Dashcams em Portugal: são legais ou não? O que diz a lei
As dashcams (câmaras instaladas no automóvel para gravar a condução) tornaram-se cada vez mais populares na Europa, sobretudo como ferramenta de segurança e prova em caso de acidente. Mas em Portugal, a sua utilização levanta dúvidas legais importantes.
Uso de Dashcams não é proibido, mas...
Segundo informação do Automóvel Club de Portugal, a resposta não é totalmente simples: não são proibidas de forma absoluta, mas a sua utilização pode entrar em conflito com regras de proteção de dados e privacidade.
Se estivermos perante uma situação em que a captação de imagem é feita, única e exclusivamente, para a proteção do veículo, ainda que essa gravação seja feita sem o consentimento de terceiros, há decisões recentes dos tribunais a admitir que a gravação não é ilícita. Se for um veículo que faça captação e gravação de imagens de rua e que essas gravações estejam diretamente ligadas à proteção do carro poderá haver situações em que as gravações se consideram ilícitas
Sérgio Azevedo, advogado do ACP
Em Portugal, não existe uma lei que proíba diretamente a utilização de dashcams. Ou seja, instalar uma câmara no carro não é, por si só, ilegal.
Assim, o uso de dashcams nos carros, em Portugal, estã numa “zona cinzenta”: não são ilegais, mas também não são totalmente livres de restrições. O seu uso responsável é o que faz a diferença entre uma ferramenta útil e um potencial problema legal.
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Em termos praticos qual a diferença de uma Dash Cam e uma camara de um tesla ?
Uma está homologada, a outra não.
No Tesla as camaras gravam continuamente mas só guardam em caso de acidente ou quando buzinar. Quando estacionado só grava quando sente alguma presença por perto. O problema das camaras é a gravação continua sem critério. Em Espanha as Dash Cams são legais mas com regras muito especificas, principalmente na parte da gravação com o carro estacionado. Aqui teimam e não atualizar a lei.
Que desconhecimento que para aí vai.
– Com uma pen de 1 TB pode-se gravar 24 H de viagem. Transfere-se para um disco (ou mesmo no telemóvel) e há software que monta o filme todo da viagem e das várias câmaras.
– No modo modo sentinela, com o carro parado e estacionado, em certas condições, é possível estar no sofá e acionar as câmaras no telemóvel e visualizar (e também gravar).
não é desconhecimento, é o ser por defeito e ter sido isto o homologado e por isso ser o normal. o dá para fazer é diferente do que foi homologado legalmente porque se usares as imagens que foram obtidas fora destas normas, vais ter uma probabilidade maior de não serem validadas e haver problemas. Os carros também passam dos 120 e não é por isso que é legal andar a mais. neste caso é igual e só estava a falar da legalidade das imagens obtidas e como são obtidas.
O preço
Do tesla vem homologada de fábrica e foi aprovada pela UA, caso contrário o carro não seria comercializado na europa.
*UE
Nenhuma, mas como vem de origem já pode. Eu não posso ter uma câmera virada para rua, mas o tesla pode gravar a mesma rua.
É asneira pensar-se que uma vez que que o Tesla vem com câmaras de origem podem ser usadas sem restrições. A Tesla sabe isso e procura disfarçar. Por exemplo quem ler o manual do Model 3, até pode ficar convencido que:
– no modo “dashcam” (com o carro em movimento) só guarda em caso de situações especiais e os últimos 10 minutos se se travar ou tocar no ecrã para guardar – mas também guarda a viagem toda, das várias câmaras, desde que caiba na pen.
– e no modo de “vigilância” que só é ativado se alguém se aproximar ou tocar e com avisos – mas também se pode ativar com o telemóvel, quando se quiser.
Não me parece que a legislação se preocupa muito com o “dashcam” (com o carro em movimento) e preocupa-se mais com o “modo de vigilância” (com o carro parado). A lei é a mesma para as câmaras em casa e para as câmaras da Tesla. No essencial:
– Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), artigo 19.º- Videovigilância
– Código Penal: Artigo 199º – Gravações e fotografias ilícitas
Em conversa com um agente da GNR e outro da PJ, o que me foi dito é que por norma são ilegais as gravações. Por norma. No entanto, em caso de beneficio maior, os tribunais tendem a aceitar as gravações das mesmas como prova. Mas é mesmo uma área muito cinzenta e em situações idênticas pode haver duas decisões diferentes.
Exactamente. Como gravar com um telemóvel um prevaricador.
Ele sempre pode alegar que não deu consentimento informado .
Pode ir preso, mas quem gravou irá abrir os cordóes à bolsa.
Ou seja por outras palavras podes instalar a dashcam mas não podes por as gravações no YouTube 🙂
As imagens podem ajudar a resolver certas situações.
Ou seja, é necessário actualizar a legislação. Ontem.
Certo, para que fique claro isto é valido para todos os dispositivos que gravam, sejam dashcams, telemóveis, câmara de filmar.. se gravaram algo são sempre responsáveis pelos dados.
Se perderam os dados/ foram roubados/hackeado e os dados foram parar ao YouTube ou outro lado, a pessoa que gravou é a responsável.
