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Tribunal de Coimbra: Assistir a pornografia online não é crime

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Fred says:

    Nem sequer deviar chegar ao tribunal…

    Que tipo de sabotagem é esta? Alguém reportou com intenções vingativas?

    • Filipe Pinto says:

      pornografia é crime, agora filmes com raparigas de 15-16anos é crime porque? Toda a gente tem a tara de “sexy teens, etc” e com essa idade elas sabem e bem o que fazem

      • Juiz João says:

        Vamos ser sinceros, o que era de nós se fossemos julgados por aquilo que visualizamos na internet? Todos a gente já procuramos ou viu coisas “ilegais” , por curiosidade ou qualquer outro motivo. Não só pornografia (vários homens a serem violentos com uma mulher, sexo com animais, etc.) entre outras coisas que procuramos na google só para ver o que encontramos “como esconder um corpo”, “como matar alguém”, “como descobrir a palavras pass da net do vizinho”…. Tudo isso são crimes e se fossemos julgados pelo nosso histórico… estávamos bem lixados.

        • Filipe Pinto says:

          Mas alguem normal ve matar pessoas ou sexo com animais? (Nao tou a ser ironico) Essa de descobrir a pass do vizinho realmente tem tudo a ver com matar uma pessoa ou sexo com uma miuda menor…Nos exames tb so quem e apanhado a copiar é chumbado, os outros n sao mas n deixa de ser um risco…Para mim é bem feito

          • Anónimo01 says:

            Sim e dizer abertamente que “Toda a gente tem a tara de “sexy teens, etc” e com essa idade elas sabem e bem o que fazem” é tão mais aceitável… (ironia) São pessoas que pensam assim que não só consomem como criam este tipo de conteúdo (sem ironia).

        • dasssse says:

          Só se fores tu com essas curiosidades, eu nunca tive curiosidade de encontrar “como esconder um corpo”, “como matar alguém” e muito menos “sexo com animais” WTF… há pessoas mesmo doentes!

      • Rui carlos says:

        Que se preocupem mais em descobrir quem disponibilizou o conteúdo que ele viu.

        • aaa says:

          Como diriam alguns sujeitos, “ela tem 12 anos, mas é um mulherão ja, sexo se for consentido não é pedofilia….”
          Nao querendo ofender mentalidades mais retrogradas, a internet serve para muita coisa boa, mas também tem o seu dark side. E este tipo de situações não são únicas nem acontecimentos isolados, este foi apanhado, mas qts “pseudo-críticos” vêm aqui mandar bitaites e na volta da camioneta foram clicar no link do site so por “curiosidade”, ou interesse puramente pedagógico….
          De falsos moralistas, anda este país cheio.
          O que o sujeito fez é reprovável, mas tal como o tribunal decidiu e a meu ver bem, não indica qq tipo de crime, representa sim, na minha opinião, se calhar um desvio um bocado pervertido…. Ah e antes q me caiam ja em cima, qts de vocês têm em casa fotos vossas de bebés sem fralda, as quais a mãe ainda gosta de e faz questão de mostrar ás vossas “aquisições” do sexo oposto….
          Deverá isso ser considerado pedofilia? Até porque na maioria das vezes a resposta é “Ai tao fofinho/a…”
          Peace 4u all

          • bbb says:

            Então, eu tenho 17 anos, mesmo quase a virar para os 18, a minha namorada tem 14, se tivermos sexo já sou pedófilo? Bem que estava lixado -.-
            Adiante, acho que a decisão foi acertada, pq ver pornografia não é crime. querem prender alguem que prendam quem disponibilizou/gravou o video

  2. miguel says:

    Mas sacar filmes da net é crime.. viva Portugal.

  3. cc says:

    Se alguêm aceder a um site terrorista não passa a ser automaticamente um terrorista, acho que qualquer pessoa de bom senso (tirando lá os maçons que governam este país) chegaria a uma conclusão semelhante relativamente ao terrorismo (por exemplo) ou à pornografia infantil. Agora que este sujeito deve passar a ser vigiado lá isso deve, só que cá é como em tudo, mais vale remediar que prevenir…

    • Paulo Martins says:

      Eu percebo que o tribunal não tenha fundamentos na lei para considerar crime o que este indivíduo pratica, mas devia ter. Quer dizer é crime se eu mantivesse no meu PC conteúdos de pornografia infantil para consumo próprio, mas se os visualizar apenas online sem nunca manter uma cópia então já não é crime? É que não tem cabimento algum!
      Segundo o que está no próprio acórdão do tribunal este indivíduo não foi parar ao site por acidente e não foi apenas uma vez, ele acedeu ao site conscientemente para satisfazer os seus desejos sexuais. Ora e se por ventura, ele tivesse visitado o site apenas uma vez e depois descarregado fotos ou vídeos para não ter que voltar a aceder ao site, neste caso já seria crime. Ou eu sou muito estúpido ou não consigo ver a diferença.

