Porreiro, a ligação que usamos no trabalho é através de uma VPN ou Proxy…com autenticações de máquinas e utilizadores!

  5. zé povinho says:

    bem por um lado acho bem, durante o período laboral o pessoal não deve estar a usar os equipamentos da empresa para fins pessoais, a minha empresa e muitas temos um documento assinado vigorando que os equipamentos cedidos a mim não podem ser usados para fins pessoais, caso eu infrinja o acordo, posso levar um processo em cima e despedimento imediato, dai que tenho os equipamentos de trabalho da empresa, smartphone, portátil e desktop, e não tem acesso a internet, mas sim intranet rede interna da empresa e respectivos softwares e tenho de fazer login cada vez que acesso á rede, seja em que despositivo for, e se houver alguma coisa o departamento de redes á distancia entra nos dispositivos para ver o que bem lhes apetecer, dai usar o meu smartphone pessoal para a minhas coisas, e o do trabalho para a parte profissional e não há chatices…

    agora claro existe as situações que há pessoal que abusa e depois dá-se situações destas como na noticia, mas claro como foi referido, a entidade empregadora tem de informar que monitoriza a actividade dos empregados , e avisar das consequenciais do seu uso para alem de unicamente para a vertente profissional…

    portanto o problema de muita gente é desligar-se da vida pessoal no período laboral, depois admiram-se de começar a aparecer cadavez mais restrições…

    • David Silva says:

      Aqui onde trabalho contornaram de outra forma. Não se consegue aceder a hotmail, gmail, facebook, youtube, etc. Não faz falta para a actividade diária da empresa.

    • Sérgio E. says:

      Essa maneira de pensar pretence ao século passado.
      Imaginando que só se trabalham as 8 horas diárias de lei (pois sim), das 9 às 18, se precisar de tratar de um assunto de caracter pessoal, digamos, numa instutuição pública, que muitas das vezes fecham às 4 da tarde, como faz ? Falta ? Tira um dia de férias ?
      Tenho ideia de ter lido um acordão semelhante a este há uns anos que salvaguardava precisamente o direito do trabalhador, durante o horário de trabalho, tratar de assuntos pessoais sem penalização, desde que não fizesse uma utilização abusiva, pois continuamos a ser pessoas, com problemas que têm de ser resolvidos.

      • zé povinho says:

        não é maneira de pensar ao século passado, é um conceito bem actual, no teu exemplo quem trabalha de 2º a 6ª de manhã á tarde, se precisar de fazer alguma coisa, tem de se limitar como qualquer outro sector seja privado ou publico, a tirar o dia e compensar o tempo em acordo com a entidade patronal, meter um dia de férias ou faltar ao trabalho em ultimo caso, não é andar a usufruir dos equipamentos do patrão durante o horário patronal para fins pessoais que é basicamente o que se está a debater aqui, no que referes aplica-se a teres-te de te ausentar do local de trabalho, coisas diferentes…

        portanto quem anda um pouco a leste das coisas és tu que nem percebeu o que se está aqui a falar…

        • Sérgio E. says:

          Amigo, tenho novidades para si: já se consegue relacionar com muitos dos serviços do estado através da internet. Se fizer, por exemplo, o registo de compra e venda de um automóvel através da internet, não precisa de se deslocar e as taxas até são menores. Outro exemplo, o agendamento para tirar/renovar o cartão do cidadão. Todos estes pequenos actos evitam deslocações aos serviços, e consequente ausência do local de trabalho. O que se torna mais benéfico para um patrão? O funcionário perder alguns minutos por dia a tratar destas coisas ou ausentar-se, ainda que às suas custas, para resolver estes assuntos ? Além disso, tratam-se de coisas esporádicas. Mas você como é mais inteligente que os outros, até diz que usa o seu smartphone para resolver essas coisas, presumo que durante o horário de expediente. Isso já não é tempo de trabalho perdido…

