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Atenção às infrações rodoviárias na UE! Vai ser notificado

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Nome :D says:

    Ao ser multado na espanha, por exemplo, posso ficar sem carta em portugal?

    • Belmiro says:

      Na UE (seja Espanha, França, Luxemburgo, etc) tem acesso aos pontos e retiram- te os pontos (seja via foto ou polícia mesmo). Se já não tiveres pontos ficam- te com a carta e outra pessoa tem que trazer o carro. Cada vez mais neste âmbito noutro país é cimo estar em PT.

      Mas não em tudo, só no que lhes dá jeito, noutras coisas (reconhecimento de documentos, etc) parece que estamos 1 século atrasados

      • Joaquim Moreira says:

        Se a Infração for classificada como “muito Grave” fica sem carta em Portugal (independente de ter ou não pontos…. o sistema de pontos não altera a lei antiga só adiciona mais penalizações).

        • PL says:

          A leí antiga só perdias a carta com 3 multas muito graves ou 5 graves, aliás nunca ninguém perdeu a carta com a lei antiga, mas sim, muitos viram a carta suspendida por 3,6 ou mais meses.

          A nova lei so trouxe mais visibilidade, e sim continua a permitir a retenção de carta até decisão de juiz sobre suspender a carta.
          Mas apenas em caso de prisão, que acontece apenas por crime ao volante (condução perigosa que coloque em risco outros condutores) este foi aplicado apenas 4 vezes em Portugal, porque é muito difícil decidir e provar “intenção”, conduzir sobre efeito de álcool ou estupefacientes também é considerado crime punido com pena de prisão pelo que fica retido até presença a um juiz.
          Nestes casos a carta fica retida, apenas o juiz a pode suspender.

          • Joaquim Moreira says:

            Está completamente Errado….. pelo lei antiga (neste aspecto continua actual, a carta por pontos nada alterou nesse aspecto…..) perdias a Carta com 1 (uma apenas ….) Infração Muito Grave, ou 3 Graves (não me lembro mas pode ter sido á muito tempo atrás que fosse como diz….) e o periodo minimo era ficar 2 meses sem carta (que podia ser reduzido para metade caso não fosses reincidente…) Esta lei continua actual ou seja perde-se a Carta nas situações que referi acima, e adicionalmente vais perdendo pontos na Carta pelas Infrações Graves ou muito Graves , só perder a Carta (por um periodo determinado) quando ficasse sem pontos era mesmo uma festa !!!!!!!

          • PL says:

            Joaquim,
            Investiga, nunca no código perdeste a carta por 1 infração e nem agora perdes 12 pontos numa infracção

          • Miguel says:

            suspensão da carta é diferente de cassação.

          • Joaquim Moreira says:

            Investigue (basta ler a lei… veja por ex. art.147 do actual Códgo da Estrada ) o senhor perde (fica suspensa não fica cassada…) com a lei antiga e com a lei actual com apenas 1 Infração muito grave ( aconteceu-me a mim por excesso de velocidade acima de 30Km/h e conheço mais pessoas em que isso aconteceu …) Não precisa de perder os 12 pontos para ficar com titulo de condução suspenso (como o senhor há muita gente que tambem pensa assim …) ao cometer uma infração Muito Grave tem uma sanção acessória que nesse caso é a suspensão do titulo de condução (são retirados 4 pontos á carta, mas isso é independente, a carta por pontos não revogou artigo nenhum apenas acrescentou o cadastro do condutor …era uma festa…. podia cometer 3 infrações muito graves até ficar com a carta suspensa? (e se entretanto recuperasse alguns com a frequencia de ações de formação ainda podia cometer mais….) Para quem corrige toda a gente que aqui escreve devia ter lido o Código da Estrada antes para evitar dizer asneiras….

          • PL says:

            Joaquim, desde quando suspensão é perder a carta ?

            Você fica inibido de conduzir por um período mas nunca perde o título de condução.

            Perder a carta ou cassação, significa você ficar sem o título de condução e ser obrigado a submeter-se a um novo exame.

            Já na década de 90 existiam sanções assessorias.

            Eu li, o código da estrada, assim como tenho mantido actualizado nas várias alterações, por isso escrevo do conhecimento que tenho, talvez se você estudasse um pouco o significado de algumas palavras, não confundisse suspensão com perder a carta e se lesse os comentários para os quais está a responder teria lido que eu escrevi no meu comentário em cima o seguinte

            “A nova lei so trouxe mais visibilidade, e sim continua a permitir a retenção de carta até decisão de juiz sobre suspender a carta.”