      • Fred says:

        Logo ai já estás a referir 1 precedente ainda mais perigoso para casos de sabotagem
        Pode não ser a pessoa em si tenha feito isso
        Devia ser proibido processar alguém meramente por conteudo digital que seja alheio a essa pessoa, que não foi produzido pela mesma e que também não é identificavel no proprio conteudo

        Imagina, alguém consegue acesso remoto ou fisico ao teu PC na tua conecção em casa ou 3G associado em teu nome, usa o teu IP, faz upload de pornografia infantil para qualquer tipo de site “tube” ou stream, e depois planta esse tipo de ficheiros numa pasta oculta do teu disco rigido

        Esses conteudos são reportados no site conjuntamente com o teu IP associado, passado uns meses a PJ bate à tua porta, tira-te tudo e para piorar a situação descobre os ficheiros que supostamente coincidem com os enviados também
        És processado por distribuição de pornografia infantil

        O que fazes agora?
        Garanto-te que devem existir casos destes, é o mais certo, e coisas destas podem-te arruinar bem mal a vida

        • Paulo Martins says:

          Mas não é isso que refere o acórdão, o acórdão dá como provado que o arguido acedeu conscientemente aos conteúdos para satisfazer as suas necessidades, é este o ponto que eu quero chegar, se fosse o caso que referiste um psicólogo em princípio conseguia atestar que eu não tinha qualquer preferência para este tipo de conteúdos e como eu não tinha tido nenhum lucro com a distribuição dos conteúdos – não haveria motivo para as autoridades não acreditarem que eu não tinha nada a ver com a assunto.
          Agora tás-mos a misturar alhos com bugalhos entre cometer um crime e ser incriminado por um. Quando se prova por A+B que alguém vê pornografia infantil apenas online ou a mantém no disco para a ver quando quiser para mim não há diferença ambos deveriam ser condenados pelo mesmo crime.

          • Fred says:

            Por esse principio e se assim fosse ninguém acabava na cadeia
            É se preso apenas pela posse também e tal como referi, existem muitas histórias destas, é só pesquisares

            Como é que comprovas se acedeu “conscientemente” ou não?
            Como é que comprovas se tem “preferência”?
            Gostava de tentar compreender isso, mas isso é impossível de provar

            E no final de contas uma combinação de bits lixou-te a vida

          • bbb says:

            Se fores apanhado com droga para consume vais preso, se provarem que consumiste a semana passada não fazem nada

  4. João says:

    Ele não sacou nada. Ele apenas visualizou mas pornografia de menores não e igual a pornografia infantil? digo isto porque é pedofilia ou percebi mal?

    • Paulo Martins says:

      A legislação faz uma diferença relativamente às idades, é considerado mais grave se o menor tiver menos de creio que 14 e menos grave se for acima. Ver um filme com uma criança de 6 anos não é o mesmo que um com 16/17…

  5. João terra says:

    Portugal no seu melhor.

  6. Miguelito says:

    acho que deviam fazer uma busca no historico desse(a) juiz(a)

  7. Miguelito says:

    Acho que deviam dar uma olhada no historico desse juiz

  8. André says:

    Ver uma pessoa matar outra não é crime assim como ver crimes (entenda-se pornografia infantil) na internet não é crime. Crime é fazer o que as pessoas fazem nos vídeos.

  9. Meio anónimo says:

    Qualquer dia levam engenheiros da área nuclear a tribunal, porque andaram a consultar artigos com conteúdos sensíveis.
    Estudantes da área de Informática que no âmbito das unidades curriculares têm de obter informação para atacar e defender sistemas informáticos. (Para saber defender é necessário saber atacar!)
    Claro que há coisas que não se devem ver nem consultar, como a pornografia infantil, a não ser que para fins de pesquisas da área psicológica ou outras.
    Quem tiver gostos ou interesses anormais ou proibidos, deve consultar o médico mais próximo!!!!!!

