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Dashcams em Portugal: são legais ou não? O que diz a lei

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. PAULO PEDROSO says:

    Em termos praticos qual a diferença de uma Dash Cam e uma camara de um tesla ?

    • Duhhhh says:

      Uma está homologada, a outra não.

    • Nuno says:

      No Tesla as camaras gravam continuamente mas só guardam em caso de acidente ou quando buzinar. Quando estacionado só grava quando sente alguma presença por perto. O problema das camaras é a gravação continua sem critério. Em Espanha as Dash Cams são legais mas com regras muito especificas, principalmente na parte da gravação com o carro estacionado. Aqui teimam e não atualizar a lei.

      • Max says:

        Que desconhecimento que para aí vai.
        – Com uma pen de 1 TB pode-se gravar 24 H de viagem. Transfere-se para um disco (ou mesmo no telemóvel) e há software que monta o filme todo da viagem e das várias câmaras.
        – No modo modo sentinela, com o carro parado e estacionado, em certas condições, é possível estar no sofá e acionar as câmaras no telemóvel e visualizar (e também gravar).

        • Nuno says:

          não é desconhecimento, é o ser por defeito e ter sido isto o homologado e por isso ser o normal. o dá para fazer é diferente do que foi homologado legalmente porque se usares as imagens que foram obtidas fora destas normas, vais ter uma probabilidade maior de não serem validadas e haver problemas. Os carros também passam dos 120 e não é por isso que é legal andar a mais. neste caso é igual e só estava a falar da legalidade das imagens obtidas e como são obtidas.

    • André R. says:

      O preço

    • Nome says:

      Do tesla vem homologada de fábrica e foi aprovada pela UA, caso contrário o carro não seria comercializado na europa.

    • Danny says:

      Nenhuma, mas como vem de origem já pode. Eu não posso ter uma câmera virada para rua, mas o tesla pode gravar a mesma rua.

      • Max says:

        É asneira pensar-se que uma vez que que o Tesla vem com câmaras de origem podem ser usadas sem restrições. A Tesla sabe isso e procura disfarçar. Por exemplo quem ler o manual do Model 3, até pode ficar convencido que:
        – no modo “dashcam” (com o carro em movimento) só guarda em caso de situações especiais e os últimos 10 minutos se se travar ou tocar no ecrã para guardar – mas também guarda a viagem toda, das várias câmaras, desde que caiba na pen.
        – e no modo de “vigilância” que só é ativado se alguém se aproximar ou tocar e com avisos – mas também se pode ativar com o telemóvel, quando se quiser.
        Não me parece que a legislação se preocupa muito com o “dashcam” (com o carro em movimento) e preocupa-se mais com o “modo de vigilância” (com o carro parado). A lei é a mesma para as câmaras em casa e para as câmaras da Tesla. No essencial:
        – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), artigo 19.º- Videovigilância
        – Código Penal: Artigo 199º – Gravações e fotografias ilícitas

  2. Nuno says:

    Em conversa com um agente da GNR e outro da PJ, o que me foi dito é que por norma são ilegais as gravações. Por norma. No entanto, em caso de beneficio maior, os tribunais tendem a aceitar as gravações das mesmas como prova. Mas é mesmo uma área muito cinzenta e em situações idênticas pode haver duas decisões diferentes.

    • Mico.se says:

      Exactamente. Como gravar com um telemóvel um prevaricador.
      Ele sempre pode alegar que não deu consentimento informado .
      Pode ir preso, mas quem gravou irá abrir os cordóes à bolsa.

  3. Sail says:

    Ou seja por outras palavras podes instalar a dashcam mas não podes por as gravações no YouTube 🙂

  4. falcaobranco says:

    As imagens podem ajudar a resolver certas situações.

  5. V says:

    Ou seja, é necessário actualizar a legislação. Ontem.

  6. Joao says:

    Certo, para que fique claro isto é valido para todos os dispositivos que gravam, sejam dashcams, telemóveis, câmara de filmar.. se gravaram algo são sempre responsáveis pelos dados.

    Se perderam os dados/ foram roubados/hackeado e os dados foram parar ao YouTube ou outro lado, a pessoa que gravou é a responsável.

    O ter os dispositivos não é ilegal, o ilegal é a partilha de dados não autorizados (seja a partilha voluntária ou não)

    • PoPeY says:

      Então dessa forma, as Dashcam deveriam ser validas em tribunal.