            Como vê eu conheço a lei e os meus deveres assim como os meus direitos.

            Un Saludo

          • Joaquim Moreira says:

            Como eu disse “o senhor perde (fica suspensa não fica cassada…) ” embora se falar com qualquer pessoa numa linguagem normal do dia a dia as pessoas dizem “ficou sem carta” (claro que ficou apenas suspensa mas ninguem diz isso….) sei muito bem a diferença (o meu post reflete isso mesmo …) agora o sr. veio com distinções que quem leu aposto que não percebeu (ao falar num forum não faz qualquer sentido usar uma linguagem como se fosse um documento oficial….. fala-se de modo a que quem lê perceba ).

      • PL says:

        Sendo Portugal um país soberano, e seus documentos pertencentes aos cidadãos portugueses, nenhum outro país lhe pode retirar a carta, pode sim reter mas tem de lhe dar documento provisório e depois seguir canais próprios para anulação da carta, o que nunca na história do país aconteceu.
        E hoje estava a falar com um polícia Espanhol sobre este tema e os mossos de esquadra não tem como consultar os pontos de carta em outros países, assim como os portugueses só podem consultar a info sobre a carta da portuguesa

    • Fernando Magalhães says:

      Ao teres a carta tirada em Portugal podes conduzir em Espanha?

      • Luna Pacheco says:

        Com carta de condução tirada em Portugal pode conduzir-se em qualquer país que tenha uma embaixada portuguesa, segundo me disse o meu antigo instrutor.

        • Pedro Pinto says:

          O “antigo instrutor” prestou uma informação errada. Dou o exemplo da China, onde temos uma embaixada há vários anos, e onde não é possível, legalmente, conduzir com carta de condução estrangeira (onde nos incluimos).

      • Belmiro says:

        Fernando Magalhães, podes conduzir mesmo sem pedir a “carta internacional” em quase todo o mundo, desde que sejam países de 1 e 2o mundo. Dentro de TODA a Europa, USA, Canadá e muitos países da América do Sul podes.

      • Bruno says:

        Posso confirmar que sim, podes usar carta portuguesa em espanha e conduzir em espanha carros de matricula espanhola ou matricula portuguesa, depois ha umas nuances que nao tenho a certeza sobre o tempo maximo (6 meses) sem sair de espanha ou carta portuguesa com matricula espanhola e carro em teu nome obrigam a pedir carta espanhola (dao equivalencia) e ao contrario da cidanania que podes pedir varias carta de conducao so podes ter uma

      • Joaquim Moreira says:

        Claro que pode … já se podia quando havia fronteiras ,,,,, agora pelo menos nos paises da União Europeia isto tambem é verdade, nos outros pode-se na maior parte (mas aí convem confirmar antes….).

    • Gonçalo Santos says:

      diria que sim, pois assim conseguem tirar pontos da carta

  2. PL says:

    A notificação sempre chegou, só que muitas vezes fora de tempo.
    O que esta notícia não esclareceu é se perdemos PONTOS na carta se formos autuados no estrangeiro!

    Até aqui não perdíamos, apenas pagávamos a multa de acordo com as regras e valores no país em que fomos autuados.

  3. Luis says:

    Sim pode… Atenção também a quem levar flash na Suíça também chegam as multas por terras Lusas, devido a acordo entre os dois países!

    • Belmiro says:

      Portugal não tem acordo com nenhum país já que nenhum respeita Portugal. A CE é que tem um acordo global e também com países nao comunitários para tal troca de informação. Ainda me lembro do tempo em que Portugal dava informação dos tugas se a França ou Suíça pedissem, mas se Portugal pedisse informação a estes dois países eles recusavam por ser proteçao de dados lolol conheci muito tuga que recebeu a multa em portugal mas os turistas não. Sempre portugal a ajudar os pobres dos países nordicos lololol

      • Velho Rabugento says:

        Se abrirem o link e forem ver os países está lá a dizer:
        “Switzerland is making use of the EUCARIS technology for information exchange based on bilateral agreements with France and Germany about the exchange of owner/holder data for traffic fines.”

        Resumindo, Suiços em portugal podem bombar à vontade.

  4. Velho Rabugento says:

    Imagino que os “avecs” da Suiça continuem a bombar nas ex-scuts e via verde sem pagar e sem lhes acontecer nada..