    • Rui Costa says:

      A notícia não relata para que fins estava o tipo a ver pornografia infantil….podia ser para uma pesquisa da área da psicologia

      • Abel Figueiredo says:

        …arguido agiu «com o propósito de satisfazer os seus desejos sexuais através da visualização das crianças em situações pornográficas»…

        Está lá claramente escrito.

  10. Antonio says:

    não estivesemos no pais daquela saborosa fruta

  11. Diogo says:

    Esse individuo não devia ser vigiado, devia era ser abatido. Fred tas bem? E a pedofilia não tem cura. eu não sou a favor da pena de morte, mas nestes casos é a melhor solução e a única solução possível .

    • Fred says:

      Isto é sabotagem, é no minimo ridiculo ir a tribunal por ter digitado 1 endereço de 1 site no browser

      Gostava de saber como é que isto aconteceu e como foi reportado
      Sites p0rn Teen(somethings) com videos amadores aleatorios existem aos milhares

      • Abel Figueiredo says:

        Não digitou um endereço de um site num browser. Foi apanhado em situações distintas e locais distintos a aceder ao mesmo com intenções de satisfação sexual.
        Não é comparável com um SysAdmin que, no decorrer da sua profissão, tem de sujar as mãos para poder bloquear e reportar certos conteúdos.

        • Fred says:

          “satisfação sexual”, não sabia que era com esse proposito que estes sites existiam…

          provavelmente ele lixou-se no trabalho, não deixa de ser uma situação extremamente desnecessaria, 1 Sysadmin com algum tipo de inteligencia no cerebro provavelmente ignoraria isto, pra levar a melhor

          A maior parte dos problemas apenas começa quando se mete o nariz onde não é chamado, a seguir vem a falta de discernimento, e depois sou eu que também pago isto com os meus impostos

  12. Abel Figueiredo says:

    Quer dizer… Se estou a ler correctamente é permitido comprar um acesso a um site e visualizar todo o seu conteúdo ilegal, desde que não se efectue a descarga, agora ir à net e efectuar o download do mesmo conteúdo de forma gratuita já não é legal.
    Não sei bem que leis andaram a fazer para permitir isto…

    Fazendo o paralelo com a pirataria audio-visual é quase o mesmo que permitir ver filmes através de streaming (mesmo streaming de torrent) desde que não o guardemos no PC….

  13. PM says:

    A visualização de pornografia infantil não é crime!
    No entanto para alguém poder visualizar houve crianças exploradas e violadas…

    Se fossem os netos ou filhos desse juiz a decisão seria a mesma?

  14. judge dreadd says:

    ainda gostaria de saber qual é a diferença de ter uma foto/imagem no meu pc ou noutro computador que tenha acesso quando quiser.

  15. Xico says:

    Antigamente havia a GINA e a TANIA e nunca foi crime, porque é que haveria de ser agora.

    • TR says:

      Mas pensa antes de comentares. Isto é pornografia infantil! Ou seja, crianças são abusadas para satisfazer os desejos de gajos frustados na vida.

      Será que o pessoal que comenta aqui não está a compreender a gravidade da situação?

    • judge dreadd says:

      que eu saiba na gina e na tania nao eram crianças que estavam a fazer “carinhos”
      qualquer forma de visualização/acto de ver crianças nuas ou pornográficas devia ser crime. só quem é especialista como médicos/psicologos é que deviam ter permissao para tal.

  16. David Guerreiro says:

    Se fosse pornografia com pessoas adultas, que participam nessas atividades de livre vontade, não vejo crime algum. Agora com crianças? É pedofilia. Isto só em Portugal. Se fosse nos EUA, ficava boa parte da vida na cadeia.

    • Homo Erectíssimo says:

      Muito bem dito,David Guerreiro.O comentário mais sucinto e certeiro.