      • Max says:

        Volta a ler o que diz o advogado do ACP:
        – “há decisões recentes dos tribunais a admitir que a gravação não é ilícita” – está-se a referir ao modo dashcam, com o carro em movimento.
        – “Se for um veículo que faça captação e gravação de imagens de rua e que essas gravações estejam diretamente ligadas à proteção do carro poderá haver situações em que as gravações se consideram ilícitas” – está-se a referir ao modo “vigilância” com o carro parado.
        O problema maior é com o carro parado, em modo de vigilância.

    • Max says:

      Andar a fazer coleções de imagens/vídeos, mesmo que não se partilhem também pode ser considerado ilegal, não é só publicar/partilhar.
      Para que fique claro – ter os dispositivos não é ilegal, mas é ilegal:
      A – Quando não se cumpre o Artigo 19.º (do RGPD) – Videovigilância:
      1 – Sem prejuízo das disposições legais específicas que imponham a sua utilização, nomeadamente por razões de segurança pública, os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com os limites definidos no número seguinte.
      2 – As câmaras não podem incidir sobre:
      a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;”
      B – E no caso do “Artigo 199º (do Código Penal) – Gravações e fotografias ilícitas
      1 – Quem sem consentimento: a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. 2 – Na mesma pena incorre quem, contra vontade: a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.”
      Fazer coleções de imagens/gravações – mesmo que obtidas de forma lícita – cai no “utilizar” do artigo 199º, 2, b).
      P.S. A infração do RGPD é administrativa punível com multa (administrativa), infringir o artigo 199º do Código Penal é crime, punível com prisão ou multa (judicial, não confundir com multa administrativa).

  7. Nuno says:

    Legal ou não, mais vale ter do que não ter!
    Falo por experiência própria onde foi decidido pelo tribunal que a minha gravação era ilícita e não poderia ser considerada como prova, mas como é óbvio, depois de visto, já não pôde ser desvisto e as seguradoras chegaram a acordo sendo a minha responsabilidade reduzida de 50% para 0%…

  8. Nuno Silva says:

    Era muito simples: as dashcams e sistemas de gravação só poderiam ser instalados por entidades homologadas e o condutor nunca teria acesso ás gravações. Em caso de roubo ou acidente, o seguro recolheria o disco para analisar as imagens. As gravações mais antigas que 30 dias, seriam apagadas automaticamente. O sistema teria um botão de teste para nos certificarmos que estava a funcionar corretamente e assim detetar avarias. Um sistemas destes acabava com a maior parte das discussões nos acidentes. Não podemos é estar em 2026 e continuar a resolver litígios com o disse que disse, testemunhas forjadas e muitas vezes ao tiro e á facada!!!

    • Nuno says:

      E depois todos os acidentes onde a câmara resolve o problema tinham de ir para tribunal.
      Assim, em vez de termos os processos a demorar década talvez demorassem séculos…
      Que ideias fantásticas!

  9. Pedro says:

    A lei é cinzenta , vermelha ou verde, seja lá o que for.
    Na pratica as imagens se forem utilizadas “exclusivamente” para proteção, seja do veículo ou das pessoas ninguém irá dizer que é ilegal. A PSP ou GNR até agradecem a disponibilidade das imagens. O resto é conversa.

  10. Rui Rodrigues says:

    O problema da lei da protecção de dados é que vem só proteger quem tem algum “peso” na consciência e tem algo para esconder. São leis para proteger criminosos ou alguém que não pode ser visto em certos lugares…

    • Danny says:

      Eu gosto de andar na rua e não ter uma porcaria de uma câmera apontada à cara, sei lá o que o dono da câmera faz com as imagens. Em uma semana denunciei 8 câmeras apontadas para a rua na minha zona, todos os meses tenho mais para denunciar porque ninguém sabe as regras.

    • Max says:

      Depende do agente. Nunca ouviste falar do “agente patudo” (há gente p’a tudo”?
      Quem garante que o “agente patudo” nào uso as fotos/filmes para o que o Côdigo Penal considera crime?
      Em todo os que as usam para fins legítimos, junto das polícias e dos tribunais têm que ser cuidadosos nesse aspeto

  11. mamba says:

    legais ou não é irrelevante.

    As seguradoras é que interessam e essas não se importam e até agradecem quando há dashcams envolvidas.

    Porque? porque grande parte dos acidentes não acaba sequer em tribunal. É pagar e siga, que é isso que a malta quer.

  12. Danny says:

    Nuno, eu podia faltar te ao respeito como tu fizeste, mas não me chamo Nuno.

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