          • zé povinho says:

            quando a cabeça não puxa mais é isto , nem todos os assuntos dão para tratar online, não me está a dar novidade nenhuma, e como tal sendo online , tem tempo de tratar das coisas fora do horario de trabalho em casa ou não, tem de ser no horario do patrão e com equipamento do mesmo, deixe de tentar ser mais esperto que os outros, eu uso telefone pessoal como é natural, mas nas horas vagas e não durante o período de trabalho para isso tenho o telefone do trabalho, e não ando a tratar de assuntos pessoais durante o trabalho, como eu disse isso são coisas para fazer fora do trabalho e não durante, tem de se aguentar as regras são assim, e não venha com história que isso não afecta em nada que afecta e bem, e há muitos que abusam dai estas restrições cada vez mais apertadas…

      • Cortana says:

        Como é que as pessoas resolviam os “seus problemas pessoais” quando não existiam redes sociais? Deves ser daqueles do “novo século” que quando precisam de chamar um a ambulância vai á página do Facebook do Inem mete um post a pedir uma ambulância para o local 🙂
        As empresas é que são responsáveis por limitar o tipo de utilização que fazem nos próprios equipamentos e constar no contrato de trabalho os termos de utilização. Contudo, mesmo com conteúdos desbloqueados, os responsáveis pelo IT da organização têm os direito a monitorizarem todo o tráfego de rede dentro da empresa, para assegurar o bom funcionamento e segurança das infra estruturas da empresa. Quando digo responsáveis pelo IT da empresa não digo os donos/chefes/CEO etc. Todo o tráfego “observado” na rede corporativa pelas equipas de IT, não pode é ser usado ou transmitido mais ninguém. São tipo os padres, toda a gente se confessa a eles e nada sai dali.. Só em caso de suspeita fundamentada e com devi
        da abertura de um processo judicial, será possível utilizar os logs do tráfego.
        Para os murcões que andam aqui a mandar postas de pescada e acham, ou melhor querem usufruir das redes sociais como se fossem donos disto tudo,durante o horário laboral, sugiro que leiam as leis da proteção de dados.

        A culpa não é só dos trabalhadores mas também dos empregadores, que só por si devem por exemplo preencher este formulário que quase toda a gente desconhece – https://www.cnpd.pt/bin/Duvidas/frm_trabalho.aspx.

        Os empregadores também não podem proibir ou recusar a utilização de telemóveis/smartphones para tratamento de assuntos pessoais. Mas uma coisa são assuntos pessoais como uma emergência com um filho, um familiar doente, outra coisa é andarem o dia todo nas redes sociais a ler post dos amigos ou no engate.

        Para isso têm os intervalos que são disponibilizados por cada empresa.

        Sérgio E. respondendo ás tuas perguntas, sim falta e pede justificação, sim tira um dia de férias para o efeito se não consegue justificação.
        Por isso é que as pessoas mais responsáveis tentam guardar um dia ou outro de férias para este tipo de eventualidades.

    • Victor F. says:

      Se até na estrada vão com os olhos apontados ao telemóvel para mostrarem a toda a gente a música foleiro que está a passar na rádio ou a quantos km/h vão, nem quero imaginar como é nos empregos

  6. JJ says:

    Motivem os funcionários em vez de andarem mais preocupados em andarem a controlar o seu trabalho.
    Se o funcionários estiverem motivados, conseguem fazer bem o seu trabalho e ainda sobra tempo.

    • Carlos says:

      Ora aí está a melhor resposta deste tópico

    • Bob says:

      Isso não é um ciência exacta….
      Deves monitorizar, até por motivos de segurança.
      Eu, por norma, só aperto os acessos quando começam os abusos… mas ninguém vais estar a jogar poker, na hora de trabalhar… e acredita que se apanha de tudo……
      Algumas coisas é barrar logo de inicio.

  7. O mau patrão says:

    Motivar os Trabalhadores, sim quando chegam sempre 5 minutos atrasados, quando vão fumar durante umas 5 vezes, mesmo depois de apenas passados 10 minutos de terem entrado. Quando numa tarefa semanal, não a fazem há 5 semanas, quando 5 minutos antes já estão a fazer o fecho do dia na registadora, quando …..recebem no dia 26, quando são efetivos, quando tem água, café, fruta, chocolates, iogurtes, bolachas à disposição.