    • alkjsdlkajsd says:

      lembra-te que o que é criança cá, pode ser adulto noutro sitio

    • miguel says:

      nao vamos falar dos EUA, é no mínimo ridiculo…
      La se tiveres 19 anos e a tua namorada tiver 17, e se os pais dela não gostarem da tua cara, vai é preso. por andares enrolado com uma menor.
      Pelo menos aqui é diferente, se tiveres os 18/19/20 e andares com uma rapariga que seja maior de 16 estas na boa(que é logicamente correcto).

      ela tem 16 tu 17, andas a fazer “amor” a força toda, fazes os 18 anos…. tens de ficar 1 ano e tal de abestinecia porque ai ja andas com uma menor LOOOOOOL

    • sdf says:

      Mas sera que ninguem tem bom senso para perceber que uma pessoa tem todo o direito de satisfazer os seu desejos sexuais? O arguido ASSISTIU á pornografia, quem cometeu o crime nao foi ele. Estão a repreender uma pessoa que fez uma coisa que a vosso olhar vos faz “impressão”, mas para atropelarem um cão que está a passar a Estrada se calhar já não seria problema. Assistir não é, nem faria sentido ser, crime

  17. ze says:

    Deve ser tão crime como ver na net um pinhal a arder, uma pessoa a ser assassinada, um carro a ser roubado…etc. Se as pessoas visualizarem estes conteúdos podem ser acusadas do quê? Sinceramente…

    Agora, se visualizam este tipo de conteúdos para atingirem satisfação então parece-me que são pessoas com um distúrbio mental, ou doentes. Não criminosas…

    Não sou advogado nem médico, mas parece-me senso comum simples.

  18. Rodrigo says:

    Vejo que andam aqui a fazer muitas comparações nos comentários, algumas interessantes como a do Abel Figueiredo, e eu não sou contra a que leigos discutam temas jurídicos, mas há uma coisa básica que as pessoas precisam de entender: em direito penal não é permitido fazer analogias. Só existe crime se for praticado um determinado comportamento que está descrito numa norma jurídica penal e se todos os elementos desse tipo de crime estiverem preenchidos. Por isso, não é possível extrair conclusões deste caso para outras situações, ainda que elas nos pareçam muito idênticas.

    • Abel Figueiredo says:

      Eu compreendo que no caso dos torrents não há subtracção da obra nem transmissão de direitos, pois o que vendem é uma licença para o ver em circunstâncias muito específicas e controladas. No caso noticiado não há direito de autor que lhe cole.

      Com essa comparação não quero tirar peso à notícia, mas sim expor o ridículo. Para mim a questão de legalidade ou falta desta prende-se muito ao intuito, se é fruto da profissão e for reportado não vejo qualquer problema, agora assumidamente para satisfação sexual…

      As drogas estão descriminalizadas em Portugal, mas a pedofilia não!

    • says:

      As analogias, podem não ser permitidas em tribunal, mas não há nada que as invalide como argumentação numa discussão 😉

      E alguns comentários aqui (o meu inclusivamente) não têm a ver com a aplicação, correcta ou não, da lei neste suposto crime, mas sim o fazer sentido ou não uma acusação deste género…E isso meu caro, qualquer leigo o pode fazer 🙂

  19. Me says:

    Hipocritas! Voces sao todos uns hipocritas. Eu consumo pornografia online. Nao me considero nenhum tarado assim como 100% dos homens (os que dizem que nao sao mentirosos) muitas vezes terminei a ver filmes e fotos de miudas ou raparigas que certamente nao teriam 18 anos. Isso faz de mim um pedofilo? Nao nao faz, seria incapaz de violar uma mulher de 3 , 30 ou 60 anos. Seria incapaz de ter relacoes com uma crianca. A linha esta bem marcada mas muito dicutivel… um bebe de 3 anos nao e uma adolescente de 17… no entanto o crime e o mesmo. Quantos de nos ja nao tiveram popups a abrir a com pornografia no computador? so porque vejo uma foto ou mil!! sou um pedofilo? nao… e a mesma coisa que olhar para outra mulher quando sou casado… e crime?? Para mim nao ate que o acto seja consumado. Se ele ganha dinheiro com as fotos e crime.. se so as viu claro que nao.

  20. umx says:

    A principal questão é: ele sabia de facto que se tratavam de menores? Se assim fosse deveria reportar o site às autoridades e nunca mais lá votar. Se ele sabia que eram de facto menores, não denunciou e voltou ao site deveria ser punido.

  21. Sk1ll3 says:

    Há uma coisa que nao percebi,
    …se é legal porque encerraram o site?
    Notem que a legislaçao portuguesa se sobrepoe mas ainda e muito fragil em crimes informaticos.

  22. jo says:

    Só faltava mesmo o facto de ver pornografia ser crime! Só faltava mesmo isso!

