Guia para Entrega de IRS – Parte IV

Para quem seguiu os artigos anteriores, está na altura de começar a preencher o primeiro anexo, o Anexo A. Aproveitamos para lembrar que a entrega em papel termina hoje mas que se entende até ao dia 15 de Abril a entrega pela Internet.

Bom, passamos então ao preenchimento do Anexo A:

Neste anexo poderão já aparecer campos preenchidos. Convém confirmar se os valores previamente lançados correspondem aos valores por si recebidos da entidade patronal.

No Quadro 4 teremos de mencionar o nosso rendimento bruto (401), retenções na fonte de IRS (402), contribuições obrigatórias para regimes de protecção social (403), quotizações sindicais (valor pago) (404), entre outras.

Existem situações especiais, por exemplo: para declarar rendimentos do cônjuge falecido. Não iremos falar nestas situações. Caso necessite de alguma informação dentro destes cenários, podem enviar a vossa dúvida para o nosso mail ou nos comentários deste post.

Saltamos para o Quadro 7. Neste quadro iremos mencionar o NIF da entidade pagadora que referimos no Quadro 4; o titular a que se refere e os respectivos valores. Se o mesmo titular obteve rendimentos de diferentes entidades, deverá inseri-las individualmente.

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22 Comentários

  1. Muito bem elaborados estes guias!
    Os meus parabéns ao pplware!

    Convém referir que a entrega de declarações de IRS da primeira fase (Trabalhadores dependentes e/ou pensionistas, categorias A e H) acaba no dia 15/Abril e não 25 como está indicado.

  2. Mais uma boa dica… Parabéns!

    Abraço,

    ———–

    http://www.best-cine.com/

  3. TouNaLua obrigado pelo reparo… eu já estava a pensar no dia da Liberdade. É o que dá estar tempo demasiado dentro do portal das Finanças ;-)

  4. No dia 25 de Abril foi outra coisa que acabou… :)
    ___________________________
    http://kulcinskaia.blogs.sapo.pt/

  5. Obrigado por mais este tutorial.

  6. Epá estás-me a tirar trabalho pá, assim não pode ser concorrência desleal……agora fora de brincadeiras, acho que é um exêlente post, muito elucidativo se precisares de algo já sabes cá estou….
    Abraço Vitor.

  7. aaaa muito bem, agora sim temos o Luís Lima presente ;-) caros visitantes, dúvidas, mesmo as mais complicadas, coloquem ao Luís Lima. Ele é um expert no assunto e tem uma equipa profissional que pode ajudar. Desde TOC’s a ROC’s há lá um pouco de tudo!!!

    Vá aproveitem :P

  8. Obrigada pelas dicas :)

    Então já agora que posso aproveitar para colocar questões: posso descontar a anuidade do ginásio, desde que tenha um atestado médico? Se sim, isso irá entrar em que secção, nas despesas de saúde?

    Muito obrigada,

    Cristina

  9. @Kris

    Atestado médico ou receita médica?

    Se o médico lhe “receitar” o ginásio para tratar algo pode incluir no campo 802.

  10. @marlene

    ok, muito obrigada :)

  11. DÚVIDA – Agradeço desde já quem puder ajudar

    Estou a ajudar o meu sogro a fazer o IRS … ele é pensionista mas tem este ano tem uma declaração do banco onde refere que o banco “… pagou ou colocou à disposição do contribuinte rendimentos das seguintes fontes, relativamente aos quais reteve as seguintes importâncias:

    Outros Rend. Profiss. que não Prest. Serviços
    Rendimentos: xxxxEuros
    IRS Retido: xxx Euros

    A minha dúvida é onde colocar este rendimento, se no campo 401 e 402 ou noutro local ou outro impresso que eu não saiba!

    Obrigado desde já!

  12. Rui,
    A minha dúvida é onde colocar este rendimento, se no campo 401 e 402 ou noutro local ou outro impresso que eu não saiba!

    Correcto, deve mencionar no campo 401 e 402 .

  13. bom dia,

    Não consigo validar a minha declaração de IRS, pois no ano passado estive desempregada e não tive quaisquer rendimentos. Assim não consigo valida-la!! Dá sempre erro!.
    Obrigada

  14. Não se esqueçam de que podem ajudar muitas instituições com uma parte dos impostos que pagam ao Estado

    Vejam informações em:

    http://aospapeis.blogspot.com/search?q=declara%C3%A7%C3%A3o+de+rendimentos

  15. @Lara Martins

    O subsídio de desemprego não é tributado em IRS logo não tem de o apresentar.

  16. Boa noite,
    Obrigada pela ajuda mas eu nem subsidio de desemprego estive a receber. Tenho de apresentar a declaração na mesma?

    Obrigada

  17. Olá, boa tarde!
    O meu único problema é que eu nunca declarei o IRS, essa vai ser a primeira. Tenho muitas dúvidas como começar e o que marcar pq segundo o que estou sabendo, se eu errar qualquer coisa terei problemas com as finanças, gostava de saber como fazer?
    Podes me ajudar?

  18. Gostava que alguem me explicasse qual é o codigo identificação fiscal que escrevo na entidade patronal quando o meu unico rendimento é subsidio de desemprego e a identidade é a segurança social

  19. olá!boa noite!
    desde ja agradeco pela atenção que me possam dispensar…

    ja preenchi a minha declaração de irs, tenho pouca coisa por isso não foi dificil…a minha duvida é em relação à inserção do nib/iban…na declaração há algum espaço para isso?

    na pesquisa por ‘nib’ remete para o portal da finanças»»os seus serviços»»entregar»»pedido de alteração de nib/iban.

    é aí que se preenche para mais rapidamente receber o reembolso?

    e como se preenche?aparece para inserir o iban mas aparecem 3 campos….na minha caderneta o iban vem assim: IBAN:PT***********************, no primeiro campo será PT? e depois?no segundo campo ficam dois dos 23 digitos (só cabem 2) e os restantes no terceiro campo?
    é preciso preencher tb a parte que diz s/bic?

    obrigada!
    carolina

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