AIMI: imposto sobre imóveis de elevado valor tem de ser pago até ao fim de setembro
Os proprietários de imóveis de elevado valor têm até ao final de setembro para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

O imposto é liquidado anualmente pela Autoridade Tributária e incide, em regra, sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios urbanos destinados a habitação e dos terrenos para construção.
O AIMI é calculado tendo em conta os imóveis que constavam das matrizes prediais em 1 de janeiro do ano a que respeita o imposto. A Autoridade Tributária apura o valor durante o mês de junho e envia ao contribuinte a respetiva nota de cobrança, sendo o pagamento efetuado de uma só vez em setembro.
Quem está sujeito ao AIMI?
No caso das pessoas singulares, ao valor patrimonial tributário global dos imóveis é aplicada uma dedução de 600 mil euros. Assim, apenas o valor que ultrapasse esse montante fica sujeito a AIMI.
Para contribuintes casados ou unidos de facto que tenham optado pela tributação conjunta em AIMI, a dedução é de 1,2 milhões de euros.
Por exemplo, se um contribuinte tiver imóveis abrangidos pelo AIMI com um VPT global de 800 mil euros, o valor tributável, depois da dedução, será de 200 mil euros.
Quais são as taxas?
Depois de aplicada a dedução, as pessoas singulares estão sujeitas às seguintes taxas:
- 0,7% sobre o valor tributável até 1 milhão de euros;
- 1% sobre a parcela entre 1 milhão e 2 milhões de euros;
- 1,5% sobre a parcela que ultrapasse os 2 milhões de euros.
No caso da tributação conjunta, os limites dos escalões são duplicados.
Existem ainda regras específicas para heranças indivisas e pessoas coletivas. Para estas últimas, a taxa geral do AIMI é de 0,4%, enquanto determinados imóveis afetos ao uso pessoal podem estar sujeitos às taxas progressivas aplicáveis aos particulares.

Como consultar e pagar o AIMI?
A nota de cobrança pode ser consultada no Portal das Finanças, onde o contribuinte também pode obter os dados necessários para efetuar o pagamento. A Autoridade Tributária indica a funcionalidade “Movimentos Financeiros > Emitir 2.ª Via”, selecionando “Adicional ao IMI” e o respetivo ano.
O pagamento pode ser efetuado através das modalidades disponibilizadas pela Autoridade Tributária, incluindo Multibanco, homebanking, MB WAY e débito direto, quando disponíveis.
Atenção ao prazo
O AIMI é um imposto de pagamento anual e, em condições normais, o prazo termina no final de setembro. Em 2026, o calendário fiscal da Autoridade Tributária estabelece 30 de setembro como data-limite para o pagamento.
Quem não efetuar o pagamento dentro do prazo fica sujeito às consequências previstas na legislação fiscal, incluindo juros de mora.
Assim, os contribuintes abrangidos pelo AIMI devem consultar a sua situação fiscal e confirmar se têm algum valor a pagamento antes do fim do mês.
Mais informação: a Autoridade Tributária disponibiliza informação detalhada sobre o AIMI na área de Apoio ao Contribuinte.


