  8. Joao says:

    Há empresas e empresas. A mentalidade patronal, em alguns casos, ainda é muito retrógrada.

    Se há capacidade técnica (a nível de Internet) para os funcionários ouvirem Spotify, acederem ao Facebook, Youtubes e afins, porque não? Desde que, no fim do dia, o trabalhador tenha os seus objectivos cumpridos.

    Esta é a mentalidade certa, e felizmente é a mentalidade da minha empresa actual.

    Na minha empresa antiga, era uma ambiente fechado em que eu, sem os funcionários saber, era “obrigado” pelo chefe a instalar um software oculto em que o Administrador conseguia ver em TEMPO REAL, tudo que se passava nos seus computadores. Para além de outras funcionalidades, gravar, etc…

    Enfim.

    • José says:

      Concordo a 100%. O mais importante deveria ser se o empregado cumpre os objectivos ou não. Ou se o empregado é necessário na empresa. Se também tem muito tempo livre para estar nas redes sociais, etc algo está errado. Na minha empresa bloqueiam todas redes sociais, youtube, emails privados, … Para mim não faz sentido, quando principalmente preciso por um motivo ou outro ver emails privados (claro que hoje em dia contorna-se com os smartphones).

    • Cortana says:

      Joao, nem todas as empresas conseguem atribuir objetivos diários ou semanais, como por exemplo se fores um programador em que a empresa atribui-te o objetivo de fazer um determinado código para o funcionamento de uma aplicação e tens uma semana para o fazer. Por eles até podes trabalhar em casa, no café ou na praia desde que entregues o trabalho feito dentro o prazo. Muitas empresas requerem do trabalhador uma concentração mental ou física exigentes, Spotify, acederem ao Facebook, Youtubes e afins, são distrações para os funcionários e em muitos casos é dinheiro perdido para a empresa. Quanto ao software que te obrigaram a instalar, é proibido. Até um software de acesso remoto para o helpdesk da empresa ajudar a resolver um problema, é obrigatório quando acedes, aparecer uma notificação de que o pc está a ser acedido remotamente e por quem. A mesma coisa para cameras de videovigilancia, podes ter no teu local de trabalho, não as podes ter é apontadas para o teu pc.

  9. Pedro Pinto says:

    @Jorge Carvalho

    Refiro a questão da empresa continuar a ter “liberdade” para aceder ao e-mail dos funcionários e também metadados de outras aplicações de comunicação. No entanto, é preciso informar os funcionários e fundamentar bem tal decisão.

    Neste caso , e tendo em conta a decisão, falta detalhe no documento pois o homem criou uma conta no Yahoo mas é ilibado por terem acedido ao e-mail…é preciso saber qual a relação entre entre dois canais no processo.

  10. Lisbon lover says:

    Normalmente as faculdades costumam fazer isso através dos e-mails institucionais, portanto não subscrevo nada fora do ambiente académico com o e-mail da Universidade. Sei que a Teleperformance também costumam fazer isso, para segurança das informações sobre os clientes de call-center…

  11. Rafael says:

    Como é que snifam pacotes https?? vêm os pacotes mas não sabem o que lá está.

  12. KNIGHT says:

    Claro que não.

    E quem esta em horário de trabalho, nem deve abrir email face lixo e etc

  13. AlexX says:

    Trabalhei há muitos anos numa empresa caótica, culpa da entidade patronal, e não havia quem tivesse mão naquilo. Os lucros eram altíssimos mas nos escritórios era a anarquia total com uns jogando, outros msn ou hi5 o dia inteiro enquanto estagiários pagos por todos iam desenrascando a papelada que podiam manusear. Digam o que disserem, estou certo que ninguém gostaria de ter empregados assim. Estipular entre limite zero e brincadeira ilimitada cabe à Entidade patronal mas deve ser feito e dar direito a despedimento por justa causa caso não cumprido.

  14. dajosova says:

    Big LOL
    até a porcaria das impressoras, frigoríficos e tostadeiras inteligentes são tão vulneráveis a spyware que um dia destes há um colapso na economia mundial… nem a AI e as blockchains nos safam!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.