  23. rui jorge silva says:

    “Entao voce desbloqueou um telemovel. Sabe, isso é crime. Tem algum software, é isso? ” – Pergunta o juiz
    “Nao, Meritissimo. Eu vi no Youtube como é que se desbloqueia.”
    “Ahhh. Entao só visualizou…Entao nao é crime porque nao adquiriu, so visualizou”

  24. Tiago says:

    Pessoal, vamos por um fim a isto, pelo facto de se visualizar algo ilegal, não é crime, por esse sentido, se eu visse alguém a matar uma pessoa, eu era considerado criminoso, não faz sentido por isso essa teoria está fora. Mas por outro lado, se fosse eu a matar alguém e uma pessoa estivesse a ver, ai sim já era confirmado que eu era um criminoso. Pornografia em geral não é crime, visualizar tão pouco então o será, pornografia infantil por outro lado, é um crime, mas visualiza-lo não é um crime.
    Dispor algo na internet pode ou não ser crime dependendo da legislação de cada país, os criminosos são aqueles que os realizarão e não os consumidores, agora existe outro pormenor, só porque essa pessoa decidiu partilhar o conteúdo, não quer dizer que seja o responsável pelo ato, e pode ou não ser crime, dependendo se foi um dos responsáveis por tal ação.

    Agora uma coisa é certa, um gajo que seja apanhado a ver cenas de porno num local de publico acesso, seja numa biblioteca, num café, isso não é considerado, por razão ou circunstancia alguma, ser crime. Visualizar algo não faz de ninguém um criminoso, mas se foi o culpado ou o tem em sua posse, aí sim as coisas podem ser diferentes.

  25. Marcio Viana says:

    Concordo que não há crime , como foi dito antes, visualizar um crime não te faz criminoso, contudo acho moralmente errado, pois alguns pedófilos postam videos porque sentem prazer em serem visualizados e eles companham o número de views. Muita visualização incentiva a praticarem mais pedofilia. Eu não assisto de jeito nenhum, assim como não o faço também com vídeos violentos , terrorismo, ameaças, etc.

    • Paulo Martins says:

      Nos USA é crime procurar e visualizar este tipo de conteúdos pelas razões que destes, agora eu contínuo sem perceber qual é a diferença, pelo o que eu sei tu não podes ter em tua posse este tipo de conteúdos para usufruíres quando te apetecer, mas podes vê-los online? Qual é a diferença?

      • Marcio Viana says:

        Deve ser semelhante a diferença entre o traficante de drogas e o usuário. O traficante possui o material para distribuir , o usuário não distribui , apenas consome, neste caso do vídeo, assiste. Se o usuário baixa o vídeo, teoricamente poderia compartilhar , vender ou distribuir de alguma forma, então passaria a ser crime. Como eu disse antes, não vejo este tipo de vídeo, mas se eu tivesse muita vontade de ver, procuraria ajuda terapeutica

      • miguel says:

        parem de comparar aos EUA eles são uns parolo… andar bêbado na rua também da direito a ires uma noite para a “prisão”(da esquadra).(sempre que apanhas a borracheira tens de ir de taxi para casa, não podes ir a pé LOL)
        prostituição é proibida(mas todos vão la)mínimo IRONICO
        andar de arma a cintura em alguns estados é tão banal como transportares o teu telemóvel no bolso.
        La se tiveres 19 anos e a tua namorada tiver 17, e se os pais dela não gostarem da tua cara, vai é preso. por andares com uma menor.
        ela tem 16 tu 17,quando fazes os 18 anos…. tens de acabar com ela porque ai ja andas com uma menor LOOOOOOL
        metes o teu gato no microondas para o secar, ainda pedes uma indemnização, porque não diz nas instruções que não podes por animais vivos la dentro.(cá chamavam te burro e ias fazer trabalho comunitário para um asilo de gatos).
        atiras um copo de agua ao teu namorado, depois escorregas e partes a bacia(karma), pedes uma indemnização porque o chão estava molhado.
        Podia continuar mas acho que compreendes como o sistema deles funciona.

  26. Alex says:

    Como sabiam que era menor ?
    Foram procurar a atriz pedindo a sua identificação para comprovar a idade?
    Ou simplesmente olharam as imagem e acharam que era menor?
    Por vídeo ou foto apenas olhando da para dizer que tem 16 e não 18, muito cientifico sem duvida-

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