O ter os dispositivos não é ilegal, o ilegal é a partilha de dados não autorizados (seja a partilha voluntária ou não)
Então dessa forma, as Dashcam deveriam ser validas em tribunal.
Volta a ler o que diz o advogado do ACP:
– “há decisões recentes dos tribunais a admitir que a gravação não é ilícita” – está-se a referir ao modo dashcam, com o carro em movimento.
– “Se for um veículo que faça captação e gravação de imagens de rua e que essas gravações estejam diretamente ligadas à proteção do carro poderá haver situações em que as gravações se consideram ilícitas” – está-se a referir ao modo “vigilância” com o carro parado.
O problema maior é com o carro parado, em modo de vigilância.
Andar a fazer coleções de imagens/vídeos, mesmo que não se partilhem também pode ser considerado ilegal, não é só publicar/partilhar.
Para que fique claro – ter os dispositivos não é ilegal, mas é ilegal:
A – Quando não se cumpre o Artigo 19.º (do RGPD) – Videovigilância:
1 – Sem prejuízo das disposições legais específicas que imponham a sua utilização, nomeadamente por razões de segurança pública, os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com os limites definidos no número seguinte.
2 – As câmaras não podem incidir sobre:
a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;”
B – E no caso do “Artigo 199º (do Código Penal) – Gravações e fotografias ilícitas
1 – Quem sem consentimento: a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas; é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. 2 – Na mesma pena incorre quem, contra vontade: a) Fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado; ou b) Utilizar ou permitir que se utilizem fotografias ou filmes referidos na alínea anterior, mesmo que licitamente obtidos.”
Fazer coleções de imagens/gravações – mesmo que obtidas de forma lícita – cai no “utilizar” do artigo 199º, 2, b).
P.S. A infração do RGPD é administrativa punível com multa (administrativa), infringir o artigo 199º do Código Penal é crime, punível com prisão ou multa (judicial, não confundir com multa administrativa).
Legal ou não, mais vale ter do que não ter!
Falo por experiência própria onde foi decidido pelo tribunal que a minha gravação era ilícita e não poderia ser considerada como prova, mas como é óbvio, depois de visto, já não pôde ser desvisto e as seguradoras chegaram a acordo sendo a minha responsabilidade reduzida de 50% para 0%…
Era muito simples: as dashcams e sistemas de gravação só poderiam ser instalados por entidades homologadas e o condutor nunca teria acesso ás gravações. Em caso de roubo ou acidente, o seguro recolheria o disco para analisar as imagens. As gravações mais antigas que 30 dias, seriam apagadas automaticamente. O sistema teria um botão de teste para nos certificarmos que estava a funcionar corretamente e assim detetar avarias. Um sistemas destes acabava com a maior parte das discussões nos acidentes. Não podemos é estar em 2026 e continuar a resolver litígios com o disse que disse, testemunhas forjadas e muitas vezes ao tiro e á facada!!!
E depois todos os acidentes onde a câmara resolve o problema tinham de ir para tribunal.
Assim, em vez de termos os processos a demorar década talvez demorassem séculos…
Que ideias fantásticas!
A lei é cinzenta , vermelha ou verde, seja lá o que for.
Na pratica as imagens se forem utilizadas “exclusivamente” para proteção, seja do veículo ou das pessoas ninguém irá dizer que é ilegal. A PSP ou GNR até agradecem a disponibilidade das imagens. O resto é conversa.
O problema da lei da protecção de dados é que vem só proteger quem tem algum “peso” na consciência e tem algo para esconder. São leis para proteger criminosos ou alguém que não pode ser visto em certos lugares…
Eu gosto de andar na rua e não ter uma porcaria de uma câmera apontada à cara, sei lá o que o dono da câmera faz com as imagens. Em uma semana denunciei 8 câmeras apontadas para a rua na minha zona, todos os meses tenho mais para denunciar porque ninguém sabe as regras.
Preencheste o coninhas report?
Esse deixei para ti, a tua liberdade terminou quando estás a meter te na minha.
A frase mais estúpida repetida por quem não tem pensamento próprio…
Depende do agente. Nunca ouviste falar do “agente patudo” (há gente p’a tudo”?
Quem garante que o “agente patudo” nào uso as fotos/filmes para o que o Côdigo Penal considera crime?
Em todo os que as usam para fins legítimos, junto das polícias e dos tribunais têm que ser cuidadosos nesse aspeto
legais ou não é irrelevante.
As seguradoras é que interessam e essas não se importam e até agradecem quando há dashcams envolvidas.
Porque? porque grande parte dos acidentes não acaba sequer em tribunal. É pagar e siga, que é isso que a malta quer.
Exatamente o que me aconteceu!
Nuno, eu podia faltar te ao respeito como tu fizeste, mas não me chamo Nuno.
Faltaste ao respeito a ti próprio e nem sequer foste capaz de responder no sítio certo…
Nuno vais precisar de mais do que isso.
Eu? Não ando por ai a colar umas frases que li mas nem as percebi em condições…