    • Belmiro says:

      Os “avecs” não tem a culpa. Culpa tem o governo português que não envia as multas a tempo ou se não responderem não se dão ao trabalho de falar com os outros governos “superiores”. No entanto os outros governos não funcionam assim e enviam-te tudo a casa sem problemas, aliás o governo tuga dá de bom agrado e rápido os dados teus para mostrar à Europa que são cumpridores. A culpa está do lado de cá.

    • Pedro says:

      “avecs” da suiça são chamados de “chouriços”

  5. PL says:

    E que tal uma reportagem sobre a burla aos condutores que é o Portal de Contraordenações?

    Teve tanta visibilidade por encomenda, inclusive foi publicitado aqui, mas ninguém nunca realmente noticiou que é um esquema/burla (uma forma falsa de manter a legalidade de um processo) e aparentemente com apoio da comunicação social.
    O esquema é simples, a normativa europea transcrita para a lei portuguesa sobre a carta por pontos adverte também a transparência do saldo/transação pontos para o condutor.
    Para manter uma suposta transparência, foi criado um site debaixo do domínio da ANSR que transmite essa transparência, mas na realidade as passwords foram dadas de forma selecionada e apenas ao fim de meses de espera.
    A ANSR desrespeitou a lei ao pedir copia digitalizada do cartão do cidadão, algo ilegal e bem identificado na lei portuguesa (não existe excepção a esta lei, nem mesmo órgãos do governo podem pedir tal copia) para completar o registro, muitas tem sido as queixas de condutores a este site mas ate agora nada, nem pio, na comunicação, ninguém investiga o denuncia tal evento.
    Agora como começava a ser estranho, o site foi desactivado e substituído por uma pagina de site em Manutenção “Pedimos desculpa pelo incómodo. Prometemos ser breves!” isto esta assim desde Abril ou Maio (não me recordo da data)

    Entretanto existem condutores que pensam ter todos os pontos e são surpreendidos quando sabem que não é assim.

    • Joaquim Moreira says:

      Pelo menos a sua última afirmação está errada …. se calhar os condutores são notificados e ignoram para não pagar e não perder pontos …. depois ficam admirados como o sistema funciona e ficam sem os pontos (pode ser lento mas acaba por funcionar….).

      • PL says:

        Não, esse é o problema.
        Muitas vezes os pontos são descontados ao fim de uns dias mas a notificação chaga ao fim de uns meses.

        Isso aconteceu com a minha mulher.
        Soube que tinha perdido pontos numa operação de routina, o polícia disse que ela tinha 2 pontos a menos do que ela pensava e a notificação chegou quase 1 mês depois e passados 2 meses da infração.
        Entretanto tentamos consultar o site mas estava em manutenção

    • Miguel says:

      como é que é?
      condutores que perdem pontos sem dar conta???

      deviam perder outros tantos
      só por não saber que já perderam

      • PL says:

        Se fores apanhado num radar e não souberes até receberes a comunicação passados 2 meses vais estar a circular com pontos a menos do que aquilo que pensas.
        Mas não é problema podes ir ao site e consultar o teu histórico desde que estejas registado e sejas dos poucos que recebeu a password … espera, não, não podes ir ao site porque está em baixo desde uns meses para cá, pouca sorte.

        • Gerardo says:

          Só uma pergunta, para que queres tanto saber os pontos dias a dia? Vais andar a infringir a lei enquanto tiveres pontos suficiente? Vai andar em alta velocidade pondo em risco os outros condutores e pedestres? A lei é para cumprir com poucos ou muitos pontos. Não percebo essa de andares a controlar, não estamos a falar de consumos de Internet, perdes pontos quando NÃO CUMPRES A LEI. Conduz sempre como se só tivesses 1 ponto, é o que eu faço desde que tirei a carta, e nem existiam pontos nessa altura, mas o dinheiro para pagar multas já me custava muito a ganhar…

          • PL says:

            Uiiiii que grande condutor você é, nunca se enganou, nunca excede a velocidade, provavelmente detesta aplicativo de radares.

            Amigo, tengo carta desde 1995, e já vi muito na estrada, por exemplo fui apanhado a 51km/h numa zona de 50km/h.
            Estávamos em 2001 e o governo andava com a mania do limite 0, vinha do figo maduro para a antiga estação de Moscavide(já não existe), uma descida com 3 faixas.
            Existem muitos locais em que se pode ser apanhado a cima do limite de velocidade, por exemplo quem vem de Sacavem na segunda circular, o limite passa de 80 a 60 com um sinal que na maioria das vezes está tapado por folhas de árvores, fazes 400 metros e passa outra vez a 80k, ninguém abranda a 60km (é uma reta sem curvas) mas já vi a polícia aí com radar.

            Quanto a consultar os pontos, é algo que se deve fazer em regularmente… ou devia porque não podes.

            Mas enfim, seguimos felizes porque nessa cabecinha você tem apenas um ponto e conduz muito bem, aliás o melhor conductor do mundo.

          • Gerardo says:

            Se se enganou, saber os pontos não ia mudar nada. Aliás não estou a ver como saber os pontos alteraria qualquer um dos exemplos que deu. A única coisa que pode alterar é se voce tiver poucos conduzir com cuidado extra. Eu já faço isso diariamente, foi só o que disse.

          • PL says:

            Geraldo,
            Você não entendeu o contesto e está apenas focado na condução e não no seu direito.
            Quando mudou a lei e se transcreveu para o código a comunicação social fez um alarido sobre a lei e o site.
            O meu comentário inicial foi para o facto de que o site nunca funcionou para a maioria e ninguém diz nada.
            Essa mentalidade de que você conduz com extra precaução não resolve nada, se lhe chega uma notificação daqui a 2 meses, você não tem como contestar porque não se lembra do que se passou, você acha que a polícia nunca se engana???
            Você sabia que o radar lê a sua matricula? Faz OCR da placa e isso desencadea tudo automaticamente, um 0 numa matrícula pode ser lido como 8 se estiver suja e sai a notificação automaticamente.
            Você não vai conseguir contestar ao fim de 2 ou 4 meses.

            Porque quero consultar os meus pontos, simples, porque estou a exercer um direito que me está consagrado na legislação portuguesa.
            Porque estou indignado, porque não posso exercer o meu direito consagrado na lei.

            Porque me irrita estas coisas porque vivemos num país faz de conta em que a saúde financeira está sempre bem e com nota positiva até que pedimos ajuda ao fmi, o desemprego baixa mas na realidade não apenas perdemos trabalhadores para a imigração (muitas vezes os melhores porque os piores tem medo de sair)
            Vamos perdendo direitos e seguimos felizes.
            Em suma, fico chateado porque somos uma sociedade de carneiros consumistas que seguimos sem pensar quem está no governo, seja direita, esquerda ou centralista (seja lá o que isso seja)

    • Tavares Fenandes Ricardo Manuel says:

      Quanto a essa questao nao Hà problema porque quando acabar os pontos serà devidamente notificado.

  6. Mónica says:

    Boa tarde,
    Uma questão, e se a notificação disser respeito a viaturas pertencentes a uma empresa? Em que não é possível identificar os condutores já que são vários e não se faz o respectivo registo? A empresa paga a multa e o processo “morre” na sequência do pagamento atempado?

  7. McGoms says:

    Sim, é verdade! Recebi recentemente multa (de Março) vinda da Itália!

  8. Pereira says:

    Tirei minha carta de condução em França. Vim viver para Portugal há 12 anos atrás e não registei a minha carta no IMTT ontem fui parada pela GNR e passou-me uma multa a dizer que eu não podia conduzir em Portugal com a minha carta de condução francesa queria saber se é verdade

    • Paulo L says:

      Se resides no pais e confirmaste isso ao policia, então sim, ele pode e deve multar.

      Quando mudas de pais, deves informar o organismo dessa mudança para que a tua carta seja submetida as regras desse pais.
      Nao me recordo do prazo para registrar isso no IMTT, mas sim tens de alterar a carta.

      A tua carta serve para conduzir em Portugal se o teu domicilio fiscal for em França ou se não passares mais de 180 dias do ano em Portugal (e puderes provar)

      Um conselho, paga a multa e ignora, a próxima vez dizes que vives em frança e que estas de ferias, ou algo assim.
      Ate que a europa se alinhe com os sistemas, não te tiram pontos na tua carta francesa quando es autuado fora de franca, o mal é que se dizes que es turista (sem domicilio no pais), tens de pagar as multas na hora.

  9. joao leitao says:

    Se nao pagarmos uma multa que vem do estrangeiro, o que pode acontecer em termos legais ?

  10. Miguel says:

    Boas, gostaria de colocar uma questão.

    Se alguém ficar sem carta em Portugal devido á subtração total dos 12 pontos será que o mesmo pode voltar a tirá-la noutro país sem ter de esperar os 2 anos a que está sujeito em Portugal?

  11. Dávila says:

    Eu gostaria de saber o andar abaixo da velocidade na Suíça e ser obrigado a fazer um teste de condução o reprovar podem tirar a carta na Suíça e a carta Portuguêsa fica válida?

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